O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

RICLDF

Felipe Marques Barbosa Processo Legislativo Português

RICLDF

Conteúdo do mapa

RICLDF

  1. 1. NOÇÕES GERAIS

    • *Obs: Aprovada por Resolução
    • Funções do RICLDF
      • Democratizar o poder do mandato
      • Disciplina as relações entre Dep.
      • Normas do mandato
      • Regula Sessões e Reuniões
      • Institui órgãos internos
        • Ex: Mesa, Comissões, Ouvidoria, Corregedoria
      • Estabelece a tramitação
      • Normatiza discussão, votação e fiscalização
  2. 2. História das Leis Distritais antes da CLDF

    • CLDF foi instituída pela CF/88
      • Instalada -> posse dos Dep. Dis. em 1991
    • CF/67 -> Leis do DF elaboradas pelo Senado
      • Efetivamente a partir de 1971
        • Numeração Lei Dis. = Lei Federal
    • De 1988 até 1991
      • Continuou elaborada pelo Senado
        • Numeração própria
        • Sancionadas Pelo Governador do DF
  3. 3. O Poder Legislativo do DF

    • Unicameral
    • Natureza Hibrida do DF
      • Câmara Legislativa do DF
        • "Câmara" Municipal
        • Assembleia "Legislativa"
    • Principais Elementos
      • 2) 24 Deputados Distritais (3x n dep. fed)
      • 3) Sistema proporcional
      • 5) Dep. Dis. = Subsídio
      • 4) 4 anos (01 de janeiro até 31 de dezembro)
      • 6) Representante Institucional = Presidente CLDF
      • 7) Representante Judicial = Procurador-Geral da CLDF
        • Ou PGDF
      • 9) Símbolos = oficiais do DF
        • Brasão
        • Hino
        • Bandeira
      • 8) Sede = Brasília
      • 1) CLDF
      • 10) Exerce o Controle Externo
        • Auxílio do TCDF
  4. 4. Legislatura e Sessão Legislativa

    • LEGISLATURA
      • MANDATO => Duração = 4 anos.
      • A Legislatura é dividida em sessões Legislativas
        • 4 sessões legislativas por legislatura
          • Duração Sessão Legislativa = 1 ano
    • SESSÃO LEGISLATIVA
      • Sessão Legislativa Ordinária
        • Dividida em 2 PERÍODOS LEGISLATIVOS
          • 01/02 ATÉ 30/06
            • *Ñ ocorre ENCERRAMENTO -> se a PLDO nào tiver sido votada
          • 01/08 ATÉ 15/12
            • *Ñ ocorre ENCERRAMENTO -> se a PLOA não tiver sido votada
      • Sessão Legislativa Extraordinária
        • Ocorre nos RECESSOS PARLAMENTARES
  5. 5. Deputados Distritais

    • Direito, Prerrogativas e Vedações
      • Após a Diplomação pela Justiça Eleitoral
      • Prerrogativas (IMUNIDADES)
        • Formais
          • Foro privilegiado
            • Julgado pelo TJDF
          • OBS: Jurisprudência STF
            • Existe exceções
              • Ex: Crime contra a vida
                • Tribunal do Juri
        • Materiais
          • Ñ são responsabilizados
            • Civil ou Penal
              • Opiniões, palavras e votos
          • Ñ poderão ser presos
            • salvo em flagrante de crime inafiançável
              • racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos
        • OBS: Estado de Sítio
          • Suspensas
            • Voto 2/3 dos membros
        • Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
        • Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
      • Vedações (INCOMPATIBILIDADES)
        • Negociais
          • Exceção
            • Cláusulas uniformes
        • Funcionais
        • Profissional
        • Política
    • LICENÇAS
      • OBS: LC 13/96
        • Maioria Qualificada
          • 2/3
            • 16 dep.
        • Maioria Absoluta
          • 1/2 + 1
            • 13 dep.
        • Maioria Simples
          • Presente Maioria Absoluta
            • 13 dep.
            • Maioria dos Votos
              • 7 dep.
    • VACÂNCIA E CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
      • Renúncia
        • Expressa
          • Mesa Diretora
            • Após a leitura e publicação
              • Efetiva e irretratável
        • Tácita
          • Ñ toma posse
            • 30 dias úteis
              • prorrogáveis pelo mesmo período
      • Perda do Mandato
        • É uma Punição
        • Declarada
          • Mesa Diretora
            • Ausência 1/3 sessões ordinárias
              • Exige abertura de proc. Disciplinar
            • Perde/suspensão Dir. Pol.
            • Determinação Jus. Ele.
          • Plenário
            • Infringir INCOMPATIBILIDADES
            • Infringir Decoro Parlamentar
            • Condenação Criminal
              • Transitada em julgado
            • Corrupção ou Improb. Admin.
            • Exige abertura de proc. Disciplinar
              • Partido CLDF, ou Mesa
        • Votação
          • Maioria Absoluta
            • 13 dep.
      • Convocação de Suplente
        • Prazo = 48 horas
          • Ocorrência de Vaga
          • Investidura do titular em outras funções
          • Licença saúde
            • superior 120 dias
        • Ñ pode
          • Mesa Diretora
        • Pode
          • Presidente ou VP de Comissões
    • LIDERANÇAS E BLOCOS PARLAMENTARES
      • Formação
        • MÍN = 3 dep.
      • Decisão
        • Maioria Absoluta
          • Bancada do Partido
      • Tanto os partidos quanto os blocos
        • Possui um Líder
      • Deputado s/ Filiação
        • Pode integrar Bloco
          • Situação Ñ pode passar de 1 ano
  6. 6. ÓRGÃOS DA CLDF

    • NOÇÕES GERAIS
      • Mesa Diretora
        • 5 dep.
        • Presidente, VP, 1 Sec, 2 Sec, 3 Sec
          • Cada Sec. c/ seu respectivo suplente
      • Corregedoria
        • Mandato
          • 1 ano
            • permitida recondução
        • 1 dep.
        • eleito pelo Plenário
      • Ouvidoria
        • 1 dep.
        • eleito pelo Plenário
        • Mandato
          • 1 ano
            • permitida recondução
      • Procuradoria Especial da Mulher
        • Uma deputada
          • 2 dep. procuradores adjuntos
        • prazo indeterminado
        • Designados pelo Presidente da CLDF
      • 10 Comissões Permanentes
        • 5 dep. Titulares
          • 5 dep. Suplentes
            • Indicados pelos Líderes
              • Seguindo Critério de proporcionalidade partidária
        • CCJ
          • Constituição e Justiça
        • CEOF
          • Economia, Orçamento e Finanças
        • CAS
          • Assuntos Sociais
        • CDC
          • Defesa do Consumidor
        • CDDHCEDP
          • Defesa Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
        • CAF
          • Assuntos Fundiários
        • CESC
          • Educação, Saúde e Cultura
        • CS
          • Segurança
        • CDESCTMAT
          • Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
        • CFGTC
          • Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
    • MESA DIRETORA
      • Membros
        • Eleitos pelo Plenário
          • Mandato = 2 anos
        • 1 Eleição
          • 1 de janeiro do 1 ano da legislatura
            • às15h
        • 2 Eleição
          • Último dia útil da 1 quinzena de dezembro
            • do segundo ano da legislatura
        • Ñ pode haver reeleição
        • OBS
          • Podem ser Presidentes de Comissões Temporárias ou VP de Permanentes
      • Diferenças de Atribuições da Mesa Diretora / Presidente da CLDF
      • Compete ingressar c/ ADIn
        • Ñ é a CLDF, mas sim a MESA
    • COMISSÕES
      • Comissões Temporárias
        • Tem prazo certo de duração
          • e Objeto determinado
      • Comissões Permanentes
        • Caráter técnico-legislativo
        • Atribuições
          • a) Emitir parecer
            • antes da deliberação do Plenário
          • b) Fiscalizar Atos do Executivo
            • Convocar Secretários do DF
              • Requisitar inspeções e auditorias do TCDF
        • Todas as Comissões Permanentes
          • Parecer de mérito
        • CCJ e a CEOF
          • além de mérito
            • Parecer de Admissibilidade
              • Caráter Terminativo
                • Se prop. considerada Inadmissível
                  • Ñ vai ao Plenário
                    • Recurso
                      • Prazo = 5 dias úteis
                        • subscrito por 1/8
                          • 3 dep.
                • Diferente de Conclusivo pelas Comissões
        • Prazos p/ emitir Pareceres
          • Matéria Urgente
            • Prazo concomitante p/ todas as comissões
            • Demais matérias
              • Prazo sucessivos
                • na ordem de distribuição
      • Presidente e VP
        • eleitos pelos membros da Comissão
          • Mandato = 1 ano
            • permitida a reeleição
    • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)
      • CPI Popular
        • Requerida por no mínimo
          • 1% do eleitorado distrital
            • distribuídos em pelo menos 3 zonas eleitorais
      • Criação CPI
        • Requerimento
          • 1/3 membros
            • 8 dep.
              • Ñ precisa ser aprovado
        • Apurar fato determinado
          • Tem de ter relação com gestão da coisa púb.
        • Prazo de Funcionamento
          • 180 dias corridos
            • prorrogável
              • 90 dias
              • a critério da CPI
        • Indicação no Req. de criação
          • Núm. de membros
          • Provisão de meios e condições organizacionais
          • Recursos humanos necessários e assessoramento
        • Publicação do Presidente da CLDF
          • Proporcionalidade partidária
            • Núm. de lugares de Partidos e Blocos
        • Indicação dos Líderes
          • Prazo = 5 dias úteis
        • Publicação da Composição da CPI
          • Convocação de instalação e eleição
      • Poderes Próprios de autoridades judiciais
        • Quebrar Sigilo
          • Bancário
          • Telefônico
        • Ñ podem
          • Busca domiciliar
          • Decretar prisão
            • salvo em flagrante
          • Interceptação Telefônica
          • Decretar indisponibilidade dos bens
        • Condução Coercitiva
    • OUVIDORIA E PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
      • Ouvidoria
        • Ñ consta no RICLDF
        • Resolução 178/2002
          • Estrutura, composição e atribuições
      • Procuradoria Especial da Mulher
        • Criado no RICLDF
          • pela Res. 262/13
        • Contribuir no esforço nacional
          • inserir a mulher
            • na política e na vida pública
  7. 7. CORREGEDORIA E CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

    • Atribuições do Corregedor
      • Verificação e Acompanhamento
        • das condutas e procedimentos
      • a) zelar pelo Decoro Parlamentar
      • b) Realizar investigação prévia
      • c) Inspecionar os processos referentes às proposições
    • Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP, RES. 110/96)
      • A Representação, Denúncia ou Notícia
        • por infração ao CEDP
          • Poderá ser formulada:
            • Mesa Diretora
            • Corregedor
            • Parlamentar
            • Comissão Permanente
            • Cidadão ou Sociedade Civil
      • Representação
        • Incompatível com o Decoro Parlamentar
          • que pode levar a perda do mandato
            • Mesa Diretora
            • Partido CLDF
      • Recebido pela Mesa
        • Representação, denúncia ou notícia
          • É lida em Plenário
            • Encaminhada ao CORREGEDOR
              • Vai notificar o investigado p/ prestar esclarecimentos
                • Prazo de 10 dias úteis
                • Findo este prazo independente de manifestação do investigado
                  • Corregedor elaborará PARECER PRÉVIO
                    • Prazo 15 dias úteis
      • FASES do PROCESSO DISCIPLINAR
        • Preliminar
          • Constituída a Representação
          • Recebimento pela Mesa
          • Parecer prévio da Corregedoria
        • Instauração
          • pela CDDHCEDP
        • Apresentação de defesa escrita e produção de provas
          • Prazo = 30 dias corridos
          • Pelo Deputado
            • em seu silêncio
              • Defensor Dativo no PRAZO = 15 DIAS CORRIDOS
        • Instrução
          • Promovida pela CDDHCEDP
          • Prazo = 30 dias corridos
            • Prorrogáveis pelo mesmo período
        • Parecer da CDDHCEDP
          • Prazo = 5 Sessões Ordinárias
          • Concluindo pela
            • PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA
        • PRL da CDDHCEDP
          • Quando se tratar de perda do mandato
        • Parecer da CCJ
          • Prazo = 5 Sessões Ordinárias
          • Quando se tratar de perda do mandato
        • Julgamento da CDDHCEDP
          • Quando a sanção for
            • Advertência
            • Censura Escrita
        • Julgamento pelo Plenário
          • Perda do mandato, nos seguintes casos
            • Infringência INCOMPATIBILIDADES
            • Infringir o Decoro Parlamentar
            • Condenação Criminal
              • Transitado em Julgado
            • Corrupção ou Improb. Admin.
        • Julgamento pela Mesa Diretora
          • Perda de Mandato
            • Ausência 1/3 SO de cada SL
  8. 8. SESSÕES

    • EXISTEM 4 ESPÉCIES DE SESSÕES PLENÁRIAS
      • 1. Preparatória
        • Ocorrem em 1° de Janeiro do 1° ano da Legislatura
          • Posse dos Dep.
          • Eleição e Posse da Mesa
          • Eleição e Posse Comissão Representativa
          • Ocorrem em 1° de janeiro do 3° ano da Legislatura
            • Posse da Mesa
      • 2. Ordinárias
        • Terças, Quartas, Quintas
          • 15h
      • 3. Extraordinárias
        • Momento diverso da Ordinária
          • Discussão e votação da Ordem do Dia
      • 4. Solene
        • Comemorações, Homenagens e Recepção de Altas Autoridades
      • *OBS !
        • Sessão Secreta
          • Proposta do Presidente da CLDF
          • Requerimento
            • Assinado e Aprovado
              • Maioria Absoluta
                • 13 dep.
              • Votação Nominal e Pública
    • QUORUM PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
    • TEMPO DESTINADO AO USO DA PALAVRA NOS MICROFONES DO PLENÁRIO
    • FASES DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
      • Duração Média
        • 4 horas
      • 1. Leitura do Expediente
        • 10' iniciais
      • 2. Pequeno Expediente
        • 50' distribuídos em:
          • Comunicados de Líderes
            • até 20'
            • 3' p/ Líderes até 3 dep.
            • 5' líderes + 3 dep.
          • Comunicado de Parlamentares
            • 30' a 40'
            • 5' cada dep.
      • 3. Ordem do Dia
        • 110 '
      • 4. Grande Expediente
        • 60'
      • OBS
        • No Pronunciamento de Líderes e Durante a Discussão da OD
          • É permitido aparte
            • Exceto
              • 1. Comunicados de Parlamentares
              • 2. Durante o discurso
                • Na Comissão Geral
                • Representante de Projeto de Iniciativa Popular
              • 3. Após o Termino dos Debates na AP de oitiva de Sec. Convocado
                • Durante o Uso da Palavra pelos Líderes
              • 4. Durante a exposição de convidados em AP
        • O Uso da Palavra é Restrito aos Dep.
          • Exceto
            • Durante Sessão Solene
              • a critério do dep. presidindo a sessão
            • SO se transforma em Comissão Geral
              • Por Requerimento de 1/8
                • 3 dep.
  9. 9. PROCESSO LEGISLATIVO

    • NOÇÕES GERAIS
      • O Processo Legislativo Compreende a Elaboração de:
        • Emendas à LODF
        • Leis Complementares
        • Leis Ordinárias
        • Decretos Legislativos
        • Resoluções
      • Há Outras espécies de proposições, previstas no RICLDF
        • Requerimento
        • Moção
        • Indicação
        • Recurso
        • As Emendas, Embora Também sejam espécies de proposição
          • são ACESSÓRIAS DE PROPOSIÇÃO
    • ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
      • Fase Preliminar
        • Iniciativa
      • Fase Constitutiva
        • Emendas
        • Discussão
        • Deliberação
        • Sanção ou Veto
      • Fase Complementar
        • Promulgação
        • Publicação
      • 1. INICIATIVA
        • É quem tem a iniciativa de apresentar
          • Autor da Proposição
        • CLASSIFICAÇÕES
          • ORIGEM
            • Autoria Funcional
              • Feita por:
                • Dep
                • Governador
                • PGDF junto ao TCDF
            • Autoria Popular
              • 1° do eleitorado Distrital
            • Autoria Institucional
              • Mesa Diretora
              • Comissão CLDF
              • TCDF
              • Defensoria Púb.
          • N° de subscritos
            • Plúrima
              • + de 1 subscrito
              • Qualificada
                • exige n° mín. de subscritos
              • Coletiva
                • 2 ou +, mas Ñ precisava
              • Apoiada
                • Iniciativa individual
                  • com assinaturas de apoiadores
                • Tem de ser expressa a diferença de autor p/ apoiador
            • Individual
              • Basta a ass. de uma autoridade
          • Universo de Proponentes
            • Quem pode propor
              • ser autor
            • Comum
              • Todos podem
            • Privativa
              • Proposição que so pode ter como Origem autoridade determinada
      • 2. EMENDAS
        • Proposições Acessórias
        • Momentos P/ Apresentação de Emendas
          • Comissões
            • PRAZO = 10 dias úteis
          • Plenário
            • Quando Prop. estiver na OD
            • OBS
              • No 2° Turno, a Emenda precisa de 1/6 ou Líderes que representem esse n°
                • 4 dep.
        • OBS
          • O GOVERNADOR PODE APRESENTAR EMENDAS
            • aos Projetos de Lei de sua autoria
      • 3. DISCUSSÃO
        • Fase que antecede a deliberação
        • Cada Dep. Usa a Palavra por
          • 5 min.
        • Exige a Presença de
          • 1/4 ( 6 dep.)
      • 4. DELIBERAÇÃO
        • SIMBÓLICO
          • Apenas dep. contrários manifestam-se
        • Nominal
          • Cada dep. deve dizer
            • SIM, ou NÃO, ou ABSTENÇÃO
              • Podendo registrar que sua bancada está em OBSTRUÇÃO
        • Votação de MAioria Qualificada
          • Quorum de maioria qualificada
            • 2/3 (16 dep.)
        • Votação maioria simples e absoluta
          • Quorum de maioria absoluta
            • 1/2+1 (13dep.)
        • DOIS TURNOS
          • PELO, PLC, PL,
          • PR sobre Policia Leg, Regulamento Adm, cargos da CLDF
      • 5. SANÇÃO OU VETO
        • PL e PLC
        • tÁCITA
          • após 15 dias úteis
        • Veto TEM QUE SER MOTIVADO POR
          • Constituição
          • Interesse Púb.
        • Veto so pode ser Rejeitado pela MAIORIA ABSOLUTA
          • CLDF tem prazo de 30 DIAS CORRIDOS P/ DELIBERAR
      • 6. PROMULGAÇÃO
        • Indica Validade da Lei e Torna APta a ser executada
        • Competência
          • Originária ou Supletiva
            • Supletiva
              • Decorre do Silêncio da Autoridade Competente Originária
          • Mesa Diretora
            • Emenda LODF
            • Prazo 10 dias úteis
          • Governador
            • Lei
            • Lei complementar
            • 48 horas
          • Presidente da CLDF
            • Decreto Leg.
            • Resolução
            • 10 dias úteis
      • 7. PUBLICAÇÃO
        • Condição de
          • Vigência
          • Eficácia
        • Publicação das Leis são feitas no DODF
        • As Resoluções são publicadas no DCL
    • PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
      • COMUM (ou ORDINÁRIO)
        • Aplicável às proposições em Geral
      • SUMÁRIO
        • Com Urgência
        • Mesmo procedimento do que o Comum
          • Porém com prazo
            • e Mais rápido
        • Governador pede Urgência
          • 45 dias corridos
        • os Prazos dos pareces das comissões são CONCOMITANTE
          • ñ PODENDO ultrapassar 2 dias úteis
          • intertiscio são reduzidos pela metade
      • ESPECIAL
  10. 10. FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR

    • FISCALIZAÇÃO
      • o Poder Legialtivo tb possui a atribuição de fiscalizar
        • Mediante Controle Externo
        • Atos e Fatos da Adm. Púb
    • P/ a CLDF as Competências do CONTROLE EXTERNO são:
      • 1. Sustação dos Atos do Poder Executivo
        • Exorbitem o poder regulamentar
      • 2. Criação de CPI
      • 3 Convocação de Secretários
      • 4. Julgamentos das Contas do Governado
        • ou Tomada das contas quando não apresentadas no PRAZO de 60 dias corridos do inicio da Sessão Legislativa
      • 5. Aprovação prévia de indicados
      • 6. Aprovação prévia de alienação de terra púb.
        • superior 25 Hec. ou Concessão de Uso superior a 50 Hec.
      • 7. Pedidos de Informação aos Secretários
        • intermediado pela Mesa Diretora
      • 8. Requisição ao TCDF p/ auditorias
      • 9. Sustação de contrato admin. irregular
      • 10. Esclarecimentos sobre despesas não autorizadas
    • RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR
      • Respondem por Crime de Responsabilidade
        • Governador e Vice
        • Secretários
        • Membros do Poder Judciário
        • TCDF
        • MP
      • OBS
        • STF entende que todas as normas estatais sobre crime de responsabilidade são inconstitucionais
          • matéria de competência legislativa da União
      • FASES NO JULGAMENTO DE GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
        • PRIMEIRA FASE
          • Ocorre exclusivamente na CLDF
            • Admiti ou não a Acusação
              • Decreto Legislativo
                • voto favorável 2/3
        • SEGUNDA FASE
          • TRIBUNAL ESPECIAL MISTO
            • 5 Dep. Dis.
              • Proporcionalidade
                • Indicados pelos Líderes
                  • Eleitos pelo Plenário
            • 5 Desembargadores do TJDFT
            • Presidido pelo Presidente do TJDFT
              • porém este não tem voto
          • OBS
            • Recebida a Denúncia
              • Governador afastado por 180 dias
            • Condenado por 2/3
              • 7 membros

Imagens e arquivos do mapa

  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF
  • RICLDF

Informações

Descrição
Processo Legislativo Mapa Mental sobre RICLDF, criado por Felipe Marques Barbosa em 04-09-2017.
Visualizações
3
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?