Sem título
Slides do conjunto (2)
-
- IUS POSSIDENDI: É o direito de posse com base na propriedade. O possuidor pode ter a posse, bem como a propriedade do bem. Mesmo que o titular do direito real venha a perder a posse, isso não significa dizer que ele perde a propriedade. Entretanto, é possível ter propriedade sem nunca ter tido posse.
- Direito de posse na propriedade> exemplo: "Eu sou a dona, portanto, me devolva."
- Por ser proprietário, recebe na esfera jurídica o direito de usar, fruir, dispor e reaver--> "É meu e eu não deixei usar."
- IUS POSSESSIONIS: É o direito fundado na posse, sem a verificação de ter ou não um direito real sobre a coisa. Conforme o artigo 1.196, CC: "Consider-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade.". É uma situação de fato protegida pelo legislador.
- -É a defesa da posse. Proteção do direito alegando posse--> "Senhor juiz, estava comigo."
-
- É uma situação de fato sobre o bem em que o possuidor
Informações
- Descrição
- Slides sobre Sem título, criado por Larissa Silva em 15-04-2021.
- Criado por
- Larissa Silva
- Visualizações
- 0
- Avaliação