Justiça Eleitoral

Descrição

Eleitoral Mapa Mental sobre Justiça Eleitoral, criado por Amicus Curiae em 20-09-2016.
Amicus Curiae
Mapa Mental por Amicus Curiae, atualizado more than 1 year ago
Amicus Curiae
Criado por Amicus Curiae mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Justiça Eleitoral
  1. TSE

    Anotações:

    • O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 membros.
    1. 03 Juízes dentre Ministros do STF
      1. 02 juízes dentre os Ministros do STJ
        1. Eleitos mediante eleição e voto secreto pelos respectivos tribunais
        2. 02 juízes dentre 6 advogado

          Anotações:

          • Por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
          1. Indicados pelo STF, e nomeados pelo Presidente da República
        3. TRE

          Anotações:

          • Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
          1. 02 juízes dos TJ
            1. Eleitos mediante eleição e voto secreto pelo TJ
            2. 02 juízes de direito
              1. Escolhidos pelo TJ
              2. 02 juízes dentre 6 advogado
                1. Indicados pelo TJ, e nomeados pelo Presidente da República
                2. 01 juiz do TRF ou juiz federal

                  Anotações:

                  • De um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
                  1. Escolhido pelo TRF
                3. JUÍZES ELEITORAIS
                  1. JUNTAS ELEITORAIS

                    Anotações:

                    • Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
                    • § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
                    • § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
                    • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
                    1. TURMAS

                      Anotações:

                      • Art. 38, § 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.
                      • Devido à quantidade de Seções eleitorais, é possível a formação de Turmas dentro das Juntas Eleitorais
                      1. APURAR ELEIÇÕES

                        Anotações:

                        • apurar as eleições (no prazo de 10 dias).
                        1. RESOLVER IMPUGNAÇÕES
                          1. EXPEDIR BOLETINS DE URNAS
                            1. EXPEDIR DIPLOMAS DOS ELEITOS

                            Semelhante

                            1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL
                            francosertorio
                            Alistamento Eleitoral
                            Wargas Teixeira
                            2.INSTITUIÇÕES ELEITORAIS(JUSTIÇA ELEITORAL)
                            francosertorio
                            PARTIDOS POLÍTICOS I
                            Alessandra Penha
                            CF + DIREITOS POLÍTICOS
                            Alessandra Penha
                            Direito eleitoral
                            Daniel Mariano
                            COMPETÊNCIA TSE
                            Alessandra Penha
                            AIJE - Ação de investigação Judicial Eleitoral
                            Vicente Moreira
                            Eleitoral
                            Mariana Alcantara
                            Direito Eleitoral-Doutrina e Jurisprudência
                            ana priscia rio