Mapa mental
Licitação - BASE MAPEADA

Mapa mental: Licitação e Lei 8666/93
Conteúdo do mapa
Licitação - BASE MAPEADA
LEI 8666/93
- Disciplina e Artigos
- CF Art. 22 XXVII
- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: - Normas gerais de licitação e contratação
- CF Art. 37 XXI
- Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes
- CF Art. 173 § 1º III
- Regime Próprio (simplificado) para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
- CF Art. 22 XXVII
- LICITAÇÃO
- - Ato Administrativo
- Processo Licitatório
- MODALIDADES
- NORMAL
- Concorrência
- - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos.
- Publicação mínima de 45 dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", caso contrário 30 dias
- Grande Vulto
- - Obras e Serviços de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00 - Compras e Serviços acima de R$ 650.000,00
- EXIGIDA
- - Licitações Internacionais
- - Concessão de Uso de Bens Públicos
- - Alienação de Bens e Imóveis, Exceto (Processo Judicial e Dação em Pagamento)
- - Alienação de Bens Móveis acima de R$ 650.000,00
- - Alienação de Bens e Imóveis, Exceto (Processo Judicial e Dação em Pagamento)
- - Concessão de Uso de Bens Públicos
- - Licitações Internacionais
- Grande Vulto
- Tomada de Preço
- - Interessados Cadastrados ou que atendam os requisitos até 3º dia anterior do recebimento das propostas
- Publicação mínima de 30 dias quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", caso contrário 15 dias
- Médio Vulto
- - Obras e Serviços de Engenharia até de R$ 1.500.000,00 - Compras e Serviços até de R$ 650.000,00
- PODE
- - Licitações Internacionais desde que haja cadastro e dentro do valor
- Médio Vulto
- Convite
- - Interessados do RAMO PERTINENTE AO OBJETO. - Cadastrados ou Não (Até 24H da abertura das Propostas). - Pequenas Unidades administrativas a Comissão pode ser Substituida por SE-FO-DE (Servidor Formalmente Designado)
- Publicação mínima de 5 dias úteis
- Pequeno Vulto
- - Obras e Serviços de Engenharia até de R$ 150.000,00 - Compras e Serviços até de R$ 80.000,00
- - Escolhidos ou convidados no mínimo 3, salvo justificativa.
- - Carta Convite Substitui o Edital-
- Pequeno Vulto
- Concorrência
- ESPECIAL
- Concurso
- Utiliza-se o tipo em especial, Prêmio ou Remuneração. - Comissão Especial, Servidores ou Não. - Publicação de edital Minima 45 dias.
- 45 dias
- Qualquer Interessado para escolha de trabalho Técnico, Artístico e Ciêntífico
- Leilão
- - Maior Lance ou Oferta.
- 15 dias
- Venda de bens móveis que não servem para administração, ou que foram apreendidos/penhorados
- Alienação de bens Imóveis de processo Judicial ou de Dação em pagamento.
- Venda de bens móveis que não servem para administração, ou que foram apreendidos/penhorados
- Concurso
- Lei 10.520/2002
- Pregão
- - Alcance toda a Administração. - Para aquisição de bens e serviços comuns.
- TIPO -Menor Preço
- PRAZO FIXADO PROPOSTAS
- - Não inferior a 8 dias. - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
- Habilitação é posterior ao Julgamento e Classificação
- - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
- Não existe Limite de Valor para está Modalidade
- - No Pregão não se leva em consideração o vulto do contrato, e sim as características dos bens e serviços comuns (Simples e Rotineiro)
- Buscar maior Vantajosidade
- - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
- HABILITAÇÃO
- XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor
- Validade das Propostas. (60 dias)
- Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- SANÇÕES
- - Descredenciamento do SICAF por até 5 anos, multa (constante no edital) e cominações legais.
- PRAZO FIXADO PROPOSTAS
- VEDAÇÕES
- I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
- 2 FASES
- PREPARATÓRIA E EXTERNA
- 2 MOMENTOS
- 1º
- Propostas e Lances em Sessão Pública.
- 2º
- O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
- 1º
- Pregão Eletrônico
- - Na aquisição de bens e serviços comuns pela União será obrigatório a utilização da modalidade Pregão, preferencialmente eletrônico.
- Pregão
- NORMAL
- MODALIDADES
- Tipos
- Menor Preço
- Melhor Técnica
- Técnica e Preço
- Maior Lance ou Oferta
- Técnica e Preço
- Melhor Técnica
- Menor Preço
- Dispensa
- ADA
- - Ato Vinculado. (1-OPÇÃO)
- Art. 17
- ALIENAÇÃO DE BENS
- - Quando Móvel - Dependerá de Avaliação Prévia - Quando Imóvel - Dependerá de Autorização Legislativa
- Dação em Pagamento
- Doação
- Permuta
- Investidura
- Venda a Outro Órgão ou Entidade
- ALIENAÇÃO DE BENS
- AVEL
- - Ato Discricionário. (VÁRIAS OPÇÕES)
- Art. 24
- Guerra
- Calamidade Pública
- Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis
- ADA
- Inexibilidade
- Art. 25 e 26
- INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
- Fornecedor Exclusivo
- - Vedada Preferência por Marcas - Exclusividade comprovada por Atestado
- Serviço Técnico de natureza Singular
- - Notória Especialização
- Setor Artístico
- - Qualquer Setor. - Diretamente ou Empresário. - Consagrado por Crítica ou opinião Pública.
- Fornecedor Exclusivo
- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- - Natureza Jurídica de Direito Público e quando este não for capaz, utiliza-se regras do Direito Privado.
- Conceito
- - Todo todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares.
- CARACTERÍSTICAS
- Bilateral
- Oneroso
- Cumulativo
- Formal
- Intuito Personae
- Lex inter partes
- Pact Sunt Servanda
- - O que Foi Pactuado deve ser cumprido.
- Lei para as partes
- - O que Serve para administração pública serve para os particulares.
- Pact Sunt Servanda
- Personalismo
- - Quem deve executar é quem celebrou.
- Lex inter partes
- Em Regra ele é Escrito, mas pequenas compras de até R$ 4000 pode ser VERBAL.
- Intuito Personae
- Vontade das Partes
- Formal
- Gera/Visa Remuneração
- Cumulativo
- Duas Partes
- Oneroso
- Bilateral
- Clausulas Exorbitantes
- - SÓ EXISTE CONTRATO ADMINISTRATIVO SE HOUVER CLAUSULAS EXORBITANTES. *CUIDADO* - QUANDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALUGA UM IMÓVEL DE PARTICULAR ELES CELEBRAM CONTRATO AMBOS COMO PARTICULARES
- Prerrogativas / Privilégios
- SOLICITAR RESCISÃO
- ALTERAR CONTRATO
- EXIGIR GARANTIA
- APLICAR PENALIDADES
- ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
- O Contratado é obrigado a aceitar até 25%
- Para REFORMA pode ser de até 50%
- O Contratado é obrigado a aceitar até 25%
- GARANTIAS
- Não são obrigatórias
- Só Haverá se Constar no Edital
- - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
- Modalidades de Garantia
- Seguro Garantia
- Caução
- Títulos da Dívida Pública.
- Fiança Bancária
- Caução
- Seguro Garantia
- Só Haverá se Constar no Edital
- Não são obrigatórias
- REAJUSTE
- - Deve estar previsto no edital e deve ser inflação de mercado.
- Preços
- Tarifas
- SERVIDOR PÚBLICO
- - Aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
- CONTAGEM DOS PRAZOS
- Exclui o 1º e Inclui o ultimo
- - Contagem feita em dias consecutivos. - Só inicia ou vence em dia de expediente.
- Exclui o 1º e Inclui o ultimo
- Espécies de Contratos
- OBRA PÚBLICA
- SERVIÇOS
- FORNECIMENTO
- CONCESSÃO
- FORNECIMENTO
- SERVIÇOS
- OBRA PÚBLICA
- TEORIA DA CONSPIRAÇÃO
- CAUSAS JUSTIFICADORAS DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO
- Fortuito ou Força Maior
- - Inundação Exemplo: Fábrica de Papel
- Imprevisíveis
- Inevitáveis
- Fato do Príncipe
- - exemplo IPI
- Norma geral / Relação Indireta
- Revisa ou Anula
- Fato da Administração
- Norma Específica / Relação Direta
- Paralisa ou Refaz
- Norma Específica / Relação Direta
- Fortuito ou Força Maior
- CAUSAS JUSTIFICADORAS DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO
- Disciplina e Artigos
Alcance
- Lei Nacional
- Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Indireta
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedade de economia mista
- Empresas Públicas
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Direta
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- Distrito Federal
- Estados
- União
- Indireta
- Lei Nacional
Finalidade
- Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
- ISONOMIA
- Igualdade Competitividade
- PROPOSTA + VANTAJOSA
- PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E SUSTENTAVEL
Principios
- Expressos
- LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE IGUALDADE + PROBIDADE VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO OBJETIVO
- LIMPI + PVJ
- IGUALDADE
- § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate; - Produzidos no País. -Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. -Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. -Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação -Sorteio
- IGUALDADE
- EXPLICÍTOS
- SIGILO DAS PROPOSTAS ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROCEDIMENTO FORMAL
- SAP
- OUTROS
- Formalismo
- O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública
- Formalismo
- Expressos
OBJETO
- COMPRAS ALIENAÇÕES SERVIÇOS OBRAS CONCESSÃO PERMISSÃO LOCAÇÃO
- CASOCPL
Comissão
- No mínimo 3 membros, sendo 2 efetivos.
- PERMANENTE
- 1 Ano de investidura, fazer rodízio de pelo menos 1 membro
- ESPECIAL
- Apenas para Modalidade CONCURSO
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos LICITAÇÃO Mapa Mental sobre Licitação - BASE MAPEADA, criado por Wuilverson Mossini em 31-08-2017.
- Criado por
- Wuilverson Mossini
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