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PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

FABRICIA SANTOS Português

Conteúdo do mapa

PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

  1. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO

    • 8 (oito) dias. (897, caput), CLT)
    • PRAZO EM DOBRO
      • Fazenda, MP e DP,
  2. COMPETÊNCIA

    • Órgão que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. (§4º, 897, CLT).
  3. CABIMENTO

    • Dos despachos que denegarem a interposição de recurso. (art. 897, “b”, CLT)
  4. PRESSUPOSTOS RECURSAIS

    • Deve preencher os pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos demais recursos, exceto o recolhimento das custas processuais, que não é exigido nesse recurso.
  5. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

    • Consiste na extração de cópias autênticas das principais peças do processo.
      • obrigatórias (§5º,inciso I, 897, CLT)
        • com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal
      • facultativas (§5º, inciso II, 897, CLT
        • com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida
  6. DEPOSITO RECURSAL

    • No ato de interposição, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (§6º, 899, CLT), exceto quando tem a finalidade de destrancar RR contra decisão que contraria súmulas e OJ´s do TST, caso em que não será obrigatório (§7º, 899,CLT)
  7. JUIZO DE MERITO

    • Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso (§7º, 897, CLT).
  8. JUIZO DE RETRATAÇÃO

    • Poderá o juízo a quo, competente para o recebimento do AI, retratar-se, ou seja, modificar seu entendimento e dar seguimento ao recurso trancado
  9. PROCESSAMENTO

    • Provido o agravo de instrumento, na mesma sessão será julgado o recurso destrancado.
      • Será de 5 (cinco) minutos o prazo para sustentação oral do agravo de instrumento e, se provido, a parte retomará a palavra para produzir sustentação oral do recurso destrancado.
        • Antes da publicação do acórdão, os autos serão remetidos a autuação e registro do recurso destrancado.
          • Ao agravo de instrumento interposto em processo sujeito ao rito sumaríssimo aplicam-se as disposições dos artigos anteriores, dispensada, contudo, em qualquer hipótese, a redação do acórdão, devendo seus fundamentos, quando não juntados aos autos, constar da certidão de julgamento.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, criado por FABRICIA SANTOS em 22-04-2021.
Criado por
FABRICIA SANTOS
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