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LICENCIAMENTO AMBIENTAL II

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL II
- - Distribuição com base na LC 140/11. - A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais [STF. Plenário. ADI 4757/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/12/2022 (Info 1079)]
1. UNIÃO
- Art. 7º, XIV, LC140 - Cabe À União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;
- I. BR e PAÍS LIMÍTROFE
- II. 02 ou MAIS ESTADOS
- III. NUCLEAR
- IV. UNID CONSERV da UNIÃO
- SALVO APAs
- V. TERRAS INDÍGENAS
- VI. MAR TERRIT, PLAT CONT, ZONA ECO EXC
- VII. MILITARES
- VIII. TIPOLOGIA ATO PE
- PROPOSTA COMISS TRIPART
- E PARTICIP CONAMA
- MANEJO / SUPRESS
- Art. 7º, XV, LC140: aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
- a. FLOREST, TERRAS, UNID CONSERV da UNIÃO
- SALVO APAs
- b. LICENCIAMEN UNIÃO
- VEGETAÇÃO
- IBAMA
3. MUNICÍPIOS
- Art. 9º, XIV, LC140: Compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
- I. IMPACTO LOCAL
- TIPOLOGIA DEFINIDA CONSEL ESTAD MA
- II. UNID CONSERV do MUN
- SALVO APAs
- MANEJO / SUPRESS
- Art. 9º, XV, LC140 - Compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
- a. FLORESTAS e UNID CONSERV dos MUN
- SALVO APAs
- b. LICENCIAMEN MUN
- VEGETAÇÃO
2. ESTADOS
- I. COMP RESIDUAL
- II. UNID CONSERV dos ESTAD
- SALVO APAs
- MANEJO / SUPRESS
- a. FLOREST e UNID CONSERV dos ESTAD
- SALVO APAs
- b. LICENCIAMEN EST
- C. IMÓVEIS RURAIS
- SALVO COMP UNIÃO
- VEGETAÇÃO
- a. FLOREST e UNID CONSERV dos ESTAD
4. DISTRITO FEDERAL
- I. COMP CUMULAT
- II. ESTAD + MUNIC
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Informações
- Descrição
- Ambiental Mapa Mental sobre LICENCIAMENTO AMBIENTAL II, criado por Mateus de Souza em 16-03-2017.
- Criado por
- Mateus de Souza
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