CÓDIGO ELEITORAL

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1-Considerações Iniciais 2- Disposição Introdutória do Código Eleitoral 3- Organização da Justiça Eleitoral 4- Órgãos da Justiça Eleitoral
Patrícia  Alves de Oliveira Cruz
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Patrícia  Alves de Oliveira Cruz
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CÓDIGO ELEITORAL
  1. Recepção do Código Eleitoral
    1. O CE foi editado quando vigorava, no Brasil, a Constituição dos Estados Unidos de 1946.
      1. Desse modo, o CE foi elaborado segundo as diretrizes estabelecidas naquela Constituição.
        1. Houve sucessivos textos constitucionais, mas o CE manteve-se em vigor até os dias atuais.
          1. Para que ele possa ser aplicado, deve respeitar a Constituição Federal de 1988
            1. Em razão disso, e para que o Poder Legislativo não seja obrigado a legislar todas as matérias novamente, o CE passa por aquilo que a doutrina denomina de recepção.
              1. A recepção é a análise dos dispositivos da lei anterior à luz da CF para avaliar quais regras estão compatíveis materialmente com a CF.
                1. Dessa análise podem resultar duas conclusões:
                  1. - É COMPATÍVEL materialmente: Nesse caso, a lei anterior a 1988 será recepcionada; - NÃO É COMPATÍVEL: Nesse caso, a lei anterior será revogada ou não-recepcionada.
                    1. FIQUE ATENTO!
                      1. Segundo a Constituição de 1988, a organização e a competência de tribunais, de juízes de direito e de juntas eleitorais, deve ser tratada por lei complementar.
                        1. O CE, contudo, foi editado como uma lei ordinária.
                          1. Afirma-se que o CE foi recepcionado como lei complementar, embora não tenha sido editado como um lei ordinária.
                            1. PARA SUA PROVA, LEMBRE-SE:
                              1. Embora, o CE tenha sido editado, na origem, como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como LEI COMPLEMENTAR na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral.
      2. Organização e Exercício dos Direitos Políticos
        1. O CE é norma geral, que estabelece uma série de regras que serão aplicadas juntamente com a Lei das Eleições, a Lei da Inelegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos, entre outros.
          1. Ademais, são editadas RESOLUÇÕES que tem por finalidade regulamentar a execução da legislação eleitoral.
            1. TOME NOTA!
              1. Destacamos o papel regulamentador das RESOLUÇÕES,, o que nos conduz a conclusão que as conhecidas RESOLUÇÕES do TSE não têm natureza legal, mas INFRALEGAL (abaixo das leis). As RESOLUÇÕES, portanto, NÃO CRIAM DIREITOS, apenas DÃO FIEL EXECUÇÃO À LEI.
        2. Princípio Democrático
          1. Retrata ao conferir o povo o exercício da soberania.
            1. A SOBERANIA é exercita DIRETA ou INDIRETAMENTE, pelo povo brasileiro.
              1. O Exercício DIRETO da soberania remete ao estudo do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, que é objeto de legislação específica.
                1. Se a dupla vacância ocorrer nos 2 PRIMEIROS ANOS de mandato, serão convocadas novas eleições, que ocorrerão de forma DIRETA
                2. O Exercício INDIRETO ou REPRESENTATIVO, da soberania será exercida pelo VOTO, cuja disciplina consta do CE.
                  1. Já o exercício INDIRETO ou REPRESENTATIVO, remete quando ocorre dupla vacância dos cargos do poder executivo, nos 2 ÚLTIMOS ANOS de mandato, haverá convocação para eleições indiretas, a serem realizadas pelo poder Legislativo.
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