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Mapa mental

penhora (i)

L. MP Processo Civil Técnico Português

Conteúdo do mapa

penhora (i)

  1. averbação

    • cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente
      • para presunção absoluta de conhecimento por terceiros
        • a averbação não integra a penhora, apenas a torna pública
        • a alienação após o registro será considerada fraude à execução
      • mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado
  2. substituição do bem penhorado

    • as partes poderão requerer a substituição da penhora se:
      • I - ela não obedecer à ordem legal; II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados; IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame; V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez; VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.
    • a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial
      • em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%
    • é sempre possível ao devedor requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro
      • ≠ pagamento, no qual abre mão de qualquer defesa e concorda que haja desde logo o levantamento
  3. segunda penhora

    • não se procede à segunda penhora, salvo se
      • a primeira for anulada
      • executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento
      • o exequente desistir da primeira, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial
  4. redução ou ampliação

    • quando, após a avaliação dos bens penhorados, concluir-se que há manifesta desproporção em relação ao valor dos débitos
      • será necessário requerimento das partes
  5. pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem

    • não há impedimento de que o mesmo bem seja penhorado em em execuções diferentes, desde que o seu valor seja suficiente para todos os débitos
    • feita a alienação do bem, o dinheiro será distribuído consoante a ordem das preferências
      • não havendo credores preferenciais (apenas quirografários), observa-se a anterioridade de cada penhora
        • a anterioridade é caracterizada pela efetivação da penhora, e não pela averbação nem pelo ajuizamento da execução
      • se houver algum preferência legal (exs.: trabalhista, fiscal, com garantia real), será necessário verificar a ordem das prelações
  6. depositário

    • a penhora só se reputa perfeita e acabada quando os bens (móveis ou imóveis) são confiados à guarda do depositário
    • S. 319-STJ: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado."
    • prioridade de nomeação
      • quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos
        • no BB, na CEF ou em banco do qual o Estado ou o DF possua mais da metade do capital social integralizado
          • na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz
        • as joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate
      • móveis, semoventes, imóveis urbanos e direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos
        • em poder do depositário judicial; se não houver, ficarão com o exequente ou do executado (se forem de difícil remoção ou se o exequente anuir)
      • imóveis rurais, direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola
        • em poder do executado (mediante caução idônea)
    • responsabilidade
      • exerce seu encargo por determinação judicial, por isso não tem posse (apenas detenção)
        • ≠ depositário contratual
        • se não cumprir seus encargos, basta que o exequente requeira mandado de imissão na posse/de busca e apreensão (não precisa de ação autônoma)
    • STJ, 2021: É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos
      • ≠ Não é necessário intimar pessoalmente o devedor para informar sobre a data da alienação judicial do bem, mesmo que ele seja representado pela DP
  7. STJ, 2019: É ilegal a decisão que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça

    • a atuação dos auxiliares da Justiça é dirigida pelo Juízo da causa; deve haver observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, em via processual adequada para sua inclusão como parte

Informações

Descrição
Técnico Processo Civil (execução) Mapa Mental sobre penhora (i), criado por L. MP em 27-12-2021.
Criado por
L. MP · dez 2021
Atualizado
27 dez 2021
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