Notas
Sem título
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ônus da prova:
AUTenticidade: prova o AUTor do doc.
fALsidade: prova quem a Alega
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
CC/02: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
NCPC: Art. 392. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido pela parte, devendo ser alguém de sua confiança.
Informações
- Descrição
- Notas sobre Sem título, criado por Leticia Danfer em 02-09-2021.
- Criado por
- Leticia Danfer · set 2021
- Atualizado
- 2 set 2021
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