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Comércio Internacional 04 P1
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Questions in this quiz (117)
11. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Criado por meio do Tratado de Assunção, o MERCOSUL teve, no momento de seu surgimento, finalidade nitidamente política, relacionada tanto à necessidade de consolidar o processo de convergência política existente entre o Brasil e a Argentina quanto à necessidade de superar o clima de enfrentamento que caracterizou historicamente as relações entre os dois vizinhos.
- ATrue
- BFalse
22. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- São ] plenos do MERCOSUL o Brasil, o Paraguai, a Argentina, o Uruguai e a Venezuela.
- ATrue
- BFalse
33. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Os Estados associados do MERCOSUL são Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Suriname e Guiana.
- ATrue
- BFalse
44. (AFRFB - 2009)- O MERCOSUL foi constituído sob a égide da Associação Latino-Americana de Integração por meio de acordo de complementação econômica firmado por Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.
- ATrue
- BFalse
55. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- O processo de integração econômica sob a égide do MERCOSUL remonta à superação do contencioso Itaipu-Corpus entre Brasil e Argentina e aos instrumentos firmados por ambos os países.
- ATrue
- BFalse
66. (ACE-1997 - adaptada)- O Tratado de Cooperação Econômica (1986) firmado pelos ex-presidentes José Sarney (Brasil) e Raul Alfonsin (Argentina) propunha criar uma área de livre comércio entre Brasil e Argentina.
- ATrue
- BFalse
77. (AFRFB - 2009)- Como os membros da ALADI estão formalmente proibidos de integrarem outros esquemas preferenciais, os países do MERCOSUL desligaram-se daquela associação quando firmaram o Tratado de Assunção que constitui iu o MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
88. (AFRFB - 2005)- Em 2004, o MERCOSUL concluiu acordos comerciais, por exemplo, com a Índia e com a SACU (União Aduaneira Sul-Africana, formada por África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia), e atualmente negocia acordos com outros países.
- ATrue
- BFalse
99. (AFTN-1996)- O MERCOSUL é um sistema de integração regional estabelecido inicialmente pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em 1980. Com a redução do número de participantes desta associação, os remanescentes mudaram sua denominação para MERCOSUL, na reunião realizada em 1991 em Assunção, capital do Paraguai.
- ATrue
- BFalse
1010. (Questão Inédita)- MERCOSUL e União Europeia estabeleceram no ano de 2009 uma área de livre comércio de mercadorias.
- ATrue
- BFalse
1111. (Questão Inédita)- O MERCOSUL possui acordos comerciais com países fora do continente americano, tais como Israel, Índia e a União Aduaneira Sul-Africana (SACU).
- ATrue
- BFalse
1212. (Questão Inédita)- O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI.
- ATrue
- BFalse
1313. (IRB-2010-adaptada)- Após a aprovação, pelo Senado Federal, em dezembro de 2009, do protocolo de adesão da Venezuela ao MERCOSUL, resta apenas a ratificação por parte do Paraguai para que o processo de incorporação daquele país à União Aduaneira seja concluído.
- ATrue
- BFalse
1414. (TRF-2005)- Na qualidade de membros associados do MERCOSUL, Chile e Bolívia também aplicam a Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco.
- ATrue
- BFalse
1515. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- Diante da especificidade de seus interesses comerciais e de seu maior grau de desenvolvimento, relativamente aos demais sócios do MERCOSUL, o Brasil tem preferido negociar, isoladamente com a União Europeia, os temas mais sensíveis da agenda bilateral, juntamente com os temas relacionados ao acesso a mercados para produtos não agrícolas, à facilitação de comércio e à resolução de controvérsias comerciais.
- ATrue
- BFalse
1616. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O objetivo primordial do Tratado de Assunção consiste na integração dos Estados-membros por meio dos seguintes processos: livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; estabelecimento de tarifa externa comum (TEC); adoção de política comercial comum; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais; e harmonização de legislações nas áreas pertinentes.
- ATrue
- BFalse
1717. (Advogado da União / 2008) - O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia, uma união econômica, monetária e política entre países.
- ATrue
- BFalse
1818. (Advogado da União / 2008) - A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados é um dos objetivos da criação do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
1919. (AFRFB-2009)- O MERCOSUL e a ALADI são esquemas preferenciais complementares, na medida em que perseguem distintos níveis de integração econômica.
- ATrue
- BFalse
2020. (AFRFB - 2009- adaptada)- Por possuírem objetivos, alcance e instrumentos distintos de integração, não há nenhuma relação funcional e jurídica entre o MERCOSUL e a ALADI.
- ATrue
- BFalse
2121. (AFRFB - 2009 - adaptada)- Embora sejam esquemas idênticos quanto aos propósitos e instrumentos que aplicam visando à integração economica regional, inexistem vínculos funcionais ou jurídicos o MERCOSUL e a ALADI.
- ATrue
- BFalse
2222. (AFRF-2003)- O Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) integrado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, enuncia como principal objetivo o estabelecimento de uma união aduaneira a partir de janeiro de 1995.
- ATrue
- BFalse
2323. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-partes - como as de comércio exterior, fiscal, monetária, cambial e alfandegária, entre outras -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados-partes.
- ATrue
- BFalse
2424. (AFTN-1996)- Os instrumentos básicos de ação previstos no Tratado de Assunção para o MERCOSUL são: a redução progressiva de barreiras tarifárias e não-tarifárias, até a eliminação total das barreiras entre os países-membros; o estabelecimento de uma tarifa externa comum; acordos setoriais para o mercado de fatores, sistema provisório de solução de controvérsias e coordenação gradual de políticas macroeconômicas.
- ATrue
- BFalse
2525. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim liberalizar o comércio de serviços, coordenar políticas macroeconômicas e estabelecer a livre circulação de capital e mão-de-obra.
- ATrue
- BFalse
2626. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes, promover a liberalização do comércio de serviços e a incorporar à tarifa externa comum produtos mantidos à margem da mesma.
- ATrue
- BFalse
2727. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1°, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui o compromisso de os Estados-partes harmonizarem suas legislações nas áreas pertinentes.
- ATrue
- BFalse
2828. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a definição de uma moeda comum, uma vez constituído o mercado comum e harmonizadas as políticas
monetária, fiscal e cambial.- ATrue
- BFalse
2929. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a livre-circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os Estados-partes do bloco.
- ATrue
- BFalse
3030. (AFRF-2003)- O regime de livre comércio implantado no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) a partir de 01 de janeiro de 1995 alcançou o substancial do comércio entre os quatro países- membros. Persiste como exceção, dentro de tal regime, o comércio de automóveis e açúcar.
- ATrue
- BFalse
3131. (AFTN-1998 - adaptada) - Constitui objetivo ou característica do MERCOSUL a livre circulação de bens e fatores de produção, exceto pessoas.
- ATrue
- BFalse
3232. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados.
- ATrue
- BFalse
3333. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Entre as medidas compreendidas pelo acordo do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), não se inclui a eliminação de direitos aduaneiros e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e outras medidas que se fizerem necessárias, de modo a permitir a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países participantes.
- ATrue
- BFalse
3434. (AFRF-2002.1) - O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em março de 1991 tendo como objetivo final a harmonização das políticas comerciais mediante a adoção de uma tarifa externa comum.
- ATrue
- BFalse
3535. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes, promover a liberalização dos fluxos de capital e de serviços e coordenar políticas macroeconômicas.
- ATrue
- BFalse
3636. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim aplicar integralmente o Programa de Liberalização Comercial, estabelecer regras de origem e incorporar produtos mantidos em listas de exceções à Tarifa Externa Comum.
- ATrue
- BFalse
3737. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim aperfeiçoar o sistema de salvaguardas intra- MERCOSUL, implementar um regime de compras governamentais e introduzir mecanismo de salvaguardas comerciais.
- ATrue
- BFalse
3838. (Questão Inédita)- O MERCOSUL tem como objetivo a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre seus membros.
- ATrue
- BFalse
3939. (Questão Inédita)- Para que o MERCOSUL atinja o nível de integração regional pretendido, deverá haver livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países-membros através da eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias, assim como a adoção de uma Tarifa Externa Comum.
- ATrue
- BFalse
4040. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- No presente, o MERCOSUL conforma uma união aduaneira, envolvendo um regime de livre comércio que alcança parcela substancial do comércio entre os Estados-parte e a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC).
- ATrue
- BFalse
4141. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Olivos, por meio do qual foi estabelecida a estrutura institucional do MERCOSUL e sua personalidade jurídica internacional.
- ATrue
- BFalse
4242. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O conjunto normativo do MERCOSUL tem caráter obrigatório e aplicação direta, não havendo necessidade de ser incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados-membros.
- ATrue
- BFalse
4343. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O Parlamento do MERCOSUL, desde a sua criação, caracteriza-se como órgão político superior desse bloco regional.
- ATrue
- BFalse
4444. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Entre as competências do Parlamento do MERCOSUL, inclui-se a de aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentada por sua secretaria administrativa.
- ATrue
- BFalse
4545. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O MERCOSUL tornou-se uma organização internacional, dotada de personalidade jurídica, apenas a partir de 1995, quando entrou em vigor o Protocolo de Ouro Preto.
- ATrue
- BFalse
4646. (ACE-2008)- No marco institucional do MERCOSUL, definido pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, as negociações entre governos, sem mediação de órgãos supranacionais, resultam em decisões consensuais, visto que nesse acordo não se faz uso de votações.
- ATrue
- BFalse
4747. (TRF - 2005)- O Grupo Mercado Comum, órgão máximo na estrutura do MERCOSUL, tem poderes para, por consenso, tomar decisões obrigatórias para os membros do bloco.
- ATrue
- BFalse
4848. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- O Conselho do Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
4949. (ACE-1997- adaptada)- O Conselho do Mercado Comum pode firmar acordos com outros países em nome do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
5050. (INMETRO - Articulação Internacional / 2007)- O Tratado de Assunção e os Protocolos de Ouro Preto foram instrumentos jurídicos que, embora não tenham sido cumpridos em todos os aspectos, deram certa previsibilidade e confiança aos negociadores e operadores diplomáticos e econômicos da integração sub-regional.
- ATrue
- BFalse
5151. (MDIC-2009 / Área Administrativa - adaptada)- O Conselho do Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL. É formado por representantes dos seguintes organismos de cada país: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia (ou equivalente) e Banco Central. É coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.
- ATrue
- BFalse
5252. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- O Conselho do Mercado Comum é integrado por ministros das relações exteriores, ministros da economia e ministros da justiça dos Estados-partes.
- ATrue
- BFalse
5353. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- O Conselho Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL são instâncias intergovernamentais que adotam o consenso como critério decisório.
- ATrue
- BFalse
5454. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- O Protocolo de Ouro Preto estabeleceu, entre outros pontos, os critérios e os procedimentos para a resolução de controvérsias comerciais entre os Estados-parte, a estrutura institucional definitiva do bloco e os requisitos para a adesão de novos membros.
- ATrue
- BFalse
5555. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- A Secretaria do MERCOSUL é o órgão de apoio operacional, responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL. Tem sede permanente em Montevidéu, Uruguai.
- ATrue
- BFalse
5656. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- A Comissão Parlamentar Conjunta é, atualmente, o órgão representativo dos parlamentos dos países membros no âmbito do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
5757. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- O Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL são órgãos de natureza intergovernamental.
- ATrue
- BFalse
5858. (Juiz Federal - TRF ia Região / 2009)- A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL mudou de denominação para Parlamento do MERCOSUL, mas manteve o número de competências.
- ATrue
- BFalse
5959. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- A Comissão de Comércio do MERCOSUL é o órgão que tem por função velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos países membros para o funcionamento da união aduaneira. Compete-lhe acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países. É coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.
- ATrue
- BFalse
6060. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- O Foro Consultivo Econômico-Social é um órgão com função consultiva, formado por representantes dos setores econômicos e sociais de cada país membro.
- ATrue
- BFalse
6161. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- É competência do Grupo Mercado Comum editar o Boletim Oficial do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
6262. (ACE-2002 - adaptada)- O Protocolo de Ouro Preto, firmado aos 17 de dezembro de 1994 deu origem ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum, principais instâncias institucionais do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
6363. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- Constituem órgãos do MERCOSUL, de capacidade decisória e natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
6464. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura de projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum e o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
6565. (ACE - 2002 - adaptada)- Ao levar adiante a decisão de constituir uma união aduaneira, o Protocolo de Ouro Preto aprofundou o processo de integração do MERCOSUL, obrigando os governos dos estados-parte a coordenar suas políticas macroeconômicas pertinentes à gestão do déficit fiscal e da busca de estabilidade de preços.
- ATrue
- BFalse
6666. (ACE - 2002 - adaptada)- O Protocolo de Ouro Preto instituiu a Comissão de Comércio do MERCOSUL e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL, e conferiu ao Conselho do Mercado Comum a faculdade de criar órgãos auxiliares, nos termos do mesmo Protocolo, considerados necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.
- ATrue
- BFalse
6767. (ACE - 2002 - adaptada)- Ao instituir a representação proporcional ao número de habitantes na Comissão Parlamentar Conjunta, o Protocolo de Ouro Preto atendeu parcialmente aos reclamos de que haveria um "déficit democrático" no MERCOSUL, criando as condições para que tal Comissão evolua no sentido de se tornar um parlamento regional, a exemplo do que hoje é o Parlamento Europeu.
- ATrue
- BFalse
6868. (ACE - 2002 - adaptada)- Ao instituir alguns órgãos e especificar as funções de outros, o Protocolo de Ouro Preto avançou no desenho institucional do MERCOSUL, reduzindo sua dimensão intergovernamental e favorecendo a integração das economias, em particular ao prover um eficaz mecanismo de solução de controvérsias comerciais.
- ATrue
- BFalse
6969. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no âmbito desse tratado devem ser submetidas exclusivamente aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto.
- ATrue
- BFalse
7070. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos presidentes dos Estados-partes.
- ATrue
- BFalse
7171. (Questão Inédita)- O Parlamento do MERCOSUL é o órgão responsável por internalizar na estrutura normativa dos Estados-Parte as decisões do Conselho do Mercado Comum.
- ATrue
- BFalse
7272. (Questão Inédita)- O Foro Consultivo Econômico Social é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais, manifestando-se mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.
- ATrue
- BFalse
7373. (Questão Inédita)- As decisões no âmbito do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum serão tomadas por consenso.
- ATrue
- BFalse
7474. (Questão Inédita)- São órgãos com capacidade decisória, de natureza supranacional, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
7575. (Questão Inédita)- O Protocolo de Ouro Preto permite que sejam criados novos órgãos auxiliares no âmbito do MERCOSUL com o objetivo de atingir as metas do processo de integração.
- ATrue
- BFalse
7676. (Questão Inédita) O Protocolo de Ouro Preto pôs fim à transitoriedade do MERCOSUL, conferindo a este personalidade jurídica de direito internacional.
- ATrue
- BFalse
7777. (Questão Inédita)- O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.
- ATrue
- BFalse
7878. (Questão Inédita)- O Parlamento do MERCOSUL não possui competência para a criação de normas supranacionais.
- ATrue
- BFalse
7979. (Questão Inédita)- A vigência simultânea de normas no MERCOSUL depende da sua internalização no ordenamento jurídico nacional de cada Estado-membro e da posterior comunicação à Secretaria Administrativa do MERCOSUL. As normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL de que todos os Estados já internalizaram as referidas normas.
- ATrue
- BFalse
8080. (Procurador BACEN / 2009)- No Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, está expressamente estabelecido o princípio de trato especial e diferenciado a países de economias menores.
- ATrue
- BFalse
8181. (AFRF-2000)- Considerando que uma importação brasileira oriunda de países membro da ALADI - Associação Latino-Americana de Integração e não membro do MERCOSUL, goza de uma margem de preferência de 30%(trinta por cento) sobre a alíquota da TEC - Tarifa Externa Comum de 10%(dez por cento), o imposto resultante alcançará o percentual de 7%.
- ATrue
- BFalse
8282. (AFRFB - 2005)- De acordo com o Protocolo de Ushuaia, a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o processo de integração entre seus signatários (países do MERCOSUL, Bolívia e Chile). Prevê o Protocolo que a ruptura da ordem democrática em um dos países pode levar à suspensão de seus direitos e obrigações nos processos de integração entre os membros desse Protocolo.
- ATrue
- BFalse
8383. (INMETRO - Articulação Internacional / 2007)- A cláusula democrática, regra assumida pelo MERCOSUL, jamais foi invocada na prática.
- ATrue
- BFalse
8484. (ACE-2002 - adaptada)- No atual contexto internacional, os Estados assumem compromissos mútuos de várias maneiras, entre os quais a assinatura de acordos e a participação em organizações internacionais. Entre os compromissos assumidos pelo Governo brasileiro pode-se relacionar o compromisso de aceitação da prevalência das regras da OMC sobre as do MERCOSUL no que diz respeito aos temas tratados pelo Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionados ao Comércio (TRIMS).
- ATrue
- BFalse
8585. (AFRF-2000-adaptada)- São ganhos do MERCOSUL a mudança positiva na eficiência econômica dos agentes, em virtude de maior concorrência intra-setorial; a maior eficiência na produção pela especialização crescente dos agentes econômicos; o maior aproveitamento das economias de escala permitidas pela ampliação do mercado; e a mobilidade dos fatores através das fronteiras entre os países-membros permitindo uma alocação ótima de recursos.
- ATrue
- BFalse
8686. (INMETRO - Articulação Internacional / 2007)- A involução do comércio intra-MERCOSUL foi capturada pelas estatísticas relativas ao comércio exterior dos países dessa sub-região.
- ATrue
- BFalse
8787. (Juiz do Trabalho - TRT 1a Região / 2010)- No MERCOSUL, a livre circulação de pessoas sofre restrições apenas em relação a países que não são membros plenos.
- ATrue
- BFalse
8888. (AFRF-2005)- No âmbito do MERCOSUL, adotou-se um regime para a aplicação de medidas de salvaguarda às importações provenientes de países não-membros do bloco.
- ATrue
- BFalse
8989. (Questão Inédita)- O Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC) tem como objetivo proteger setores industriais de qualquer dos países do MERCOSUL, quando as exportações de um dos Estados- membros estiver causando ou ameaçando causar dano à indústria doméstica. A principal provisão do MAC é permitir que sejam adotadas salvaguardas em relação a produtos originários de outro país do bloco.
- ATrue
- BFalse
9090. (Questão Inédita)- O Fundo para a Convergência Estrutural (FOCEM) tem como objetivo promover o aumento da competitividade das economias menores e das regiões de menor desenvolvimento, estimular a coesão social e fortalecer a integração física por intermédio de obras de infraestrutura.
- ATrue
- BFalse
9191. (Questão Inédita)- O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) é um mecanismo em vigor entre os quatro países do MERCOSUL por meio do qual a liquidação de transações comerciais poderá ser feita com moedas nacionais, ao invés de ser efetuada com a utilização de dólares.
- ATrue
- BFalse
9292. (TRF - 2005)- Atualmente, é possível que um membro do MERCOSUL aplique uma medida antidumping contra outro membro do bloco.
- ATrue
- BFalse
9393. (TRF - 2005)- Ainda não foram definidas regras que tenham por objeto a defesa da concorrência no âmbito do MERCOSUL.
- ATrue
- BFalse
9494. (AFRF-2005)- Segundo as regras atualmente vigentes, o Brasil pode modificar, a cada seis meses, até 40% (quarenta por cento) dos produtos de sua lista de exceção à Tarifa Externa Comum.
- ATrue
- BFalse
9595. (AFRFB - 2005)- Atualmente, o Brasil pode manter até 100 (cem) itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL como lista de exceção à Tarifa Externa Comum.
- ATrue
- BFalse
9696. (Questão Inédita)- Na elaboração da Lista de Exceções à TEC, os Estados-membros do MERCOSUL deverão valorizar a oferta exportável existente no bloco regional.
- ATrue
- BFalse
9797. (Questão Inédita)- Os membros do MERCOSUL podem manter exceções à TEC como forma de proteger a indústria nascente.
- ATrue
- BFalse
9898. (Questão Inédita)- O MERCOSUL tem como objetivo a harmonização da política comercial em relação a terceiros países. Para alcançar esse objetivo, seus membros devem possuir exceções à TEC e aplicar medidas de defesa comercial em conjunto.
- ATrue
- BFalse
9999. (Questão Inédita)- É possível que, por razões de desabastecimento, um membro do MERCOSUL, estabeleça que, para um determinado produto originário de terceiros países, incidirá uma alíquota do imposto de importação superior à prevista na TEC.
- ATrue
- BFalse
100100. (Questão Inédita)- O MERCOSUL tem como objetivo estabelecer um "Regime Comum de Importação de bens de capital não produzidos no MERCOSUL".
- ATrue
- BFalse
101101. (Questão Inédita)- Os Estados-membros do MERCOSUL poderão modificar, a cada 6 meses, até 20% das NCM's incluídas em suas listas de exceção à TEC.
- ATrue
- BFalse
102102. (Questão Inédita)- O objetivo de aperfeiçoamento da União Aduaneira implica avançar no que se refere a normas e procedimentos que facilitem tanto a circulação quanto ao controle dentro do MERCOSUL dos bens importados no território aduaneiro ampliado e estabelecer um mecanismo de distribuição da renda aduaneira e eliminação da multiplicidade da cobrança da TEC.
- ATrue
- BFalse
103103. (Questão Inédita)- A distribuição da renda aduaneira é o maior entrave às negociações para a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum.
- ATrue
- BFalse
104104. (AFRFB - 2005)- Muito embora o MERCOSUL almeje à conformação de um mercado comum, atualmente o bloco se encontra no estágio de união aduaneira imperfeita (ou incompleta). Para a conclusão dessa etapa, basta a eliminação das exceções ao livre- comércio intrabloco.
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105105. (AFRF-2003-adaptada)- Para ser considerado originário da ALADI, o produto deve ter, no mínimo, 50% de conteúdo regional, sendo de 40% para os países de menor desenvolvimento regional e, para ser considerado originário do MERCOSUL, deve ter 60%, no mínimo, de conteúdo regional.
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106106. (AFRF-2002-2-adaptada) - Conforme as regras de origem aplicáveis aos Estados- Partes do MERCOSUL, adotando exclusivamente o critério do salto tarifário, serão considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração foram utilizados materiais não originários de seus países membros, quando resultantes de um processo de transformação substancial realizado em seu território, que lhes confira uma nova individualidade caracterizada pelo fato de estarem classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL na mesma posição do material cuja função seja preponderante.
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107107. (ACE-1997 - adaptada)- Segundo o Regime de Origem do MERCOSUL, são considerados originários do bloco os produtos que têm 60% do valor agregado regionalmente.
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108108. (ACE- 1997- adaptada)- Segundo o Regime de Origem do MERCOSUL, são considerados originários do bloco os produtos que tenham tido algum tipo de transformação ou processamento substancial na região.
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109109. (ACE - 1997 - adaptada)- Para ser considerado originário do MERCOSUL, observa-se onde se inicia o processo industrial do produto.
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110110. (ACE - 1997)- Um produto originário do MERCOSUL tem direito a tarifa zero no comércio entre os integrantes do bloco.
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111111. (ACE-1997-adaptada)- No âmbito do MERCOSUL, o controle de origem só é necessário se o produto em questão figurar em uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum.
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112112. (Questão Inédita)- O regime de origem do MERCOSUL considera como originários os produtos totalmente obtidos ou totalmente produzidos em um dos países integrantes do bloco ou ainda aqueles que possuírem insumos não-ongmános, desde que estes insumos não ultrapassem 50% de conteúdo regional.
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113113. (Questão Inédita)- São considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração forem utilizados materiais não originários dos Estados Partes, quando resultantes de um processo de transformação que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária diferente da dos mencionados materiais.
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114114. (Questão Inédita)- No âmbito do regime de origem do MERCOSUL, existem produtos que devem obedecer a requisitos específicos de origem, que devem prevalecer sobre os critérios gerais.
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115115. (Questão Inédita)- Para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais, elas deverão ter sido expedidas diretamente do Estado Parte exportador ao Estado Parte importador. Para tal fim se considera expedição direta as mercadorias transportadas sem passar pelo território de algum país não participante do MERCOSUL.
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116116. (Questão Inédita)- O Paraguai goza de privilégios em relação ao regime de origem estabelecido no MERCOSUL, sendo consideradas originárias deste país as mercadorias que tenham um mínimo de 40% de conteúdo regional.
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117117. (Questão Inédita)- Se uma mercadoria possuir 60% de conteúdo regional, isto é, se o valor CIF dos insumos importados não ultrapassar 40% do valor FOB da mercadoria produzida, esta será originária do MERCOSUL.
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- Comércio Internacional Quiz on Comércio Internacional 04 P1, created by Eliane Borges on 05/11/2016.
- Author
- Eliane Borges
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- Português
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