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AFO 1 - AFE, PPA, LDO e LOA
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AFO 1 - AFE, PPA, LDO e LOA
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
- Direito Financeiro
- Ramo do direito público que estuda a ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO sob o ponto de vista jurídico
- Quanto ao tributo, um dos itens da receita pública, o Dir. Financeiro apenas normatiza o tributo criado com base nas normas do Dir. Tributário
- A criação de um tributo independe da lei orçamentária
- Quanto ao tributo, um dos itens da receita pública, o Dir. Financeiro apenas normatiza o tributo criado com base nas normas do Dir. Tributário
- Ramo do direito público que estuda a ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO sob o ponto de vista jurídico
- Direito Tributário
- Possui como objeto de estudo o tributo. Responsável pela criação ou alteração de taxas, impostos e alíquotas; ampliação de uma base de cálculo
- Direito Financeiro
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
- A procura de meios para satisfazer às necessidades públicas.
- Consiste em:
- RECEITAS PÚBLICAS
- OBTER recursos
- DÍVIDA PÚBLICA
- CRIAR o crédito público
- ORÇAMENTO PÚBLICO
- GERIR e PLANEJAR a aplicação dos recursos
- DESPESA PÚBLICA
- DESPENDER recursos
- RECEITAS PÚBLICAS
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO
- Modelo Constitucional MULTI-DOCUMENTAL
- Plano Plurianual (PPA)
- Nível ESTRATÉGICO
- Representa o QUERER fazer do Estado
- Recuperados na CF/88
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Representa o PODER fazer do Estado
- Nível TÁTICO
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Representa o FAZER do Estado
- Nível OPERACIONAL
- Instituída desde o Império
- Leis ORDINÁRIAS (necessitam apenas de MAIORIA SIMPLES p/ aprovação), TEMPORÁRIAS (possuem vigência por prazo determinado) e ESPECIAIS (todo regramento se aplica tão somente ao PPA, à LDO e à LOA)
- Plano Plurianual (PPA)
- Modelo Constitucional MULTI-DOCUMENTAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO E SESSÃO LEGISLATIVA
- Exercício Financeiro
- 12 meses consecutivos e coincide com o ano civil
- Sessão Legislativa
- 1º Período: 02/02 até 17/07
- 2º Período: 01/08 até 22/12
- 02/02 até 22/12
- Exercício Financeiro
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA X COMPETÊNCIA EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA
- Competência Legislativa
- Trata da responsabilidade daqueles que irão editar normas acerca do Direito Financeiro
- Legislar CONCORRENTEMENTE sobre DIREITO FINANCEIRO e ORÇAMENTO
- União
- Estabelecer NORMAS GERAIS
- Não cabe à União legislar sobre normas individuais (peculiaridades)
- Estabelecer NORMAS GERAIS
- Os MUNICÍPIOS podem legislar de forma SUPLEMENTAR no que couber
- Estados e DF
- Competência legislativa SUPLEMENTAR
- INEXISTINDO NORMAS GERAIS, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA
- A SUPERVENIÊNCIA de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, APENAS no que lhe for contrário
- União
- Legislar CONCORRENTEMENTE sobre DIREITO FINANCEIRO e ORÇAMENTO
- Trata da responsabilidade daqueles que irão editar normas acerca do Direito Financeiro
- Competência em Matéria Orçamentária
- Trata da responsabilidade daquele que irá iniciar o processo orçamentário através da ELABORAÇÃO do projeto de lei e ENCAMINHAMENTO ao Poder Legislativo
- Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República encaminhar os projetos de lei de orçamento
- Dentro dos prazos estabelecidos, caso contrário, caracterizará CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Apesar de ser competência privativa, o STF entende que essa competência é EXCLUSIVA e VINCULADA, não podendo ser delegada
- Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República encaminhar os projetos de lei de orçamento
- Trata da responsabilidade daquele que irá iniciar o processo orçamentário através da ELABORAÇÃO do projeto de lei e ENCAMINHAMENTO ao Poder Legislativo
- Competência Legislativa
PLANO PLURIANUAL (PPA)
- PRAZO
- Encaminhamento ao Poder Legislativo
- Até 4 meses antes do término do exercício financeiro
- 31/08
- Até 4 meses antes do término do exercício financeiro
- Devolução ao Poder Executivo
- Até o encerramento da sessão legislativa
- 22/12
- Até o encerramento da sessão legislativa
- Encaminhamento ao Poder Legislativo
- VIGÊNCIA
- Caráter TRANSITÓRIO
- A INSTRUMENTALIZAÇÃO das leis orçamentárias caberá à LEI COMPLEMENTAR Federal ainda não editada
- Regulado pelo ADCT
- Vigência de 4 anos
- Até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente
- A INSTRUMENTALIZAÇÃO das leis orçamentárias caberá à LEI COMPLEMENTAR Federal ainda não editada
- Caráter TRANSITÓRIO
- Programa Temático X Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
- Programa Temático
- O produto ofertado designa-se à SOCIEDADE
- Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
- O produto ofertado designa-se ao ESTADO
- Os programa destinados exclusivamente à OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO fazem parte do PPA
- São os programas cujas despesas não geram contraprestações, tais programas constam apenas na LOA
- Programa Temático
- A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá de forma REGIONALIZADA, as DIRETRIZES, OBJETIVOS, e METAS da administração pública federal p/ as DESPESAS DE CAPITAL e OUTRAS DELAS DECORRENTES e p/ as relativas aos programas de duração continuada.
- Art 165, § 1º
- ... de forma REGIONALIZADA
- Cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) instituirá o seu próprio PPA
- Cuidado com o termo GENERALIZADA
- Cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) instituirá o seu próprio PPA
- DOM
- DIRETRIZES
- Apontam, traçam, regulam, estabelecem critérios p/ o planejamento
- OBJETIVOS
- Indicam os RESULTADOS PRETENDIDOS pela Administração
- Ex: Erradicar determinada doença
- Indicam os RESULTADOS PRETENDIDOS pela Administração
- METAS
- METAS FÍSICAS
- Quantificam os resultados pretendidos (objetivos)
- Ex.: Vacinar 90% da população
- Quantificam os resultados pretendidos (objetivos)
- METAS FÍSICAS
- DIRETRIZES
- DESPESAS DE CAPITAL e OUTRAS DELAS DECORRENTES
- Despesas de Capital X Despesas Correntes
- De Capital - Objetivam AUMENTAR o PATRIMÔNIO do Estado
- Ex: compra de um veículo; aquisição de material PERMANENTE; construção de uma escola...
- Correntes - Objetivam a MANUTENÇÃO da A. P. e NÃO AUMENTAM o patrimônio público
- Ex.: pagamento da conta de telefone; aquisição de material de CONSUMO, material de expediente
- De Capital - Objetivam AUMENTAR o PATRIMÔNIO do Estado
- APENAS as despesas CORRENTES consequentes das NOVAS despesas de CAPITAL
- As ANTIGAS despesas correntes constarão apenas na LOA
- Ex.: Construção de uma escola (despesa de capital) e a manutenção da nova escola construída (despesa corrente)
- Despesas de Capital X Despesas Correntes
- Despesas de programas de DURAÇÃO CONTINUADA
- Cuidado c/ a afirmação "DE CURTA DURAÇÃO"!
- Nenhum INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciado sem prévia INCLUSÃO NO PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Neste caso deverão ser elaborados 3 projetos de lei, um p/ cada lei orçamentária
- PRAZO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
- PRAZO
- Encaminhamento ao Poder Legislativo
- Até 8 meses e MEIO antes do término do exercício financeiro
- 15/04
- Até 8 meses e MEIO antes do término do exercício financeiro
- Devolução ao Poder Executivo
- Até a data do encerramento do 1º período da sessão legislativa
- 17/07
- Até a data do encerramento do 1º período da sessão legislativa
- Encaminhamento ao Poder Legislativo
- VIGÊNCIA
- "Um ano e um pouquinho"
- NÃO POSSUI DATA FIXA!
- Vigora a partir do momento em que é aprovada até o encerramento do exercício financeiro do ano subsequente
- NÃO ESTÁ RESTRITA A VIGÊNCIA DE APENAS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO!
- Vigora a partir do momento em que é aprovada até o encerramento do exercício financeiro do ano subsequente
- Ocorrerá um momento em que haverá DUAS LDO'S EM VIGÊNCIA
- 17/07 até 31/12
- Já dita as prioridades p/ a elaboração da LOA
- 17/07 até 31/12
- NÃO POSSUI DATA FIXA!
- "Um ano e um pouquinho"
- Art. 165, § 2º
- A LDO compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital p/ o exercício financeiro
- PRAZO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
- Após a CF/88 - Conclusão do processo de unificação orçamentária (Orçamento FISCAL, Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, Orçamento de INVESTIMENTOS)
- PRAZO
- Encaminhamento ao Poder Legislativo
- Até 4 meses antes do término do exercício financeiro
- 31/08
- Até 4 meses antes do término do exercício financeiro
- Devolução ao Poder Executivo
- Até o encerramento da sessão legislativa
- 22/12
- Até o encerramento da sessão legislativa
- Encaminhamento ao Poder Legislativo
- VIGÊNCIA
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre AFO 1 - AFE, PPA, LDO e LOA, criado por Pedro Rodrigues em 16-08-2017.
- Criado por
- Pedro Rodrigues · ago 2017
- Atualizado
- 6 abr 2019
- Visualizações
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