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Patentes
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Patentes
- É um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade), que atende ao requisito de novidade, envolvendo uma atividade inventiva ou ato inventativo e é suscetível de aplicação industrial
Lei 9.279/96
- Patentes de invenção
- Duração de 20 anos
- A serem contados a partir da data de concessão não podendo ser inferior a 10 anos
- Invenção conceito
- É uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico. Pode relacionar-se com a criação de algo totalmente novo ou um melhoramento incremental a um processo ou produto já conhecido
- Requisitos para ser patenteável
- 1- Consistir em matéria patenteável; 2- Ser nova; (requisito de novidade) 3- Envolver uma atividade inventiva; 4- Ser suscetível de aplicação industrial; 5 - Estar descrita de maneira clara e completa no pedido de patente; 5-
- Duração de 20 anos
- Modelo de utilidade
- Duração de 15 anos
- Á serem contados a partir da data de concessão não podendo ser inferior a 7 anos
- Conceito
- O modelo de utilidade é considerado um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresenta uma nova forma ou disposição envolvendo um ato inventivo que resulte em melhoria funcional.
- Patentes breves ou pequenas patentes
- Em alguns países o modelo de utilidade, são protegidos por registros. Sendo reconhecidos como patentes breves ou pequenas patentes.
- Requisitos para se patenteável
- 1- Consistir em matéria patenteável; 2- Ser nova; (requisito de novidade) 3- Envolver uma atividade inventiva; (exigência de caráter não vulgar); 4- Ser suscetível de aplicação industrial; 5 - Estar descrita de maneira clara e completa no pedido de patente de modelo de utilidade (condição de suficiência descritiva).
- Duração de 15 anos
- INPI
- INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Territorial
- Esta limitada as fronteira do país ou região que a concedeu.
- Direitos:
- * Exclusividade exploração no mercado; * Impedir que outras pessoas a utilizem, produzam, vendam ou importem um produto ou processo baseado na invenção patenteada, sem autorização prévia; *
- Patentes de invenção
Motivos para patentear
- * Forte posição no mercado e vantagem competitiva; * Investimentos mais lucrativos; * Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente; * Acesso a tecnologias através de licenças recíprocas; * Acesso a novos mercados; * Diminuição dos risco de infração * Maior possibilidade obter subsídios e ou angariar fundos a juros razoáveis; * Um poderoso meio de ação contra infratores; * Uma imagem positiva para sua empresa; *
Requisitos: Ser novo; Envolver uma ação ou ato inventivo e ser suscetível de aplicação industrial
- Ser novo: Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. Inclui, entre outras, patentes, pedidos de patente e documentos de qualquer tipo sem relação com patentes. No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. O período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros,com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS.
- Ação ou ato inventativo: Considera-se que uma invenção envolve uma atividade inventiva (ou é não evidente) se, tendo em conta o estado da técnica, a invenção não for evidente para um profissional do ramo tecnológico em questão. A exigência de caráter não evidente destina-se a assegurar que só sejam concedidas patentes no caso de realizações verdadeiramente criativas e inventivas e não no caso de realizações que uma pessoa normalmente qualificada na área em questão poderia facilmente alcançar a partir do já existente no estado da técnica. Considera-se que existe ato inventivo quando a modificação introduzida em um objeto resulta em melhoria funcional de seu uso ou fabricação, facilitando a atividade humana e/ou melhorando sua eficiência.
- Ser Suscetível de aplicação industrial: Para ser patenteável, deve-se comprovar que uma invenção ou um modelo de utilidade pode ser aplicável industrialmente ou explorada no mercado. Uma invenção não pode ser um simples fenômeno teórico; deve ser útil e produzir uma vantagem prática. O termo “industrial” é aqui utilizado no sentido mais lato, como qualquer coisa diferente de uma atividade puramente intelectual ou estética e inclui, por exemplo, a agricultura. Em alguns países, em vez da aplicabilidade industrial, o critério é a utilidade. A exigência de utilidade tornou-se especialmente importante no caso das patentes para as sequências genéticas para as quais uma utilidade pode não ser ainda conhecida no momento do depósito do pedido.
O que não é patenteável
- Na maior parte das legislações nacionais ou regionais sobre patentes, a matéria patenteável é definida negativamente, isto é, pela apresentação de uma lista do que não pode ser patenteado. No Brasil, não são considerados invenções ou modelos de utilidade: • as descobertas, as teorias científicas e métodos matemáticos; • as concepções puramente abstratas; • as criações estéticas; • esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários de sorteio e de fiscalização; • as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; • programas de computador em si; • apresentação de informações; • regras de jogos; • técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnósticos, para aplicação no corpo humano ou animal e • o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
- Para acordo TRIPS e adotado pela Lei 9279/96 não são patenteáveis: 1- O que for contrário a moral, aos bons costumes e a segurança, à ordem e à saúde pública. 2- As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-química e os respectivos processos ou modificação quando resultantes de transformação do núcleo atômico; 3- O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no artigo 8* e que não sejam mera descoberta.
Inventores ou co-inventores
Como obter uma patente
- Busca de Antecedência
- Uma pesquisa sobre o estado da técnica deve abranger também todos os textos pertinentes, inclusive, revistas técnicas e científicas, compêndios, atas de conferências, teses, sítios da internet, folhetos, publicações empresariais e artigos de jornal. As informações sobre patentes, presentes nos bancos de dados de órgãos públicos de concessão de patentes, são uma fonte extraordinária de informações técnicas classificadas que pode ser extremamente útil para o planejamento econômico estratégico dos empresários.
- Vantagens da consulta nas bases de dado sobre patentes
- * Conhecer as atividades de P&D de atuais e futuros concorrentes; • Analisar as tendências atuais de um determinado ramo da tecnologia; • Analisar as tecnologias para obter licenças; • Buscar fornecedores, parceiros econômicos e colaboradores científicos potenciais; • Descobrir possíveis nichos de mercado no país e no estrangeiro; • Conhecer as patentes pertencentes a outras pessoas para ter a certeza de que os seus produtos as não transgridem (“liberdade de atuação”); •Estudar patentes interessantes que expiraram e tecnologia que caiu no domínio público; e •Estudar novos desenvolvimentos possíveis baseados em tecnologias existentes.
- Bases de busca: INPI, WIPO, Derwent innovation index
- IPC - Classificação internacional de patentes
- A Classificação Internacional de Patentes (IPC) é um sistema de classificação hierárquico utilizado para classificar e procurar documentos de patente. Serve, também, como um instrumento de arrumação metódica de documentos de patente, uma base de difusão seletiva de informações e uma base de investigação sobre o estado da técnica em determinados ramos de tecnologia.
- Uma busca com base nas palavras-chave e na Classificação Internacional de Patentes (IPC) permite alcançar um índice maior de precisão nas informações recuperadas.
- A edição 2013.01 da IPC consiste em 8 seções divididas em 120 classes, 628 subclasses e aproximadamente 70.000 grupos
- As 8 seções são: A. Necessidades Humanas; B. Técnicas Industriais; Transportes; C. Química; Metalurgia: D. Têxteis; Papel; E. Construções Civis; F. Engenharia Mecânica; Iluminação; Aquecimento; Armas; Dinamitação; G. Física; H. Eletricidade.
- IPC - Classificação internacional de patentes
- Busca de Antecedência
Informações
- Descrição
- É um direito concedido pelo estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade), que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva ou ato inventativo e é suscetível de aplicação industrial.
- Criado por
- Renata Rossoni
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