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PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO
- 8 (oito) dias. (897, caput), CLT)
- PRAZO EM DOBRO
- Fazenda, MP e DP,
COMPETÊNCIA
- Órgão que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. (§4º, 897, CLT).
CABIMENTO
- Dos despachos que denegarem a interposição de recurso. (art. 897, “b”, CLT)
PRESSUPOSTOS RECURSAIS
- Deve preencher os pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos demais recursos, exceto o recolhimento das custas processuais, que não é exigido nesse recurso.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
- Consiste na extração de cópias autênticas das principais peças do processo.
- obrigatórias (§5º,inciso I, 897, CLT)
- com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal
- facultativas (§5º, inciso II, 897, CLT
- com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida
- obrigatórias (§5º,inciso I, 897, CLT)
- Consiste na extração de cópias autênticas das principais peças do processo.
DEPOSITO RECURSAL
- No ato de interposição, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (§6º, 899, CLT), exceto quando tem a finalidade de destrancar RR contra decisão que contraria súmulas e OJ´s do TST, caso em que não será obrigatório (§7º, 899,CLT)
JUIZO DE MERITO
- Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso (§7º, 897, CLT).
JUIZO DE RETRATAÇÃO
- Poderá o juízo a quo, competente para o recebimento do AI, retratar-se, ou seja, modificar seu entendimento e dar seguimento ao recurso trancado
PROCESSAMENTO
- Provido o agravo de instrumento, na mesma sessão será julgado o recurso destrancado.
- Será de 5 (cinco) minutos o prazo para sustentação oral do agravo de instrumento e, se provido, a parte retomará a palavra para produzir sustentação oral do recurso destrancado.
- Antes da publicação do acórdão, os autos serão remetidos a autuação e registro do recurso destrancado.
- Ao agravo de instrumento interposto em processo sujeito ao rito sumaríssimo aplicam-se as disposições dos artigos anteriores, dispensada, contudo, em qualquer hipótese, a redação do acórdão, devendo seus fundamentos, quando não juntados aos autos, constar da certidão de julgamento.
- Antes da publicação do acórdão, os autos serão remetidos a autuação e registro do recurso destrancado.
- Será de 5 (cinco) minutos o prazo para sustentação oral do agravo de instrumento e, se provido, a parte retomará a palavra para produzir sustentação oral do recurso destrancado.
- Provido o agravo de instrumento, na mesma sessão será julgado o recurso destrancado.
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- Mind Map on PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, created by FABRICIA SANTOS on 22/04/2021.
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