Agente público

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Agentes públicos) Mapa Mental sobre Agente público, criado por Roberto Rodrigues Costa em 10-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Agente público

Anotações:

  • Substituiu a expressão "funcionário público", ainda utilizada no CP.
  1. Agente político
    1. Correntes
      1. Carvalhinho: Atuam desempenhando função política (Exclui Juiz e MP)
        1. HLM: Atuam com independência funcional (Inclui Juiz e MP)

          Anotações:

          • Posição dominante
          1. Posição do STF que se estende ao conselheiro do TC
        2. Incidência da SV 13 (Nepotismo)

          Anotações:

          • Em 2016, o Min. Fux, na Reclamação nº 17.102, assentou a tese que, ainda que seja agente político, a súmula se aplica, pois seria importante verificar se a pessoa teria aptidão para o exercício do cargo.
          1. Não pode ser réu em ação de improbidade se responder nos termos da Lei 1.079/1950

            Anotações:

            • STF Rcl 2138.
            1. Correntes
              1. Teori Zavascki sustentou que podem ser réus, mas com prerrogativa de foro
          2. Contratado temporariamente

            Anotações:

            • Art. 37, IX da CF.
            • Não se confunde com a contratação temporária no âmbito privado.
            1. Os casos para contratação devem estar previstos em lei

              Anotações:

              • Lei 8.745/1993
              1. Supre necessidade temporária

                Anotações:

                • O STF costuma declarar inconstitucionalidade de leis que tratam de contratações temporárias sem identificar qual a necessidade de excepcional interesse público que a justifica.
                1. Escolhido em processo seletivo objetivo e impessoal
                  1. Pode desempenhar funções permanentes

                    Anotações:

                    • Ex professores, médicos, etc.
                2. Particular em colaboração
                  1. Honoríficos

                    Anotações:

                    • Função honrosa: Mesários e jurados
                    1. Delegados

                      Anotações:

                      • Atuam por delegação pública: EX. Tabeliões, registradores (concursados), concessionária, tradutor, leiloeiro. Podem ser remunerados ou não.
                      1. Credenciados

                        Anotações:

                        • Possem aptidões singulares para desempenho de uma função pública. Ex. Advogado contratado para defender o Estado em Tribunal Internacional.
                      2. Agente de fato
                        1. Agente de fato

                          Anotações:

                          • Desempenham função pública com regularidade
                          1. Agente de fato necessário

                            Anotações:

                            • Assumem função pública em razão de uma emergência
                            1. Agente de fato putativo

                              Anotações:

                              • Aparentam ser agentes públicos. Ex. Servidor aposentado que continua trabalhando sem saber que a aposentadoria foi deferida. Se de boa fé, os atos serão considerados válidos. A simples teoria da aparência não pode ser defendida.
                            2. Empregado público
                              1. Regido pela CLT
                                1. Alterações apenas por dissídio coletivo
                                  1. Não comporta alteração unilateral que o prejudique
                                2. Aprovado em concurso público

                                  Anotações:

                                  • Art. 37, II, da CF. 

                                  Anexos:

                                  1. Não tem estabilidade

                                    Anotações:

                                    •   RE 589998
                                    1. Despedida motivada
                                  2. RGPS
                                    1. Aposentadoria não acarreta extinção do vínculo
                                      1. Não há aposentadoria compulsória
                                    2. Servidor público

                                      Anexos:

                                      1. Agente de direito

                                        Anotações:

                                        • Regularmente investido em uma função pública
                                        1. EC 19/1998 permitiu contratação de empregados e servidores simultaneamente

                                          Anotações:

                                          • O STF não permitiu empregados no âmbito das agências reguladoras, pois exercem atividade típica de Estado.
                                          • Liminar concedida na ADI 2135 declarou inconstitucionalidade formal da redação dada ao art. 39 pela EC 19/1998

                                          Semelhante

                                          Entidades da Administração Indireta
                                          roberta.dams
                                          Noções de Direito Administrativo
                                          Alynne Saraiva
                                          Direito Administrativo - Visão Geral
                                          tiago meira de almeida
                                          Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                          tiago meira de almeida
                                          ato administrativo- requisitos/ elementos
                                          michelegraca
                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                          Maria José
                                          Princípios da Administração pública
                                          Jay Benedicto
                                          Direito Adiministrativo
                                          Katiusce Cunha
                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                          eldersilva.10
                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                          Mateus de Souza