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O TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES

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O TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES

  1. Tributo: tributo é o montante que o Poder Público cobra das pessoas físicas ou jurídicas, com autorização da lei, como forma de arrecadação de receitas públicas ou para implementação de políticas públicas.

    • CONCEITO
      • Seu conceito é definido pelo art. 3o, do Código Tributário Nacional: Tributo é toda prestação / pecuniária / compulsória, / em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, / que não constitua sanção de ato ilícito, / instituída em lei / e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. • Prestação • Pecuniária • Compulsória • Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir • Que não constitua sanção de ato ilícito • Instituída em lei • Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

  3. Teoria dos tributos vinculados e não-vinculados

    • VINCULADOS
      • Vinculados: tributos cuja hipótese de incidência descreve atuação estatal. Ex.: taxas e contribuições de melhoria.
        • TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
    • NÃO VINCULADOS
      • Não-vinculados: tributos cuja hipótese de incidência descreve atuação do particular. Ex.: impostos.
        • IMPOSTOS
  4. ESPÉCIE TRIBUTÁRIAS

    • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
      • IMPOSTOS
        • INCISO I
      • TAXAS, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
        • OU EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS
        • INCISO II
      • INCISO III
        • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS.
      • § 1o Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
        • CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DOS IMPOSTOS QUE É DIFERENTE DAS TAXAS E DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
          • CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
            • DE IMPOSTOS
            • 145 §1º
        • TAXAS NÃO PODEM TER BASE DE CÁLCULO COMO SE FOSSEM IMPOSTOS
          • NÃO SE APLICA A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, O VALOR DEVE REPRESENTAR O CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO PELO ESTADO
          • PARÁGRAFO 2º
            • 145 CF

Informações

Descrição
O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre O TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES, criado por Usuário eliminado em 21-09-2025.
Criado por
Usuário eliminado · set 2025
Atualizado
21 set 2025
Visualizações
13
Histórico
  • Criado por Ricardo Perdigão Perdigão · 21 set 2025
  • Copiado por Ricardo Perdigão Perdigão · 21 set 2025
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