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Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações, Penalidades, Med. Adm
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Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações, Penalidades, Med. Adm
Infrações
- É a inobservância dos preceitos que constam no CTB, legislação complementar ou das resoluções do CONTRAM
- O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo
- Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa
- Infração gravíssima;
- Penalidade (órgão): multa de 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida Administrativa (agentes): recolhimento da habilitação e retenção do veículo
- Se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo será liberado assim que a situação for regularizada
- Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clinico, perícia ou outro procedimento que permita constatar a influência de álcool ou outra substância psicoativa
- Infração gravíssima
- Penalidade (órgão): multa de 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida Administrativa (agentes): recolhimento da habilitação e retenção do veículo
- Se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo será liberado assim que a situação for regularizada
- A multa é dobrada caso haja reincidência no período de até 12 meses
- É a inobservância dos preceitos que constam no CTB, legislação complementar ou das resoluções do CONTRAM
Penalidades e Medidas Administrativas
- Autoridade de trânsito (órgão - Detran) frente às infrações aplica as seguintes PENALIDADES:
- Advertência por escrito
- para infrações mais brandas (leves ou médias)
- multa
- suspensão do direito de dirigir
- Suspensão Administrativa (Infração - Art. 261)
- Suspensão Judicial (Crime - Art. 293)
- cassação da carteira de habilitação
- cassação da permissão para dirigir
- frequência obrigatória em curso de reciclagem
- Advertência por escrito
- A aplicação das penalidades não elide punições originárias de ilícitos penais originários de crimes de trânsito
- Pena -> Crime Penalidade -> Infração
- Autoridade de Trânsito (órgãos) ou seus agentes (PM), dentro de suas competências, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- Retenção do veículo
- carro retido no local da abordagem até sanar a irregularidade
- Caso não haja possibilidade de sanar a irregularidade no local, o veículo poderá ser liberado e entregue para pessoa habilitada caso não ofereça riscos de segurança para circulação, mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
- Assim que o veículo for apresentado à autoridade devidamente regularizado, o Cerificado de Licenciamento Anual é devolvido ao condutor
- remoção do veículo
- caso não tenha como sanar a irregularidade no local, o veículo é removido para um pátio credenciado ou para o órgão de trânsito até que a irregularidade seja sanada
- recolhimento da CNH
- Ocorre quando:
- Dirigir sob efeito de álcool (Art. 165)
- Recusar-se a ser submetido a teste (Art. 165-A)
- Portar CNH vencida há mais de 30 dias
- Ocorre quando:
- recolhimento da Permissão Para Dirigir
- recolhimento do Certificado de Registro
- recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
- Ocorre quando:
- Suspeita de inautenticidade ou adulteração
- Caso o prazo de licenciamento esteja vencido
- Caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local
- Ocorre quando:
- transbordo do excesso de carga
- realização de teste de dosagem de álcool ou perícia de substância psicoativa
- recolhimento de animais soltos nas vias, devolvendo-os aos seus donos após pagamento de multas e encargos
- realização de exames de aptidão física, mental, legislação, prática de primeiros socorros e direção veicular
- Retenção do veículo
- Autoridade de trânsito (órgão - Detran) frente às infrações aplica as seguintes PENALIDADES:
PONTUAÇÃO
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Informações
- Descrição
- Legislação de Trânsito Mapa Mental sobre Lei 9.503/97 (CTB) - Infrações, Penalidades, Med. Adm, criado por Beatriz Prado em 29-05-2018.
- Criado por
- Beatriz Prado
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