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Untitled

Leticia Danfer Portuguese 1 page

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ônus da prova:

AUTenticidade: prova o AUTor do doc.

fALsidade: prova quem a Alega

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

CC/02: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

NCPC: Art. 392. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido pela parte, devendo ser alguém de sua confiança.

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Note on Untitled, created by Leticia Danfer on 02/09/2021.
Created by
Leticia Danfer · Sep 2021
Updated
Sep 2, 2021
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