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Acordos e convenções coletivas

Vanessa Weberth Administração Português

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Acordos e convenções coletivas

  1. Origem

    • Europa
    • Vantagens
      • Empresa
      • Empregado
      • Estado
    • Brasil
      • CF
  2. Convenção Coletiva

    • Art. 611 da CLT “Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”
    • Impactos
      • permite ao empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais
      • Ameniza o choque social e reforça a solidariedade do operariado
      • É uma autêntica fonte do direto do trabalho, com vantagem de não estar atrelada aos inconvenientes da lentidão legislativa, o que redunda em possibilidade de edição célere de novas regras entre os atores sociais
    • convenção coletiva é um instrumento normativo em nível de categoria, seus efeitos alcançam todos os contratos individuais de trabalho dos empregados das empresas representadas pelo sindicato patronal.
    • Processo
      • _Elabora-se uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia da categoria.
      • _Tem que se ter uma data-base.
      • _Três meses antes desta data, o sindicato convoca a categoria por meio de um edital publicado em jornal, para participar da assembleia geral que discutirá a pauta de reivindicações que, depois de aprovada, será apresentada às entidades patronais.
      • _A partir disso são negociadas as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais.
  3. Acordos Coletivos

    • Acordos coletivos de trabalho são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa.
    • Envolvem apenas o pessoal da empresa que o fez com o sindicato dos trabalhadores e seus efeitos alcançam somente os empregados que estipularam o acordo, não tendo efeito sobre toda a categoria.
    • É quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comum acordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal.
  4. CONTEÚDO

    • Decreta o art. 613 da CLT as Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
      • Designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;
      • Art. 614, § 3º da CLT: Prazo de vigência (máximo de dois anos);
      • Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
      • Direitos e deveres dos empregados e empresas;
  5. RESUMIDAMENTE

    • Convenção Coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica (obriga a todos).
    • Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas (obriga somente os envolvidos).

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Descrição
Acordos e convenções coletivas Direito do trabalho
Criado por
Vanessa Weberth
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