Flashcards
LEI Nº 11.340. Lei Maria da Penha.
Flashcards do conjunto (25)
- 1O que configura violência doméstica e familiar contra a mulher?qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
- 2O que é âmbito da unidade doméstica?Compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
- 3O que é âmbito da família?É a relação compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
- 4O que é relação íntima de afeto?É a relação a qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
- 5O que é violência física?É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- 6O que é violência psicológica?É aquela entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- 7O que é violência sexual?É aquela entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- 8O que é violência patrimonial?É aquela entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- 9O que é violência moral?É aquela entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- 10Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:I - ouvir a ofendida
II - colher todas as provas
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. - 11O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. - 12Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei (11.340), só será admitida a renúncia à representação perante:o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
- 13É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de:cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- 14Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. - 15As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento de quem?Ministério Público ou a pedido da ofendida.
- 16As medidas protetivas de urgência. Poderão ser concedidas em que tempo? Podem ser cumuladas? Novas poderão ser concedidas ou antigas revistas?poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. - 17Quando caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial?Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal
- 18A prisão preventiva pode ser revogada?O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
- 19Quais são as medidas protetivas de urgência que poderão ser aplicadas, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, pelo juiz?I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente,
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. - 20Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos. - 21Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:I - restituição de bens
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, - 22Qual lei não se aplica Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher?independentemente da pena previstanão se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
- 23São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica
- 24Qual a pena? Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
- 25Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena aumenta se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência em?a pena será aumentada de um terço
Informações
- Descrição
- LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Lei Maria da Penha. penal III.
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- Marcos Filho4712
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