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Questions in this quiz (65)
1O princípio que impõe deveres de moralidade e probidade a todos os que participam do processo é chamado de :
- Aa) princípio do devido processo legal.
- Bb) princípio do contraditório e da ampla defesa.
- Cc) princípio da efetividade.
- Dd) princípio da lealdade processual.
- Ee) princípio da economia processual.
2O princípio dispositivo, também denominado de princípio da inércia da jurisdição, significa que:
- Aa) nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
- Bb) caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
- Cc) o Juiz conhecerá de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das questões de ordem pública.
- Dd) cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.
3Ao daefinir o conceito de jurisdição, fala-se em atuação do direito objetivo, pressupondo-se a conformidade constitucional da lei aplicada ao caso concreto. A função jurisdicional verdadeiramente caracteriza-se, em sua essência, pelos seguintes fatores:
- Aa) inércia, lide, definitividade
- Bb) inércia, substitutividade, lide
- Cc) inércia, natureza declaratória, lide
- Dd) inércia, substitutividade, natureza declaratória
4Sabe-se que a doutrina faz referência aos Princípios Processuais e aos Princípios Constitucionais Processuais. Com base nestes mencionados princípios , permite-se dizer que a única assertiva correta é a que diz respeito que:
- Aa) No Brasil, aceita-se tribunal de exceção, por ser algo previsto na Constituição Federal de 1988 e ser democrático, uma vez que ele é composto por pessoas do judiciário que atuam dentro de suas competências constitucionais.
- Bb) O ato jurídico perfeito é aquele que diz respeito a uma causa que foi julgada e não cabe mais nenhum outro recurso, o que representa uma característica da jurisdição, qual seja, o da definitividade.
- Cc) o princípio geral processual que materializa a necessidade de o juiz fundamentar suas decisões juridicas, para garantir às partes envolvidas no processo a possibilidade de recorrer das decisões quando for o caso, refere-se ao princípio do juiz natural.
- Dd) o principio da ampla defesa refere-se às relações entre as partes e o juiz. Significa que as partes têm o poder de reagir, imediata e eficazmente, contra atos do juiz violadores de seus direitos.
5O Judiciário brasileiro é dividido em justiça comum e justiça especial, desta forma é correta a seguinte afirmativa:
- Aa) a Justiça Estadual e Eleitoral podem ser consideradas justiças especiais
- Bb) a Justiça Militar e da União e a Justiça Eleitoral são justiças especiais.
- Cc) a Justiça Trabalhista e a Justiça Federal são justiças especiais.
- Dd) a Justiça Militar dos Estados e a Justiça Estadual são justiças especiais.
6O juiz é livre para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos formando o seu convencimento. Tal disposição traduz o princípio :
- Aa) dispositivo
- Bb) do devido processo legal.
- Cc) do juiz natural.
- Dd) do livre convencimento motivado
- Ee) da motivação das decisões judiciais.
7O princípio constitucional do juiz natural identifica o juiz competente para o julgamento da causa com base em regras estabelecidas previamente à ocorrência do fato em questão. Esse princípio garante a imparcialidade da própria pessoa do juiz.
Nesse sentido, o nosso ordenamento jurídico:- Aa) proíbe a instituição de juízo ou tribunal de exceção;
- Bb) admite que se escolha o juízo da causa por foro de eleição;
- Cc) proíbe que se ajuíze novamente uma mesma demanda quando a primeira foi extinta por carência de ação;
- Dd) proíbe a criação de varas especializadas nas comarcas;
- Ee) admite que os juízes sejam substituídos, de ofício, pelo Presidente do Tribunal para julgar as demandas, em casos de repercussão nacional.
8O princípio que está relacionado com a idéia de que as partes têm direito a um processo sem dilações indevidas por parte da jurisdição:
- Aa) dispositivo
- Bb) tempestividade
- Cc) inércia
- Dd) impulso oficial
9De modo geral, os princípios processuais têm aplicação igual nas espécies de processo existentes no ordenamento jurídico pátrio. No contexto de tais princípios que têm aplicação igual no Processo Civil, no Processo do Trabalho e no Processo Penal, estão os princípios:
- Aa) disponibilidade, publicidade dos atos processuais, eventualidade
- Bb) individualização da pena, duração razoável do processo, livre investigação das provas
- Cc) impulso oficial, direito ao juiz natural, inércia
- Dd) domínio do fato, vedação à prova ilícita, contraditório e ampla defesa
10Sobre a jurisdição é correto afirmar:
- AÉ sinônimo aos princípios da legalidade e da moralidade, por isso traduz-se na "ação de dizer o direito".
- BÉ requisito intrínseco do princípio da ampla defesa.
- CConsiste em um poder divisível e soberano do executivo.
- DTraduz-se na "ação de dizer o direito"; resulta da soberania do Estado e, junto às funções administrativa e legislativa, compõe as funções estatais típicas.
- EÉ um princípio constitucional processual.
11Analise as afirmações abaixo, a indique a incorreta:
- AO processo deve ser um instrumento de realização efetiva dos direitos individuais e coletivos.
- BA Constituição Federal inseriu, através de EC, dispositivo que consagra o "Princípio da Duração Razoável do Processo."
- CAcesso à Justiça é tema que envolve, não só o simples acesso ao Judiciário, mas a possibilidade de se conseguir a solução do conflito de forma rápida e eficaz.
- DA questão do acesso à Justiça é, sem dúvida, um dos temas mais em voga nos dias atuais.
- EA garantia de Gratuidade de Justiça para pessoas necessitadas praticamente não contribui para o acesso à Justiça.
12Sobre o Código de Processo Civil de 2015 é correto afirmar:
I. Dentre os objetivos da norma está o de priorizar a conciliação, incluindo-a como o primeiro ato de convocação do réu a juízo, uma vez que proporciona larga margem de eficiência em relação à prestação jurisdicional.
II. As mudanças pensadas pela comissão de juristas quando da elaboração do novo texto objetivam não enfrentar centenas de milhares de processos, mas, antes, desestimular a ocorrência do volume atual de demandas, com o que visa tornar efetivamente alcançável a duração razoável dos processos.
III. Houve a preocupação em sintonizar as regras legais com os princípios constitucionais.- ATodas as opções estão corretas.
- BApenas a opção II está correta.
- CApenas as opções II e III estão corretas.
13Sobre o princípio processual da motivação das decisões judiciais, é correto afirmar:
- APossui o intuito de garantir que não haverá nenhum tipo de ingerência na escolha do juiz que julgará a causa.
- BTodas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de serem consideradas nulas de pleno direito.
- CPressupõe que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
- DPressupõe que ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal.
14Analisando o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, marque o item correto:
- Aaplica-se ao processo civil e significa que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para impedir a prestação jurisdicional.
- Baplica-se ao processo civil e significa que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.
- Cnão se aplica ao processo civil, por ser de direito substancial constitucional.
- Daplica-se ao processo civil e significa a obrigatoriedade de o Juiz decidir as demandas propostas, quaisquer que sejam.
15No que concerne à jurisdição e a seus equivalentes, assinale a opção correta.
- AO princípio da inércia da jurisdição deve ser afastado nas hipóteses de direitos indisponíveis.
- BO direito de retenção é exemplo de aplicação autorizada do equivalente jurisdicional denominado autocomposição.
- CHá possibilidade de os envolvidos na arbitragem escolherem a norma de direito material a ser aplicada na resolução do conflito, podendo ainda ser convencionado que o julgamento se faça com base nos costumes.
- DNos casos que envolvam jurisdição voluntária, o julgador apenas administra interesses privados e, por isso, não está sujeito às regras de suspeição ou impedimento.
- ENas hipóteses de jurisdição voluntária, embora não haja litígio entre os envolvidos, o julgador deve observar a legalidade estrita na apreciação do pedido.
16O processo se origina por iniciativa da parte (nemo iudex sine actore ne procedat iudex ex officio), mas se desenvolve por impulso oficial (NCPC 2.o) (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 13. ed., 2013, p. 207). Trata-se do princípio de direito processual da:
- Ainércia ou dispositivo.
- Binstrumentalidade.
- Cestabilidade da lide.
- Dinafastabilidade da jurisdição.
17(OAB / RJ) O princípio dispositivo, também denominado de princípio da inércia da jurisdição, significa que:
- Anenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, salvo nos casos e formas legais;
- Bo juiz conhecerá de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das questões de ordem pública;
18(OAB/SP SETEMBRO/2008) Assinale a opção correta acerca da jurisdição:
- Aa capacidade de estar em juízo, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido são considerados elementos da ação;
- Ba convenção de arbitragem não é pressuposto processual negativo.
- Cuma das características da jurisdição é a aptidão para a coisa julgada; por conseguinte, somente haverá jurisdição se houver coisa julgada material;
- Do princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela jurisdicional por juiz independente e imparcial
19Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
- ATrue
- BFalse
20o único órgão daquele poder que não exerce função jurisdicional é o CNJ
- ATrue
- BFalse
21De acordo com a CRFB, são justiças especiais, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar
- ATrue
- BFalse
22O princípio da inércia da jurisdição é consequência do princípio constitucional de devido processo legal
- ATrue
- BFalse
23É uma das funções do [blank_start]Estado[blank_end]. A função [blank_start]jurisdicional[blank_end] compete ao Poder [blank_start]Judiciário[blank_end]. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo
- AEstado
- Bjurisdicional
- CJudiciário
24Alguns princípios gerais têm aplicação diversa no campo do processo civil e do processo penal, apresentando, às vezes, feições ambivalentes. Por exemplo: no sistema processual penal vigora a regra da [blank_start]indisponibilidade[blank_end], ao passo que na maioria dos ordenamentos processuais civis impera a [blank_start]disponibilidade[blank_end]; a verdade [blank_start]formal[blank_end] prevalece no processo civil, enquanto a verdade [blank_start]real[blank_end] domina o processo penal.
- Aindisponibilidade
- Bdisponibilidade
- Cformal
- Dreal
25Outros princípios, pelo contrário, têm aplicação idêntica em ambos os ramos do direito processual. Exemplo: princípios da [blank_start]imparcialidade[blank_end] do juiz, do [blank_start]contraditório[blank_end], da livre [blank_start]convicção[blank_end], etc
- Aimparcialidade
- Bcontraditório
- Cconvicção
26Princípio da imparcialidade do juiz
O caráter da imparcialidade é inseparável do órgão da [blank_start]jurisdição[blank_end], considerando que o juiz coloca-se entre as partes e acima delas, sendo esta a primeira condição para que possa exercer sua função jurisdicional e praticar a justiça.- Ajurisdição
27Princípio da igualdade
A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz, uma vez que na norma constitucional do artigo 5º em seu caput, brota o princípio da igualdade processual.
As partes e os procuradores devem merecer tratamento [blank_start]igualitário[blank_end], para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões (ver Art. 139 , I, CPC).
Tal princípio merece algumas considerações no tocante ao aspecto de que a absoluta igualdade jurídica não pode, contudo, ser levada ao pé da letra, por exemplo: é de absoluta legitimidade constitucional a lei que manda dar prioridade, nos juízes inferiores e nos tribunais, às causas de interesses de pessoas com idade igual ou superior a [blank_start]60[blank_end] anos (CPC, Art. 1048,I c/c a Lei 10741/03 – Estatuto do Idoso). Outro exemplo: dispensa de preparo (despesas processuais), nos casos de [blank_start]hipossuficiência[blank_end].- A60
- Bhipossuficiência
- Cigualitário
28Princípios do [blank_start]contraditório[blank_end] e da ampla defesa
Princípio do contraditório também indica a atuação de uma garantia fundamental de justiça (Art. [blank_start]5[blank_end]º, LV).
Princípio da ampla defesa refere-se às relações entre [blank_start]partes[blank_end] e o juiz. Significa que as partes têm o poder de [blank_start]reagir[blank_end], [blank_start]imediata[blank_end] e eficazmente, contra atos do [blank_start]juiz[blank_end] violadores de seus [blank_start]direitos[blank_end]. Este princípio encontra-se previsto no Art. 5º, LV- A5
- Bpartes
- Creagir
- Dcontraditório
- Eimediata
- Fjuiz
- Gdireitos
29. Princípio da ação – processos inquisitivo e acusatório
Também chamado de princípio da demanda, que indica a atribuição à parte da [blank_start]iniciativa[blank_end] de [blank_start]provocar[blank_end] o exercício da função jurisdicional.
Denomina-se [blank_start]ação[blank_end] o direito (ou [blank_start]poder[blank_end]) de [blank_start]ativar[blank_end] os órgãos jurisdicionais, visando à satisfação de uma [blank_start]pretensão[blank_end].
A jurisdição é inerte e, para a sua movimentação exige a [blank_start]provocação[blank_end] do interessado. É a isto que se denomina princípio da [blank_start]ação[blank_end].
Inicialmente, o processo inquisitivo ou inquisitorial era muito utilizado, mas, mostrou-se ineficiente pela não imparcialidade do juiz, considerando que o mesmo é quem instaurava o processo por iniciativa própria, acabando ligado psicologicamente à pretensão, colocando-se, assim, em posição propensa a julgar favoravelmente a ela.- Ainiciativa
- Bprovocar
- Cação
- Dpoder
- Eativar
- Fpretensão
- Gação
- Hprovocação
30O processo [blank_start]acusatório[blank_end] é o que prevaleceu em Roma e em Atenas – é um processo penal de partes, em que acusador e acusado se encontram em pé de [blank_start]igualdade[blank_end]; é, ainda, um processo de ação, com as garantias da imparcialidade do juiz, do contraditório e da publicidade.
No processo penal brasileiro adota-se o sistema [blank_start]acusatório[blank_end]. Quanto à fase prévia representada pelo inquérito policial, já vimos que constitui processo administrativo, sem acusado mas com litigantes (após o indiciamento), de modo que os elementos probatórios nele colhidos (salvo as provas antecipadas a título cautelar) só podem servir à formação do convencimento do Ministério Público, mas não para embasar uma condenação.
O ordenamento jurídico brasileiro adota, pois, o princípio da [blank_start]demanda[blank_end] quer na esfera penal (CPP, Arts. 24, 28 e 30), quer na esfera civil (CPC, Arts. 2º e 141).
Existem exceções que a própria lei abre à regra da inércia dos órgãos jurisdicionais: na execução [blank_start]trabalhista[blank_end], o Art. 878, da CLT; em matéria falimentar, o Art. 162 da Lei de Falências.
O princípio da ação decorre, também, da regra pela qual o juiz que [blank_start]não[blank_end] pode instaurar o processo, também, não pode tomar providências que superem os limites do [blank_start]pedido[blank_end] (CPC, Arts. 490 e 492).
No processo penal o fenômeno é semelhante ao que foi dito no item anterior.- Aacusatório
- Bigualdade
- Cacusatório
- Ddemanda
- Etrabalhista
- Fnão
- Gpedido
312.5. Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade
Chama-se poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
Em direito processual tal poder é configurado pela possibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, bem como de apresentá-la da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ([blank_start]desistir[blank_end] da ação), ou a certas situações processuais. Isto é o princípio da [blank_start]disponibilidade processual[blank_end].
Já no processo criminal, de forma diferente, prevalece o princípio da [blank_start]indisponibilidade[blank_end] (ou da obrigatoriedade):
- o crime é uma lesão irreparável ao interesse coletivo e a pena é realmente reclamada, para a restauração da ordem jurídica violada;
- o caráter público das normas penais materiais e a necessidade de assegurar a convivência dos indivíduos na sociedade acarretam a conseqüência de que o ius puniendi seja necessariamente exercido;
- o Estado não tem apenas o direito, mas sobretudo o dever de punir. Daí a regra de que os órgãos incumbidos da persecução penal oficial não são dotados de poderes discricionários para apreciarem a oportunidade ou conveniência da instauração, quer do processo penal, quer do inquérito policial;- Adesistir
- Bdisponibilidade processual
- Cindisponibilidade
32- o princípio da indisponibilidade está, assim, à base do processo [blank_start]penal[blank_end];
- nas infrações de menor potencial ofensivo existe a tendência da discricionariedade do Estado em relação as mesmas (CF/88, Art. 98, I), no que foi, também, tratado na Lei 9099/95;
- como conseqüência do princípio da obrigatoriedade, nos crimes de ação pública, a autoridade policial é obrigada a proceder às investigações preliminares (CPP, Art. 5º) e o órgão do Ministério Público deve necessariamente apresentar a denúncia (salvo nas infrações penais de menor potencial ofensivo); e
- o princípio da obrigatoriedade sofre outras limitações: nos casos de ação penal privada, o direito de acusação fica confiado ao [blank_start]ofendido[blank_end] ou a quem legalmente o represente, instaurando-se o processo somente se estes o desejarem; também ocorre nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, os órgãos públicos ficam condicionados à manifestação da vontade da vítima ou de seu representante legal; etc.- Apenal
- Bofendido
33. Princípio dispositivo e princípio da livre investigação das provas – verdade formal e verdade real
O princípio dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da [blank_start]iniciativa[blank_end] das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão.
No processo penal, entretanto, sempre predominou o sistema da livre investigação de provas. Mesmo quando, no processo civil, se confiava exclusivamente no interesse das partes para o descobrimento da verdade, tal critério não poderia ser seguido nos casos em que o interesse público limitasse ou excluísse a autonomia privada.
Enquanto no processo civil, em princípio, o juiz pode satisfazer-se com a verdade [blank_start]formal[blank_end] (resultado das provas constantes nos autos), no processo penal o juiz deve atender à averiguação e ao descobrimento da verdade [blank_start]real[blank_end] (ou verdade material), como fundamento da sentença.
A natureza pública do interesse repressivo exclui limites artificiais que se baseiem em atos ou omissões das partes.
O processo civil foi aos poucos se mitigando a ponto de permitir-se ao juiz uma ampla gama de atividades instrutórias de ofício (CPC, Art. 481).- Ainiciativa
- Bformal
- Creal
34Já o processo penal caminhou em sentido oposto, não apenas substituindo o sistema puramente inquisitivo pelo acusatório (no qual se faz uma separação nítida entre acusação e jurisdição – CPP, Art. 28), mas, fazendo, ainda, concessões ao princípio dispositivo (CPP, Art. 386), sem falar na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95).
Impera, portanto, tanto no campo processual penal como no campo processual civil, o princípio da [blank_start]livre investigação das provas[blank_end], embora com doses maiores de disponibilidade no processo [blank_start]civil[blank_end].
Na justiça trabalhista, os poderes do juiz na colheita das provas, também são amplas (Art. 765, CLT).
- Alivre investigação das provas
- Bcivil
35Princípio do impulso oficial
Princípio pelo qual compete ao juiz, após instaurada a relação processual, mover o procedimento de [blank_start]fase[blank_end] em fase, até exaurir a função jurisdicional.
Diz respeito ao princípio do direito processual que está intimamente ligado ao [blank_start]procedimento[blank_end].
Princípio que garante a [blank_start]continuidade dos atos procedimentais[blank_end] e seu avanço em direção à decisão [blank_start]definitiva[blank_end].
Embora a jurisdição seja inerte, o processo, uma vez instaurado, pode [blank_start]não[blank_end] ficar à mercê das partes.- Afase
- Bprocedimento
- Ccontinuidade dos atos procedimentais
- Ddefinitiva
- Enão
36. Princípio da oralidade
Princípio ligado, também, ao procedimento, uma vez que deve seguir exclusivamente a forma [blank_start]oral[blank_end], apenas a [blank_start]escrita[blank_end] ou [blank_start]ambas[blank_end] em combinação.
Quando se exige que as alegações ou provas orais sejam conservadas por escrito, fala-se no princípio da [blank_start]documentação[blank_end]- Aoral
- Bescrita
- Cambas
- Ddocumentação
37Princípio da persuasão racional do juiz
Princípio que regula a apreciação e a avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua [blank_start]convicção[blank_end].
Situa-se entre o sistema da prova legal e o do julgamento segundo a [blank_start]consciência[blank_end] (secundum conscientiam).- Aconvicção
- Bconsciência
38. Princípio da exigência de motivação das decisões judiciais
Princípio voltado como o da publicidade ao controle popular sobre o exercício da função jurisdicional, é o da necessária [blank_start]motivação[blank_end] das decisões judiciárias.
Tradicionalmente a motivação das decisões judiciárias era vista como garantias das partes, com vistas à possibilidade de sua impugnação para efeito de reforma.
Modernamente, a função política das motivações das decisões judiciais, cujos destinatários não são apenas as partes e o juiz competente para julgar eventual recurso, mas com a finalidade de aferir-se em concreto a [blank_start]imparcialidade[blank_end] do juiz e a legalidade e justiça das [blank_start]decisões[blank_end].- Amotivação
- Bimparcialidade
- Cdecisões
39. Princípio da [blank_start]publicidade[blank_end]
Constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição.
A presença do [blank_start]público[blank_end] nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos e advogados.
O povo é o juiz dos juízes.- Apúblico
- Bpublicidade
40Princípio da [blank_start]lealdade[blank_end] processual
Princípio que impõe deveres de moralidade e probidade a todos aqueles que participam do [blank_start]processo[blank_end] (partes, juízes e auxiliares da justiça; advogados e membros do Ministério Público).
No processo não pode haver das partes a falta do dever da [blank_start]verdade[blank_end], agindo deslealmente e empregando artifícios fraudulentos.- Alealdade
- Bprocesso
- Cverdade
41. Princípio da economia e da instrumentalidade das formas
O processo sendo um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa.
Deve-se observar o binômio [blank_start]custo-benefício[blank_end].
Princípio que preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais.
Os procedimentos são [blank_start]formais[blank_end].- Acusto-benefício
- Bformais
42Princípio do duplo grau de jurisdição
Princípio que indica a possibilidade de revisão, por via de [blank_start]recurso[blank_end], das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau (ou primeira instância), que corresponde à denominada jurisdição inferior.
Princípio que garante um [blank_start]novo[blank_end] julgamento, por parte dos órgãos da “jurisdição superior”, ou de segundo grau (segunda instância).- Arecurso
- Bnovo
43 Princípio da independência
Independência pode ser da instituição judiciária ou do [blank_start]juiz[blank_end], pessoa [blank_start]física[blank_end] (Art. 2º e Art. 95, CF/88).- Ajuiz
- Bfísica
44Princípio da imparcialidade
Imparcialidade não está prevista diretamente na CF/88, mas está implicitamente na [blank_start]independência[blank_end] que é, como foi visto anteriormente, uma garantia da imparcialidade.- Aindependência
45Princípio do juiz natural
Significa três aspectos a serem considerados: que a instituição dos órgãos jurisdicionais (juízos e tribunais) deve ser [blank_start]anterior ao fato motivador[blank_end] de sua atuação; que a competência dos órgãos seja determinada por [blank_start]regra geral[blank_end]; e que a designação dos juízes seja feita com base em critérios gerais estabelecidos por lei ou procedimentos fixados em lei (Art. 5º, XXXVII e LIII, CF/88).- Aanterior ao fato motivador
- Bregra geral
46Princípio da exclusividade da [blank_start]jurisdição[blank_end] pelo Judiciário
Significa que nenhum conflito pode ser excluído da apreciação do Judiciário, a função jurisdicional é atribuída preponderantemente ao Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF/88), sendo excepcional seu exercício pelo Poder [blank_start]Legislativo[blank_end] (Art. 52, I, CF/88) e por [blank_start]árbitros[blank_end] (Lei nº 9.307, de 23/9/96).- Ajurisdição
- BLegislativo
- Cárbitros
47. Princípio da inércia
Significa que o processo [blank_start]não[blank_end] pode ser iniciado pelo juiz, o que visa resguardar a imparcialidade do mesmo
Não tem fundamento direto na Constituição, mas deriva dos princípios da independência e do acesso à justiça.
É o oposto do princípio [blank_start]inquisitivo[blank_end], em que o juiz tem a iniciativa do processo.- Anão
- Binquisitivo
48Princípio do [blank_start]acesso[blank_end] à justiça
É a possibilidade assegurada a todos pela CF/88 de acudir aos órgãos do Poder Judiciário para pedir a proteção jurisdicional do Estado (Art. 5º, XXXV, CF/88).- Aacesso
49Princípio do devido processo legal – Art. 5º, LIV, CF/88
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o [blank_start]devido processo lega[blank_end]l;- Adevido processo lega
50Princípio da [blank_start]igualdade[blank_end] – Art. 5º, I, CF/88.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:- Aigualdade
51Princípio do [blank_start]contraditório[blank_end] e da ampla defesa – Art. 5º, LV, CF/88
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;- Acontraditório
52Princípio da liberdade da prova – Art. 5º, LVI, CF/88
LVI - são [blank_start]inadmissíveis[blank_end], no processo, as provas obtidas por meios [blank_start]ilícitos[blank_end];- Ainadmissíveis
- Bilícitos
53Princípio da [blank_start]tempestividade[blank_end] da prestação jurisdicional
Não está diretamente previsto na CF, mas decorre da própria efetividade do direito à tutela jurisdicional.
Significa que as partes têm direito a um processo sem [blank_start]dilações[blank_end] indevidas.
Repousa na idéia de que justiça tardia é negação da justiça. Daí o direito das partes a uma decisão dentro de um prazo [blank_start]razoável[blank_end].- Atempestividade
- Bdilações
- Crazoável
54Princípio da publicidade
A CF/88 o trata como princípio autônomo, por sua grande relevância, sendo uma exigência do Estado Democrático de Direito fundado na soberania popular, à qual deve conformar-se à atividade jurisdicional desenvolvida pelo Judiciário.
A publicidade destina-se às [blank_start]partes[blank_end] e destina-se ao [blank_start]público[blank_end]. Só esta última pode ser [blank_start]limitada[blank_end] por interesse público (Art. 93, IX, CF/88).- Apartes
- Bpúblico
- Climitada
55Princípio dos recursos – Art. 5º, LV, CF/88.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e [blank_start]recursos[blank_end] a ela inerentes;- Arecursos
56Princípio da motivação
O juiz é intérprete e aplicador da lei aos casos concretos. Por isso, tem que motivar a sua decisão. Não o fazendo, pratica ato arbitrário, contrário ao direito.
As partes têm direito fundamental à motivação das decisões judiciais, implícito no direito à tutela jurisdicional. Não basta indicar o dispositivo legal, é preciso [blank_start]argumentar[blank_end], isto é, justificar por que o está aplicando.
A motivação é imperativo constitucional previsto no Art. 93, IX.
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e [blank_start]fundamentadas[blank_end] todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;- Aargumentar
- Bfundamentadas
57Princípio da coisa julgada
É um meio para assegurar a [blank_start]efetividade[blank_end] das decisões judiciais, que se tornam imodificáveis quando não sejam mais susceptíveis de [blank_start]recurso[blank_end] (Art. 5º, XXXVI, CF/88).- Aefetividade
- Brecurso
583.17. Princípio da justiça gratuita – Art. 5º, LXXIV, e 134, CF/88.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e [blank_start]gratuita[blank_end] aos que comprovarem insuficiência de recursos;- Agratuita
59. Princípio da presunção de inocência
Princípio relativo ao processo [blank_start]penal[blank_end]. Resume-se na idéia básica de que os acusados de ilícitos penais são considerados inocentes até o [blank_start]trânsito em julgado[blank_end] da respectiva sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CF/88).- Apenal
- Btrânsito em julgado
60Uma das funções do Estado é a [blank_start]jurisdição[blank_end] (função [blank_start]típica[blank_end]), mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito, para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.
A pacificação do conflito é feita mediante a atuação da vontade do direito [blank_start]objetivo[blank_end] que rege o caso concreto para ser solucionado.
O Estado desempenha a função jurisdicional mediante o processo, uma sentença ou através da execução forçada.- Ajurisdição
- Btípica
- Cobjetivo
61Supremo Tribunal Federal (STF) – precipuamente matéria [blank_start]constitucional[blank_end] – órgão de cúpula (Arts. 92 a 126, CF/88).
Justiça [blank_start]comum[blank_end]:
Justiça [blank_start]Federal[blank_end] (Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais) – Arts. 106 a 110, CF/88).
Justiça [blank_start]Estadual comum[blank_end] (ordinária) Art 125,CF/88 – juízos de primeiro grau de jurisdição, incluídos os juizados especiais (Art. 98, CF/88); e juízos de segundo grau de jurisdição, compostos pelos Tribunais de Justiça e de Alçada).
Justiça Especial:
Justiça do [blank_start]Trabalho[blank_end] (Tribunal Superior do Trabalho – TST; Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs; e Juízes do Trabalho - Varas do Trabalho) – Arts. 111 a 116, CF/88.
Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Tribunais Regionais Eleitorais – TREs; Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais) – Arts. 118 a 121, CF/88.
Justiça Militar da União (Superior Tribunal Militar – STM; Tribunais Militares; e Juízes Militares instituídos por lei) – Arts. 122 a 124, CF/88.
Justiça Militar dos Estados (Tribunal de Justiça – TJ, ou Tribunal de Justiça Militar – TJM, nos Estados em que o efetivo militar for superior a 20.000 integrantes; e pelos Conselhos de Justiça) – Art. 125, § 3º, CF/88.
OBSERVAÇÃO:
dentre todas as Justiças anteriormente referidas, somente a Justiça do [blank_start]Trabalho[blank_end] não tem qualquer competência penal (julga e concilia apenas dissídios individuais e coletivos das relações trabalhistas);
as Justiças [blank_start]Militares[blank_end] (União e Estados) só tem competência [blank_start]penal[blank_end] e não civil; e
as Justiças Federal e Estaduais têm tanto competência penal como civil.
a Justiça [blank_start]Eleitoral[blank_end] tem competência para julgar crimes eleitorais.- Aconstitucional
- Bcomum
- CFederal
- DEstadual comum
- ETrabalho
- FTrabalho
- GMilitares
- Hpenal
- IEleitoral
62. FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
Função [blank_start]típica[blank_end] – é a jurisdicional, qual seja, a que promove a [blank_start]solução[blank_end] de casos concretos, por meio do Direito pré-existente.
Funções atípicas – atividade [blank_start]legislativa[blank_end], no tocante à competência para elaborar o regimento interno dos Tribunais, que têm significativos reflexos no Direito Processual. Caracteriza-se, também, pela função de o Judiciário administrar o seu pessoal, suas instalações (prédios) e seus equipamentos- Atípica
- Bsolução
- Clegislativa
63CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
As três características básicas da jurisdição são: lide, inércia e definitividade.
[blank_start]Lide[blank_end] – conflito de interesses, pretensão resistida, insatisfeita.
[blank_start]Inércia[blank_end] – Judiciário só se manifesta mediante provocação (Arts. 2º, do CPC e 24, do CPP).
[blank_start]Definitividade[blank_end] – na medida em que as decisões jurisdicionais transitam em julgado e, acobertadas pela coisa julgada formal e material, após o prazo para a interposição da ação rescisória, não poderão mais ser alteradas.- ALide
- BInércia
- CDefinitividade
64GARANTIAS DA MAGISTRATURA
[blank_start]Vitaliciedade[blank_end] – no primeiro grau de jurisdição (juízes federais e juízes de direito) esta garantia é adquirida após 2 anos de exercício de Magistratura (Art. 95, I, da CF/88).
OBSERVAÇÃO:
durante o período de 2 anos (período de prova) a perda do cargo só ocorrerá por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado;
após o período de 2 anos, a perda do cargo somente ocorrerá por motivo de sentença judicial [blank_start]transitada em julgado[blank_end]; e
quando no segundo grau de jurisdição (ministros, desembargadores e juízes dos Tribunais) a vitaliciedade entra em vigor desde a posse desses cargos (Lei Complementar nº 35, de 1979).
[blank_start]Inamovibilidade[blank_end] – caracteriza que o juiz não pode ser [blank_start]removido[blank_end] ou promovido, a não ser que com o seu assentimento, salvo se houver motivo de interesse público (Art. 93, VIII, da CF/88 caracteriza que esta regra não é absoluta).
OBSERVAÇÃO: a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória do magistrado, por interesse público, somente
se darão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal, assegurada a ampla defesa.
[blank_start]Irredutibilidade de subsídio[blank_end] – tem o significado de que o juiz não pode ter seus vencimentos reduzidos (Art. 95, III, da CF/88).
OBSERVAÇÃO: tal garantia não impede a incidência de impostos, inclusive o imposto de renda, nem os descontos fixados em lei.- AVitaliciedade
- Btransitada em julgado
- CInamovibilidade
- Dremovido
- EIrredutibilidade de subsídio
65VEDAÇÕES DA MAGISTRATURA
Objetivando a preservação da imparcialidade nos julgamentos, a Constituição de 1988 impôs três proibições aos magistrados (Art. 95, parágrafo único, incisos I, II e III):
I – [blank_start]exerce[blank_end]r, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – [blank_start]receber[blank_end], a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – [blank_start]dedicar-se[blank_end] a atividade político-partidária.
IV – [blank_start]receber,[blank_end] a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
V – [blank_start]exercer advocacia[blank_end] no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.- Aexerce
- Breceber
- Cdedicar-se
- Dreceber,
- Eexercer advocacia
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- Quiz on TGP, created by jenifer trindade on 18/04/2018.
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- jenifer trindade
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- Português
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