Mapa mental
Imposto ICMS
Conteúdo do mapa
Imposto ICMS
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
ASPECTOS LEGAIS
- Art. 155, II, § 2º da C.F./88
- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
- cabe à lei complementar
- dispor sobre substituição tributária
- cabe à lei complementar
- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
- Lei Complementar nº 87/1996
- Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
- § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
- § 2º A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
- Atigo 150, II, da CF/1988
- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- III - cobrar tributos:
- II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- Art. 155, II, § 2º da C.F./88
FATO GERADOR
- Tributo com vários fatos geradores
- Circulação de mercadorias
- Serviços de transporte
- Serviços de comunicação
- Tributo com vários fatos geradores
BASE DE CÁLCULO
- Valor da operação
- Mercadorias em bonificação
- Valor do IPI
- Ativo / Uso / Consumo
- Montagem e instalação
- Operações sem valor
- Valor Simbólico
- Frete
- Transferência interestadual
- Transferência interna
- Pauta fiscal
- Valormínimo
- Cálculo do ICMS por dentro
SUJEITO ATIVO
- Estados e Distrito Federal
- Competência atribuída pela C.F./88
- Distrito Federal
- Status de Estado
- Estados e Distrito Federal
SUJEITO PASSIVO
- quem pratica operaçõesrelativas
- a circulação de mercadorias
- importadores de bens de qualquer natureza
- Prestadores de serviços de transportes
- interestadual
- intermunicial
- prestadores de serviços de comunicação
- quem pratica operaçõesrelativas
NÃO CUMULATIVO
- Compensa-se o valor cobrado na operação anterior
- mesmo Estado/DF ou por outro
- tributo recuperável
- Compensa-se o valor cobrado na operação anterior
ISENÇÃO / NÃO INCIDÊNCIA
- vedação de Crédito
- Não há direito em operação posterior
- Anula em operação anterior
- vedação de Crédito
ALÍQUOTA
- Alíquota interna > Alíquota externa
- não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
- Operações Interestaduais
- Alíquota Interestadual
- Destinatário Consumidor Final
- Contribuinte
- Não Contribuinte
- Diferencial de Alíquota
- Para Estado do Destinatário
- Responsabilidade pelo Recolhimento
- Destinatário
- Se Contribuinte
- Remetente
- SE NÃO Contribuinte
- Destinatário
- Destinatário Consumidor Final
- Alíquota Interestadual
- Alíquotas sobre COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
- Uniforme em todo território
- Pode diferenciar por Estado
- Podem ser
- Específica/ Por unidade de Medica/ Ad valorem
- Podem ser Reduzidas e Restabelecidas
- NÃO aplicando a Anterioridade
- Uniforme em todo território
- Alíquota interna > Alíquota externa
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Imposto ICMS, criado por SBMS SBMS em 19-03-2019.
- Criado por
- SBMS SBMS
- Visualizações
- 6
- Avaliação