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Quiz

Questões de lacuna - Art 4 ao Art 23 do CPP

Luís Felipe Mesiano 37 perguntas

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Perguntas do quiz (37)

  1. 1Art. 4º A polícia [blank_start]judiciária[blank_end] será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas [blank_start]circunscrições[blank_end] e terá por fim a apuração das infrações [blank_start]penais[blank_end] e da sua autoria.
    1. Ajudiciária
    2. Blegislativa
    3. Cexecutiva
    4. Dcircunscrições
    5. Ecidades
    6. Fjurisdição
    7. Gpenais
    8. Hcivis
  2. 2Parágrafo único. A competência definida neste artigo [blank_start]não excluirá[blank_end] a de autoridades [blank_start]administrativas[blank_end], a quem por lei seja cometida a mesma função.
    1. Anão excluirá
    2. Bexcluirá
    3. Cadministrativas
    4. Djudiciais
  3. 3Art. 5o Nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end] o inquérito policial será iniciado:
    I - [blank_start]de ofício[blank_end];
    II - mediante [blank_start]requisição[blank_end] da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a [blank_start]requerimento[blank_end] do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    1. Aação pública
    2. Bação privada
    3. Cde ofício
    4. Da pedido
    5. Erequisição
    6. Frequerimento
  4. 4§ 1o [blank_start]O requerimento[blank_end] a que se refere o no II conterá sempre que possível:
    a) a [blank_start]narração[blank_end] do fato, com todas as circunstâncias;
    b) a individualização [blank_start]do indiciado[blank_end] ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de [blank_start]impossibilidade[blank_end] de o fazer;
    c) a nomeação das [blank_start]testemunhas[blank_end], com indicação de sua [blank_start]profissão e residência[blank_end].
    1. AO requerimento
    2. BA requisição
    3. Cnarração
    4. Doratória
    5. Edo indiciado
    6. Fda vitima
    7. Gimpossibilidade
    8. Hpossibilidade
    9. Itestemunhas
    10. Jpartes
    11. Kprofissão e residência
    12. Lreferencia
  5. 5§ 2o [blank_start]Do despacho[blank_end] que indeferir [blank_start]o requerimento[blank_end] de abertura de inquérito caberá recurso para o [blank_start]chefe de Polícia[blank_end].
    1. ADo despacho
    2. BDa sentença
    3. Co requerimento
    4. Da requisição
    5. Echefe de Polícia
    6. FMinistério Público
  6. 6§ 3o [blank_start]Qualquer[blank_end] pessoa do povo que tiver [blank_start]conhecimento[blank_end] da existência de infração [blank_start]penal[blank_end] em que caiba ação [blank_start]pública[blank_end] poderá, [blank_start]verbalmente[blank_end] ou por escrito, comunicá-la à autoridade [blank_start]policial[blank_end], e esta, verificada a procedência das informações, mandará [blank_start]instaurar[blank_end] inquérito.
    1. AQualquer
    2. BNem toda
    3. Cconhecimento
    4. Ddesconhecimento
    5. Epenal
    6. Fadministrativa
    7. Gpública
    8. Hprivada
    9. Iverbalmente
    10. Jeletronicamente
    11. Kpolicial
    12. Ljudicial
    13. Minstaurar
    14. Narquivar
  7. 7§ 4o [blank_start]O inquérito[blank_end], nos crimes em que a ação [blank_start]pública[blank_end] depender de representação, [blank_start]não poderá[blank_end] sem ela ser [blank_start]iniciado[blank_end].
    1. AO inquérito
    2. BO requerimento
    3. Cpública
    4. Dprivada
    5. Enão poderá
    6. Fpoderá
    7. Giniciado
    8. Hfinalizado
  8. 8§ 5o Nos crimes de ação [blank_start]privada[blank_end], a autoridade policial [blank_start]somente poderá[blank_end] proceder a inquérito a [blank_start]requerimento[blank_end] de quem tenha qualidade para intentá-la.
    1. Aprivada
    2. Bpública
    3. Csomente poderá
    4. Dnão poderá
    5. Erequerimento
    6. Frequisição
  9. 9Art. 6o [blank_start]Logo[blank_end] que tiver conhecimento da prática da infração [blank_start]penal[blank_end], a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se [blank_start]ao local[blank_end], providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos [blank_start]peritos criminais[blank_end];
    II - apreender [blank_start]os objetos[blank_end] que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
    III - colher [blank_start]todas as provas[blank_end] que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir [blank_start]o ofendido[blank_end];
    V - ouvir [blank_start]o indiciado[blank_end], com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por [blank_start]duas[blank_end] testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
    VI - proceder a reconhecimento de [blank_start]pessoas e coisas e a acareações[blank_end];
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de [blank_start]corpo de delito[blank_end] e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do [blank_start]indiciado[blank_end] pelo processo [blank_start]datiloscópico[blank_end], se possível, e fazer [blank_start]juntar[blank_end] aos autos sua folha de antecedentes;
    IX - averiguar a [blank_start]vida pregressa[blank_end] do indiciado, sob o ponto de vista [blank_start]individual[blank_end], familiar e social, sua condição [blank_start]econômica[blank_end], sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
    X - colher informações sobre a existência de [blank_start]filhos[blank_end], respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela [blank_start]pessoa presa[blank_end].
    1. Apenal
    2. Bcivil
    3. CLogo
    4. DNão tão imediatamente
    5. Eao local
    6. Fà delegacia
    7. Gperitos criminais
    8. Hinvestigadores
    9. Ios objetos
    10. Jos suspeitos
    11. Ktodas as provas
    12. Lalgumas das provas
    13. Mo ofendido
    14. Na testemunha
    15. Oo indiciado
    16. Po iniciado
    17. Qduas
    18. Rtrês
    19. Spessoas e coisas e a acareações
    20. Tpessoas e negócios e a cariações
    21. Ucorpo de delito
    22. Vcorpo de investigação
    23. Windiciado
    24. Xofendido
    25. Ydatiloscópico
    26. Ztelescópio
    27. AAjuntar
    28. ABprocessos
    29. ACvida pregressa
    30. ADvida conjulgal
    31. AEindividual
    32. AFcoletivo
    33. AGeconômica
    34. AHfisica
    35. AIfilhos
    36. AJentiados
    37. AKpessoa presa
    38. ALfamília
  10. 10Art. 7o Para verificar a [blank_start]possibilidade[blank_end] de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução [blank_start]simulada[blank_end] dos fatos, desde que esta [blank_start]não contrarie[blank_end] a moralidade ou a ordem [blank_start]pública.[blank_end]
    1. Apossibilidade
    2. Bimpossibilidade
    3. Csimulada
    4. Dcomprovada
    5. Enão contrarie
    6. Fcontrarie
    7. Gpública.
    8. Hprivada

Informações

Descrição
Focado no concurso do tj/pr
Idioma
Português
Visualizações
23
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Ainda sem avaliações
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