07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência

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Data: 19/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumo de Recurso

07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência
  1. “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Art. 5º, LVII
    1. P/ STF:
      1. Até 2016: regra era réu recorrer liberdade até trânsito julgado, salvo:
        1. Prisão flagrante
          1. Temporária
            1. Preventiva
            2. a partir 2016: Réu pode cumprir pena após julgto 2ª instância
              1. Se réu fugir depois de apelar, TJ PODE analisar pedido
                1. "Não se caracteriza maus anteced.simples invest.pol.ou persercuções crim.
                2. “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Art.5º, LVIII