Dos Juizados Especiais Cíveis - Da Competência

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Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
Quiz by Luís Felipe Mesiano, updated more than 1 year ago
Luís Felipe Mesiano
Created by Luís Felipe Mesiano over 6 years ago
43
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Resource summary

Question 1

Question
Art. 3º O Juizado Especial [blank_start]Cível[blank_end] tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de [blank_start]menor[blank_end] complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a [blank_start]quarenta[blank_end] vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de [blank_start]despejo[blank_end] para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens [blank_start]imóveis[blank_end] de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Answer
  • menor
  • maior
  • quarenta
  • vinte
  • despejo
  • ocupação
  • imóveis
  • móveis
  • Cível
  • Criminal

Question 2

Question
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus [blank_start]julgados[blank_end]; II - dos títulos executivos [blank_start]extrajudiciais[blank_end], no valor de até [blank_start]quarenta[blank_end] vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
Answer
  • julgados
  • condenados
  • extrajudiciais
  • judiciais
  • quarenta
  • vinte

Question 3

Question
§ 2º Ficam [blank_start]excluídas[blank_end] da competência do Juizado Especial as causas de natureza [blank_start]alimentar[blank_end], falimentar, fiscal e de interesse da [blank_start]Fazenda Pública[blank_end], e também as relativas a acidentes [blank_start]de trabalho[blank_end], a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho [blank_start]patrimonial[blank_end].
Answer
  • excluídas
  • incluidos
  • alimentar
  • negocial
  • Fazenda Pública
  • Administração Pública
  • de trabalho
  • domestico
  • patrimonial
  • particular
  • público

Question 4

Question
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei [blank_start]importará[blank_end] em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, [blank_start]excetuada[blank_end] a hipótese de conciliação.
Answer
  • importará
  • não importará
  • excetuada
  • incluindo

Question 5

Question
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio [blank_start]do réu[blank_end] ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação [blank_start]deva[blank_end] ser satisfeita; III - do [blank_start]domicílio[blank_end] do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de [blank_start]qualquer natureza[blank_end].
Answer
  • do réu
  • da vítima
  • deva
  • não deva
  • qualquer natureza
  • natureza específica
  • domicílio
  • exílio

Question 6

Question
Parágrafo único. [blank_start]Em qualquer[blank_end] hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Answer
  • Em qualquer
  • Em nenhuma
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