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Dos Recursos
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Dos Recursos
Dos Recursos Perante as Juntas e Juízos Eleitorais (arts. 265 a 267)
- Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
- Juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.
- Findos os prazos, o Juiz Eleitoral fará, dentro de quarenta e oito horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar
- Juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.
- Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
Disposições Preliminares (arts. 257a 264)
- Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
- A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
- Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado. As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento serão comunicadas de uma só vez ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente do Tribunal Regional.
Dos Recursos nos Tribunais Regionais (arts. 268 a 279)
- No Tribunal Regional, nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no art. 270. Os recursos serão distribuídos a um relator em vinte e quatro horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros
Informações
- Descrição
- Técnico do Tribunal Regional Eleitoral - SP (2017) TRE-SP (Código Eleitoral (Lei 4.737/65)) Mapa Mental sobre Dos Recursos, criado por Cesar Contipelli em 13-02-2017.
- Criado por
- Cesar Contipelli
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- Histórico
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- Criado por Cesar Contipelli · 4 jan 2017
- Copiado por Cesar Contipelli · 4 jan 2017
- Copiado por Cesar Contipelli · 13 fev 2017
- Avaliação