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  1. Lucro Arbitrado

    • O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte..
    • De acordo com a Receita Federal do Brasil(c) o arbitramento de lucro é uma forma de apurar a base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias para se determinar o lucro real ou presumido.
    • Lucro Arbitrado
  2. Simples Nacional

    • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
    • Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
  3. Lucro Presumido/Real

    • O lucro presumido é um método de simplificação para calcular uma base de lucro que sirva de referência para tanto para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ quanto para a e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. Importante salientar que o lucro presumido só é permitido para as empresas que não estejam obrigadas, no ano base, a usar o lucro real.
    • O regime de lucro real é obrigatório para algumas empresas. O lucro real é calculado sobre o lucro líquido, no período de apuração, com as adições e subtrações previstas em lei. Portanto, o lucro real é verificado após a determinação do lucro líquido.
  4. Microempresas

    • Microempresa consideradas Microempresas (Me) o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
    • Empresa ou firma individual cuja receita anual é igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo no início de cada ano fiscal e que, em razão disso, fica isenta do pagamento de certos tributos.
    • A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.5 de mai de 2016.
  5. Empresas de pequeno Porte

    • A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criada em 2006 para regulamentar a atividade de pequenas e médias empresas. Dela para cá, ela já passou por algumas mudanças, mas pode-se dizer que o grande papel desta lei é fomentar a atividade empreendedora no país facilitando a vida jurídica desses empreendedores.De acordo com a Lei Geral, é considerada uma empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00.
  6. Slide 6

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Slide Set on pesquisa, created by evelin rodrigues on 24/01/2017.
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