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LICENCIAMENTO AMBIENTAL II

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL II

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL II

  • - Distribuição com base na LC 140/11. - A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais [STF. Plenário. ADI 4757/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/12/2022 (Info 1079)]
  1. 1. UNIÃO

    • Art. 7º, XIV, LC140 - Cabe À União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;  b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;  c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;  d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);  e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;  f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;  g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou  h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;     
    • I. BR e PAÍS LIMÍTROFE
    • II. 02 ou MAIS ESTADOS
    • III. NUCLEAR
    • IV. UNID CONSERV da UNIÃO
      • SALVO APAs
    • V. TERRAS INDÍGENAS
    • VI. MAR TERRIT, PLAT CONT, ZONA ECO EXC
    • VII. MILITARES
    • VIII. TIPOLOGIA ATO PE
      • PROPOSTA COMISS TRIPART
      • E PARTICIP CONAMA
    • MANEJO / SUPRESS
      • Art. 7º, XV, LC140: aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:  a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 
      • a. FLOREST, TERRAS, UNID CONSERV da UNIÃO
        • SALVO APAs
      • b. LICENCIAMEN UNIÃO
      • VEGETAÇÃO
    • IBAMA
  2. 3. MUNICÍPIOS

    • Art. 9º, XIV, LC140: Compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:  a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou  b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    • I. IMPACTO LOCAL
      • TIPOLOGIA DEFINIDA CONSEL ESTAD MA
    • II. UNID CONSERV do MUN
      • SALVO APAs
    • MANEJO / SUPRESS
      • Art. 9º, XV, LC140 - Compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:  a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e  b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
      • a. FLORESTAS e UNID CONSERV dos MUN
        • SALVO APAs
      • b. LICENCIAMEN MUN
      • VEGETAÇÃO
  3. 2. ESTADOS

    • I. COMP RESIDUAL
    • II. UNID CONSERV dos ESTAD
      • SALVO APAs
    • MANEJO / SUPRESS
      • a. FLOREST e UNID CONSERV dos ESTAD
        • SALVO APAs
      • b. LICENCIAMEN EST
      • C. IMÓVEIS RURAIS
        • SALVO COMP UNIÃO
      • VEGETAÇÃO
  4. 4. DISTRITO FEDERAL

    • I. COMP CUMULAT
    • II. ESTAD + MUNIC

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Ambiental Mind Map on LICENCIAMENTO AMBIENTAL II, created by Mateus de Souza on 16/03/2017.
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