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Comércio Internacional 05 P1
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Questions in this quiz (102)
11. (ACE-2008) - A característica comum das medidas antidumping e das medidas compensatórias é seu caráter seletivo, diferenciando-as, nesse sentido, das salvaguardas comerciais, que, por força da razão pela qual são acionadas, não discriminam os produtos importados pela procedência.
- ATrue
- BFalse
22. (AFRF - 2005) - Para neutralizar a prática do dumping, o país prejudicado pode aplicar uma medida antidumping, respeitando o princípio da não-seletividade, ou seja, a aplicação da medida deverá atingir todas as importações do produto em questão, não importando sua procedência.
- ATrue
- BFalse
33. (ACE-2008) - O sistema de defesa comercial brasileiro está
organizado essencialmente em torno de duas instâncias: o
Departamento de Defesa Comercial, órgão executivo vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, com competência de propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, e de recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos acordos da OMC; a CAMEX, cujas competências incluem a aplicação de medidas provisórias e o encerramento de investigação com aplicação de medidas definitivas.- ATrue
- BFalse
44. (Questão Inédita)- A abertura de uma investigação de defesa comercial é de competência da Secretaria de Comércio Exterior. No entanto, a aplicação de medidas provisórias ou definitivas é de competência da CAMEX.
- ATrue
- BFalse
55. (Questão Inédita)- A competência para o encerramento das investigações sem aplicação de medida de defesa comercial é do Secretário de Comércio Exterior.
- ATrue
- BFalse
66. (AFRFB-2009)- A prática do dumping consiste na venda de um produto por preço inferior ao custo de produção de seu similar no mercado de exportação e enseja, de parte do país importador, como forma de defesa, a imposição de salvaguardas comerciais.
- ATrue
- BFalse
77. (AFRF - 2005)- Segundo as normas da OMC, pratica dumping a empresa que vende no mercado de outro país abaixo do seu preço de custo.
- ATrue
- BFalse
88. (AFRF-2002.1) - A venda de uma mercadoria no exterior a preços inferiores aos normalmente praticados no mercado de origem configura prática comercial denominada dumping.
- ATrue
- BFalse
99. (MDIC-2009/Área Administrativa)- De acordo com o Decreto n.° 8.058/2013, dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor praticado no mercado de origem.
- ATrue
- BFalse
1010. (AFTN-1998)- Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico por um preço de exportação inferior ao valor normal, isto é, ao seu preço de custo.
- ATrue
- BFalse
1111. (AFRF 2000 - adaptada)- Um produto é exportado com preço de dumping se é introduzido no mercado de outro país por um valor inferior ao vendido no mercado doméstico.
- ATrue
- BFalse
1212. (Questão Inédita)- Considera-se haver prática de dumping, isto é, oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal, no caso de o preço de exportação do produto ser inferior àquele praticado no curso normal das atividades comerciais para o mesmo produto quando destinado ao consumo no país exportador.
- ATrue
- BFalse
1313. (AFRF-2000 - adaptada)- Para fins de cálculo do valor normal, caso não haja a venda de produto similar no mercado doméstico do país exportador, deve-se comparar com vendas de produtos similares em outros mercados.
- ATrue
- BFalse
1414. (Questão Inédita)- Na análise de dumping, se o produto similar não for objeto de vendas no mercado interno do país exportador, pode-se utilizar como valor normal exclusivamente o preço de exportação para terceiro país.
- ATrue
- BFalse
1515. (Questão Inédita)- Considera-se valor normal, para fins de determinação de dumping, o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações comerciais normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.
- ATrue
- BFalse
1616. (AFRF-2005)- Caso não seja possível o cálculo do preço de exportação, ou caso o preço seja duvidoso segundo os parâmetros da legislação aplicável, o preço de exportação do produto investigado pode ser construído pela autoridade investigadora para fins de constatação da prática do dumping.
- ATrue
- BFalse
1717. (AFRF-2003) - O dumping é considerada prática desleal de comércio e define-se como a determinação do preço de exportação de uma mercadoria com base nas diferenças entre os custos de produção nos mercados de origem e de destino.
- ATrue
- BFalse
1818. (Questão Inédita)- Na análise de dumping deverá ser comparado o preço de exportação com o valor normal. O valor normal, por sua vez, é considerado em base FOB.
- ATrue
- BFalse
1919. (Questão Inédita)- Não poderão ser aplicados direitos antidumping quando a margem de dumping for inferior ao "de minimis".
- ATrue
- BFalse
2020. (Questão Inédita)- Margem de dumping é a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, devidamente ajustados, vigentes durante o período estabelecido para investigações de existência de dumping.
- ATrue
- BFalse
2121. (AFRF - 2005)- A aplicação da medida antidumping pode ser feita de modo tanto qualitativo, por meio de um direito antidumping ad valorem ou específico, ou de modo quantitativo, ou seja, por meio da definição de uma cota que restrinja o ingresso do produto no mercado do país importador.
- ATrue
- BFalse
2222. (Questão Inédita)- A margem de dumping será considerada como de minimis quando, expressa como um percentual do preço de exportação, for inferior a dois por cento. Nesse caso, quando a margem de dumping for inferior ao de minimis, não poderão ser aplicados direitos antidumping.
- ATrue
- BFalse
2323. (AFRF - 2005)- Para a aplicação da medida antidumping é necessária a comprovação do dolo específico, ou seja, do objetivo da empresa estrangeira de eliminar ou restringir a ação da concorrência no país importador.
- ATrue
- BFalse
2424. (AFRF-2000 - adaptada)- Para fins de determinação de dano, é possível afirmar que, com relação aos efeitos das importações sobre os preços, deve-se observar se o preço dos produtos importados não é superior ao preço do produto similar nacional e a qualidade de ambos.
- ATrue
- BFalse
2525. (AFRF 2000 - adaptada)- A determinação de dano deve estar baseada em evidência positiva em uma investigação para aplicação de uma medida antidumping.
- ATrue
- BFalse
2626. (Questão Inédita)- Para fins de aplicação de direitos antidumping, o dano será entendido como dano material a uma indústria doméstica, ameaça de dano material a essa indústria ou ainda atraso material na implantação da mesma.
- ATrue
- BFalse
2727. (Questão Inédita)- A determinação de dano perpassa pela análise de uma série de indicadores, devendo ser avaliada a evolução das importações do produto objeto de dumping e a situação da indústria doméstica.
- ATrue
- BFalse
2828. (Questão Inédita)- Para que seja aplicado um direito antidumping deverá ser comprovado o dumping, dano e nexo causal.
- ATrue
- BFalse
2929. (Questão Inédita)- O Acordo sobre a implementação do art. VI do GATT/94 (Acordo Antidumping) determina que as importações a preço de dumping devem ser a única causa do dano sofrido pela indústria doméstica para fins de determinação da relação causal.
- ATrue
- BFalse
3030. (AFRF - 2003)- O dumping é admissível na normativa da Organização Mundial do Comércio desde que devidamente mensurado em sua magnitude e impacto sobre os fluxos de comércio e sempre que almeje a conquista de mercados onde não há condições equitativas de concorrência.
- ATrue
- BFalse
3131. (AFRF - 2003) - O dumping é incongruente com a normativa da Organização Mundial do Comércio na medida em que define a formação do preço de um bem exportável em patamares inferiores aos custos de produção desse mesmo bem nos mercados a que se destina.
- ATrue
- BFalse
3232. (AFRF - 2003) - O dumping representa medida considerada distorcida das condições de competição, consistindo na fixação de um preço de exportação para um determinado bem menor que aquele praticado no mercado em que este mesmo bem é produzido.
- ATrue
- BFalse
3333. (Questão Inédita) - Para que seja aplicado um direito antidumping, provisório ou definitivo, é necessário que seja determinada a existência de dumping, dano e nexo causal entre os dois.
- ATrue
- BFalse
3434. (Questão Inédita)- Para que seja aplicada uma medida antidumping é suficiente que sejam determinados três elementos: dumping, dano e nexo causal. A intenção em prejudicar a indústria nacional do país importador não é levada em consideração na determinação do dumping.
- ATrue
- BFalse
3535. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Caso os resultados da investigação de dumping concluam pela procedência da reclamação, as autoridades fixarão os direitos antidumping, os quais não deverão ultrapassar três anos, podendo ser prorrogados caso se comprove que sua extinção levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente.
- ATrue
- BFalse
3636. (AFRF - 2000 - adaptada)- Para uma medida antidumping ser adotada, é preciso que haja uma investigação de acordo com o Acordo Antidumping.
- ATrue
- BFalse
3737. (Questão Inédita)- Se o valor do direito antidumping aplicado pela decisão final for superior ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, a diferença a maior será exigida do importador.
- ATrue
- BFalse
3838. (Questão Inédita)- O direito antidumping provisório poderá não ser cobrado, sendo prestada garantia a ele equivalente na forma de fiança bancária ou depósito.
- ATrue
- BFalse
3939. (Questão Inédita)- A petição de abertura de investigação no caso de dumping poderá ser feita pela indústria doméstica. Essa petição deverá ser indeferida se os produtores que a apóiam responderem por menos de 25% da produção nacional.
- ATrue
- BFalse
4040. (Questão Inédita)- Caso o exportador assuma voluntariamente compromissos satisfatórios de revisão dos preços ou de cessação das exportações a preços de dumping e desde que as autoridades investigadoras se convençam de que o compromisso elimina o efeito prejudicial decorrente do dumping, poderão ser suspensos os procedimentos, sem prosseguimento da investigação.
- ATrue
- BFalse
4141. (Questão Inédita)- Se o valor do direito antidumping aplicado pela decisão final for inferior ao valor do direito antidumping provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, essas importâncias não serão restituídas.
- ATrue
- BFalse
4242. (Questão Inédita)- É obrigatória, antes do início da investigação de dumping, a notificação ao governo do país exportador da existência de petição devidamente instruída.
- ATrue
- BFalse
4343. (Questão Inédita)- A petição para aplicação de medidas antidumping poderá ser apresentada por terceiro país interessado.
- ATrue
- BFalse
4444. (Questão Inédita)- A vigência das medidas antidumping provisórias terá duração não superior a 6 meses.
- ATrue
- BFalse
4545. (Questão Inédita)- Todo direito antidumping definitivo será extinto no máximo em cinco anos após a sua aplicação, ou cinco anos a contar da data da conclusão da mais recente revisão, que tenha abrangido dumping e dano dele decorrente. Esse prazo poderá, no entanto, ser prorrogado mediante requerimento da indústria doméstica.
- ATrue
- BFalse
4646. (Questão Inédita)- O direito antidumping é o montante em dinheiro, igual ou superior à margem de dumping apurada, que tem o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações a preços de dumping.
- ATrue
- BFalse
4747. (Questão Inédita)- A petição não será considerada como feita "pela indústria doméstica ou em seu nome" quando os produtores domésticos que manifestaram expressamente apoio à petição representem menos de vinte e cinco por cento da produção nacional do produto similar durante o período de investigação de dumping.
- ATrue
- BFalse
4848. (MDIC-2009/Área Administrativa - adaptada)- Cabe única e exclusivamente à Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviar petição à SECEX solicitando ampla investigação para aplicação de medidas de defesa comercial, fornecendo, para tanto, as informações necessárias.
- ATrue
- BFalse
4949. (Questão Inédita)- O dumping social é uma modalidade especial de dumping na qual os preços aviltantes são decorrentes do desrespeito aos direitos humanos com a utilização de mão-de-obra escrava, infantil ou em condições subumanas.
- ATrue
- BFalse
5050. (AFTN-1996)- Nem sempre o dumping é um mal. Há casos em que o país tem grande interesse em importar certos produtos pelo menor preço possível. Se os produtores de petróleo decidissem baixar os preços desse insumo através de subsídios, provavelmente nenhum importador iria tomar alguma medida antidumping. O dumping é considerado predatório quando o mercado é restrito e não existe concorrente nacional.
- ATrue
- BFalse
5151. (AFTN-1996)- Entende-se por "dumping social" a utilização de mecanismos de subsídios à produção e comercialização de bens cuja produção é feita com mão-de-obra intensiva.
- ATrue
- BFalse
5252. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Quando vinculados às exportações, os subsídios distorcem as condições de concorrência internacional, o que, de acordo com as normas da Organização Mundial de Comércio (OMC), faculta ao país afetado adotar medidas compensatórias.
- ATrue
- BFalse
5353. (AFRF - 2003)- O dumping é prática de formação de preços que, caso implique o deslocamento de competidores em mercados de exportação, passa a ser considerada desleal, consistindo na concessão de subsídios à produção e à exportação com vistas a elevar a competitividade preço de um bem exportado.
- ATrue
- BFalse
5454. (MDIC-2009/Área Administrativa)- A importação de um produto poderá estar sujeita, simultaneamente, à aplicação de direito compensatório e de direito antidumping.
- ATrue
- BFalse
5555. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios associam-se à neutralização de medidas restritivas ao comércio como normas sanitárias, barreiras técnicas e regras de origem quando não compatíveis com acordos multilaterais.
- ATrue
- BFalse
5656. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios envolvem a aplicação, pelo país importador, de gravames às importações com o propósito de neutralizar efeitos distorcivos sobre o comércio decorrentes de medidas de apoio às exportações implementadas no país de que procedem e que ferem a normativa multilateral.
- ATrue
- BFalse
5757. (AFRFB 2009)- A concessão de subsídios que sejam vinculados diretamente ao desempenho das exportações ou ao uso preferencial de insumos e bens domésticos àqueles importados pode ensejar a abertura de investigação no marco da OMC e a subseqüente aplicação de direitos compensatórios.
- ATrue
- BFalse
5858. (AFRF-2000 - adaptada)- Não constitui subsídio permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) os subsídios de apoio para atividades de pesquisa e para assistência a regiões desfavorecidas.
- ATrue
- BFalse
5959. (AFRF 2000- adaptada)- Para fins de aplicação de medidas compensatórias, a determinação de dano deve implicar um exame objetivo de volume de importações subsidiadas e o efeito destas sobre os preços no mercado doméstico para produtos similares.
- ATrue
- BFalse
6060. (AFRF-2000 - adaptada)- Para ser iniciada uma investigação para aplicação de direitos compensatórios, é necessário a determinação da CAMEX.
- ATrue
- BFalse
6161. (AFRF - 2000- adaptada)- Direitos compensatórios só podem ser impostos após uma investigação ter sido iniciada e conduzida de acordo com os dispositivos do Acordo sobre Medidas Compensatórias.
- ATrue
- BFalse
6262. (AFRF - 2000 - adaptada)- Os membros devem assegurar que a imposição de direitos compensatórios sobre qualquer produto do território de outro membro e que seja importado para dentro de seu território esteja de acordo com o Artigo VI do Acordo Geral.
- ATrue
- BFalse
6363. (AFRF - 2000 - adaptada)- No caso de subsídios acionáveis que estejam causando dano material à indústria doméstica, o membro poderá aplicar anti-subsídios.
- ATrue
- BFalse
6464. (MDIC-2009/Área Administrativa)-O benefício financeiro concedido pelo governo do país exportador, direta ou indiretamente, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica, é chamado de subsídio.
- ATrue
- BFalse
6565. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Assim como ocorre em relação às medidas antidumping, não basta provar que existem os subsídios. É necessário demonstrar o nexo causal entre as importações do produto subsidiado e o dano à indústria doméstica.
- ATrue
- BFalse
6666. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios objetivam corrigir danos causados à produção doméstica pelo aumento súbito de importações.
- ATrue
- BFalse
6767. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios são aplicados pelo país importador quando comprovada a prática de dumping pelo país exportador e após estimado o dano causado à indústria doméstica.
- ATrue
- BFalse
6868. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios são aplicados pelo país exportador para corrigir danos causados por medidas restritivas e outras práticas desleais de comércio impostas pelo país importador sempre que caracterizado o dano à produção nacional deste último.
- ATrue
- BFalse
6969. (Questão Inédita)- Os direitos compensatórios, ao contrário dos direitos antidumping, são aplicados na forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação entre ambas, sobre o valor aduaneiro base CIF.
- ATrue
- BFalse
7070. (AFRF 2000- adaptada)- Para fins de aplicação de direitos compensatórios, o termo "dano" deve significar dano material a uma indústria doméstica, ameaça de dano material ou o retardamento material do estabelecimento de uma indústria.
- ATrue
- BFalse
7171. (Questão Inédita)- Segundo o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, a isenção de impostos indiretos ou taxas a produtos destinados à exportação é considerada subsídio.
- ATrue
- BFalse
7272. (Questão Inédita)- Os subsídios específicos são irrecorríveis. O país que concede um subsídio que se enquadre nessa classificação deve notificá-lo como tal à OMC, de forma antecipada à sua aplicação, não estando sujeito a medidas compensatórias.
- ATrue
- BFalse
7373. (Questão Inédita)- A aplicação de medida compensatória requer que seja determinada a existência de subsídio acionável, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, com base em investigação realizada com essa finalidade.
- ATrue
- BFalse
7474. (AFRF - 2000 - adaptada)- Uma investigação para fins de aplicação de medidas compensatórias deve ser encerrada se as autoridades envolvidas estiverem satisfeitas de que não existe evidência suficiente de subsídio ou de dano.
- ATrue
- BFalse
7575. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Os direitos compensatórios somente permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o subsídio causador de dano e serão extintos no máximo em cinco anos, sem possibilidade de prorrogação.
- ATrue
- BFalse
7676. (Questão Inédita)- Terceiro país poderá apresentar petição para aplicação de medidas compensatórias.
- ATrue
- BFalse
7777. (Questão Inédita)- As medidas antidumping e as medidas compensatórias obedecem ao princípio da seletividade em razão da origem, o que não se aplica às medidas de salvaguarda.
- ATrue
- BFalse
7878. (AFRF - 2005)- Os pressupostos de aplicação das medidas de salvaguarda são: (i) surto de importações, (ii) existência de prejuízo grave à indústria nacional e (iii) nexo causal entre o surto de importações e o prejuízo grave à indústria nacional. A ameaça de prejuízo grave não é suficiente para dar ensejo à aplicação de uma medida de salvaguarda.
- ATrue
- BFalse
7979. (AFRF - 2005)- Como medida de defesa comercial que é, a salvaguarda não dá ensejo à compensação comercial para os países que vierem a ser prejudicados por sua aplicação.
- ATrue
- BFalse
8080. (AFRF - 2005)- O surto de importações, para que possa justificar a salvaguarda, precisa ser verificado em termos absolutos. Nesse sentido, não basta que o aumento significativo das importações se verifique apenas em comparação com a produção nacional.
- ATrue
- BFalse
8181. (TRF-2005)- A medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada medida antidumping.
- ATrue
- BFalse
8282. (TRF - 2005)- A medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada medida compensatória.
- ATrue
- BFalse
8383. (ACE-2002)- Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam impedir danos aos setores produtivos nacionais causados pela prática de dumping.
- ATrue
- BFalse
8484. (ACE-2002)- Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam compensar prejuízos causados à indústria nacional por importações de produtos que tenham recebido subsídios no país exportador.
- ATrue
- BFalse
8585. (ACE-2002)- Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam fornecer proteção temporária à indústria doméstica, em razão de prejuízos graves ou de ameaça de prejuízo grave decorrentes do aumento da quantidade de importações.
- ATrue
- BFalse
8686. (Questão Inédita)- A medida de salvaguarda é uma medida de defesa comercial que tem como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações em termos absolutos ou em relação à produção nacional, com o intuito de permitir que a indústria doméstica possa se ajustar, aumentando a sua competitividade.
- ATrue
- BFalse
8787. (Questão Inédita)- As medidas de salvaguarda, ao contrário das medidas compensatórias e antidumping, não obedecem ao princípio da seletividade, incidindo sobre produtos importados independentemente da origem.
- ATrue
- BFalse
8888. (Questão Inédita)- As medidas de salvaguarda serão sempre aplicadas como elevação do Imposto de Importação por meio de adicional à Tarifa Externa Comum. A alíquota, assim como no caso dos direitos antidumping ou medidas compensatórias poderá ser específica ou ad valorem.
- ATrue
- BFalse
8989. (Questão Inédita)- Poderão ser aplicadas, caso haja determinação preliminar da existência de prejuízo grave ou de ameaça de prejuízo grave e de circunstâncias críticas, onde qualquer demora possa causar dano de difícil reparação, medidas de salvaguarda provisórias.
- ATrue
- BFalse
9090. (Questão Inédita)- A medida de salvaguarda terá vigência de 4 anos, já incluídos nesse período o prazo em que foi aplicada a medida de salvaguarda provisória.
- ATrue
- BFalse
9191. (Questão Inédita) - As medidas de salvaguarda serão impostas na ocorrência de um surto de importações que cause ou ameace causar dano à indústria doméstica de bens similares ou ainda cause retardamento real à sua implantação.
- ATrue
- BFalse
9292. (Questão Inédita)- A aplicação de medidas de salvaguarda pressupõe o surto de importações, entendido como um aumento de importações em termos absolutos ou em termos relativos.
- ATrue
- BFalse
9393. (MDIC-2009/Área Administrativa)- As medidas de salvaguarda, tendo em vista o caráter de protecionismo à indústria doméstica, costumam vigorar em período superior a dez anos, podendo chegar, em casos especiais, a vinte ou trinta anos.
- ATrue
- BFalse
9494. (MDIC-2009/Área Administrativa)- As medidas de salvaguarda são aplicadas a um produto se de uma investigação resultar a constatação de que suas importações aumentaram em tais quantidades, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições de maneira a causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.
- ATrue
- BFalse
9595. (MDIC-2009/Área Administrativa) - As medidas de salvaguarda têm o objetivo de compensar subsídio concedido, pelo governo do país exportador, direta ou indiretamente, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.
- ATrue
- BFalse
9696. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Medidas de salvaguarda apenas podem ser aplicadas a produtos que tenham sido alvo de dumping ou de subsídios, sendo necessária a comprovação de dano à indústria doméstica, bem como o nexo causal entre o dano e a prática de dumping ou subsídio.
- ATrue
- BFalse
9797. (ACE-2008)- A aplicação de medidas de salvaguarda pode assumir a forma de aumento do imposto de importação ou de restrições quantitativas, sempre com o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica causados pelo abrupto aumento das importações.
- ATrue
- BFalse
9898. (AFRF - 2005) - A China, que faz parte da Organização Mundial do Comércio, está sujeita à incidência de salvaguardas transitórias. Com base no Protocolo de Acessão do país à Organização, não é necessário o prejuízo grave para que se justifique uma salvaguarda contra a China, bastando, sob este quesito, a ocorrência ou ameaça de desorganização de mercado provocada pelo surto de importações chinesas.
- ATrue
- BFalse
9999. (AFRFB - 2009) - A imposição de salvaguardas comerciais é justificada quando comprovada a concessão, pelo país exportador, de subsídios específicos em favor da produção de um bem a ser exportado, mas é condicionada à efetiva comprovação e determinação do dano causado pelos subsídios à produção doméstica no país importador.
- ATrue
- BFalse
100100. (AFRFB 2009) - O aumento abrupto de importações provocando grave prejuízo à indústria doméstica faculta a adoção, pelo país importador, de direitos compensatórios, envolvendo a implementação de restrições quantitativas e/ou a redução de direitos aduaneiros aplicados às suas exportações na medida e no tempo necessários para sanar o dano original.
- ATrue
- BFalse
101101. (AFRF-2005) A medida de salvaguarda, quando aplicada, deve incidir tão-somente em relação aos países responsáveis pelo surto de importação no país que adota a medida. A esse respeito, segundo o Acordo sobre Salvaguardas da OMC, a medida somente pode ser aplicada em relação aos países cuja participação no mercado do país importador seja igual ou superior a 30% (trinta por cento) em relação ao produto investigado.
- ATrue
- BFalse
102102. (AFRFB - 2009)- A adoção de restrições quantitativas às importações, embora proibida pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é lícita como medida prévia de defesa à prática do dumping, vigorando provisoriamente até o início de investigação por parte do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
- ATrue
- BFalse
Information
- Description
- Comércio Internacional Quiz on Comércio Internacional 05 P1, created by Eliane Borges on 12/11/2016.
- Author
- Eliane Borges
- Language
- Português
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