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P.Trab 04 - Execução
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Questions in this quiz (19)
1Princípios:
a) Princípio da primazia do [blank_start]credor[blank_end] trabalhista - natureza alimentar do crédito trabalhista.
b) Princípio da menor [blank_start]onerosidade[blank_end] do devedor - se existirem várias de concretizar a execução, deverá se buscar a mais efetiva ao credor e menor gravosa ao devedor.
c) Princípio do [blank_start]título[blank_end] - certo, liquido e exigível
d) Princípio da [blank_start]patrimonialidade[blank_end] (não é da execução trabalhista, mas da execução) - devedor responde com seus BENS. Só pensão alimentícia que o devedor pode responder com sua liberdade.
e) Princípio da [blank_start]subsidiariedade[blank_end] - 889 X 769 CLT - Na fase de conhecimento, em caso de omissão da CLT, aplica-se CPC. Mas na execução, se a CLT for omissa, primeiro busca-se na [blank_start]LEF[blank_end] e somente depois no CPC.- Acredor
- Bonerosidade
- Ctítulo
- Dpatrimonialidade
- Esubsidiariedade
- FLEF
2Art. 805, CPC - Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo [blank_start]menos[blank_end] gravoso para o executado.
- Amenos
3 Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação [blank_start]certa[blank_end], [blank_start]líquida[blank_end] e [blank_start]exigível[blank_end].
- Acerta
- Blíquida
- Cexigível
4Fase de execução - 1º busca sanar omissão da CLT na [blank_start]LEF[blank_end] (previsão da própria CLT)
- ALEF
5Art. 515, CPC. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões que reconheçam a exigibilidade de [blank_start]obrigação[blank_end];
II - a decisão homologatória de autocomposição [blank_start]judicial[blank_end];
III - a decisão homologatória de autocomposição [blank_start]extrajudicial[blank_end]
IV - o formal e a certidão de partilha, desde que oriundo de relação de [blank_start]trabalho[blank_end]
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou [blank_start]honorários[blank_end] tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; desde que oriundo de relação de [blank_start]trabalho[blank_end]
VII - a sentença [blank_start]arbitral[blank_end]; aplicado aos empregados hiperssuficientes
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; desde que oriundo de relação de trabalho
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; desde que oriundo de relação de trabalho- Aobrigação
- Bjudicial
- Cextrajudicial
- Dtrabalho
- Ehonorários
- Ftrabalho
- Garbitral
6Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais, desde que decorrentes da relação de trabalho:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o [blank_start]cheque[blank_end];
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo [blank_start]devedor[blank_end];
III - o documento [blank_start]particular[blank_end] assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo MP, DP, pela Adv Pública, pelos Adv dos transatores ou por conciliador ou [blank_start]mediador[blank_end] credenciado por tribunal; 876 - TAC e Termo de acordo da CCP.
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de [blank_start]seguro[blank_end] de [blank_start]vida[blank_end] em caso de morte; Seguro de vida decorrente da relação de trabalho.
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.- Acheque
- Bdevedor
- Cparticular
- Dmediador
- Eseguro
- Fvida
7876, CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito [blank_start]suspensivo[blank_end]; os acordos, quando [blank_start]não[blank_end] cumpridos; os termos de ajuste de [blank_start]conduta[blank_end] firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as [blank_start]Comissões[blank_end] de [blank_start]Conciliação[blank_end] [blank_start]Prévia[blank_end] serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo (execução).
Parágrafo único. Créditos previdenciários e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da [blank_start]condenação[blank_end] constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
Decisões, acordos e créditos previdenciários - TEJ
TAC, termo de CCP e certidão de inscrição em dívida ativa (fiscalizações) - TEE- Asuspensivo
- Bnão
- Cconduta
- DComissões
- EConciliação
- FPrévia
- Gcondenação
8Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar [blank_start]TODAS[blank_end] as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o [blank_start]cumprimento[blank_end] de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação [blank_start]pecuniária[blank_end];
A partir desse "TODAS" que começaram a pedir para reter CNH, Apreensão de passaporte, participação em licitações...
Medidas executivas típicas - [blank_start]arresto[blank_end], sequestro, penhora- ATODAS
- Bcumprimento
- Cpecuniária
- Darresto
9Apreensão de CNH e passaporte -
STJ decidiu que se preenchido os requisitos de exaurimento de todas as medidas, e se mostrar [blank_start]eficaz[blank_end] para a efetivação da execução, podem ser apreendidos. Mas se for para mera [blank_start]punição[blank_end], NÃO.- Aeficaz
- Bpunição
10Qual o meio adequado para impugnar decisão de apreensão de passaporte ou CNH?
Retenção de passaporte = [blank_start]HC[blank_end] - direito de locomoção (direito de ir e vir em sua dimensão primária) - sem passaporte não posso sair do país.
Retenção de CNH - [blank_start]MS[blank_end] - CNH atinge direito de ir e vir em sua dimensão secundária. Sem CNH eu ainda consigo me locomover.- AHC
- BMS
11COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO
TEJ - 877 CLT - Juízo que tiver julgado [blank_start]originalmente[blank_end] o litígio.
TEE - Juízo que [blank_start]teria[blank_end] tido competência para julgar um processo de conhecimento daquela matéria.- Aoriginalmente
- Bteria
12878 CLT - A execução será promovida pelas [blank_start]partes[blank_end], permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por [blank_start]advogado[blank_end].
- Apartes
- Badvogado
13Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I - o Ministério [blank_start]Público[blank_end], quando ele for parte.
II - o espólio (NÃO se aplica ao processo do trabalho), os [blank_start]herdeiros[blank_end] ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; L6858/80 - para processo do trabalho -- não recebido em vida - dependentes habilitados perante a [blank_start]previdência[blank_end] [blank_start]social[blank_end]. Se não houver dependentes, sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial (independentemente de inventário ou arrolamento).
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
§ 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.- APúblico
- Bherdeiros
- Cprevidência
- Dsocial
14Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por [blank_start]cálculo[blank_end], por [blank_start]arbitramento[blank_end] ou por [blank_start]artigos[blank_end].
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou [blank_start]inovar[blank_end], a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições [blank_start]previdenciárias[blank_end] devidas.
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente [blank_start]intimadas[blank_end] para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de [blank_start]oito[blank_end] dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de [blank_start]preclusão[blank_end].
§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da [blank_start]União[blank_end] para manifestação, no prazo de [blank_start]10[blank_end] ([blank_start]dez[blank_end]) dias, sob pena de preclusão.- Acálculo
- Barbitramento
- Cartigos
- Dinovar
- Eprevidenciárias
- Fintimadas
- Goito
- Hpreclusão
- IUnião
- J10
- Kdez
15Se juiz errou nos cálculos da liquidação - [blank_start]embargos[blank_end] de [blank_start]declaração[blank_end] - depois RO
- Aembargos
- Bdeclaração
16Se juiz nomear perito quem paga é o [blank_start]executado[blank_end].
Arbitramento - apurar [blank_start]valores[blank_end]
Artigos - fato [blank_start]novo[blank_end] - ex: HE não quantificada. Peça que pede a liquidação por artigos. Dessa decisão cabe [blank_start]AGRAVO[blank_end] DE [blank_start]PETIÇÃO[blank_end].- Aexecutado
- Bvalores
- Cnovo
- DAGRAVO
- EPETIÇÃO
17Transitou em julgado - avd do Rte deve dar impulso à [blank_start]execução[blank_end], apresentando seus cálculos e pedindo intimação da Rda para manifestação.
Quando juiz homologa conta de liquidação, dessa decisão [blank_start]NÃO[blank_end] cabe agravo de petição - pq nos [blank_start]embargos[blank_end] à [blank_start]execução[blank_end] poderá discutir os cálculos.- Aexecução
- BNÃO
- Cembargos
- Dexecução
18transitado em julgado - ir no cartório com a sentença - [blank_start]hipoteca[blank_end] judiciária
- Ahipoteca
19Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a [blank_start]conversão[blank_end] de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em [blank_start]prestação[blank_end] pecuniária valerão como título constitutivo de [blank_start]hipoteca[blank_end] judiciária.
§ 1º A decisão produz a [blank_start]hipoteca[blank_end] judiciária:
I - embora a condenação seja [blank_start]genérica[blank_end];
II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;
III - mesmo que [blank_start]impugnada[blank_end] por recurso dotado de efeito suspensivo.- Aconversão
- Bprestação
- Chipoteca
- Dhipoteca
- Egenérica
- Fimpugnada
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- Concursos Públicos Processo do Trabalho Quiz on P.Trab 04 - Execução, created by Danielle Guimaraes on 15/05/2022.
- Author
- Danielle Guimaraes
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- Português
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