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Notizen

Licenças Lei 8112/90

Beatriz Morais Administração Portugiesisch 7 Seiten

Inhalt der Notizen (7)

Seite 1

Licenças (Artigo 81)

Motivo por doença em pessoa da família

A cada 12 meses:

- prazo de 60 dias consecutivos ou não, com remuneração

- prazo de 90 dias consecutivos ou não, sem remuneração

Seite 2

Afastamento do cônjuge

- Acompanhar o cônjuge que foi deslocado se sua sede.

- Prazo indeterminado e sem remuneração

Seite 3

Para o serviço militar (Art 85)

- Concluído o serviço militar, o servidor tem até 30 dias para reassumir o cargo

Seite 4

Para atividade politica (Art 86)

- Servidor que se candidatar as eleições

- Sem remuneração: no período da escolha de convenção partidária e a véspera do registro de candidatura.

- Com remuneração: Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses

Seite 5

Para capacitação (Art 87)

- não aplicável para servidores instáveis

- com remuneração, desde que a licença seja de um período de até 3 meses para o curso de capacitação

- somente a cada 5 anos será dado esse direito para essa licença

- não acumulável

Seite 6

Para tratar de interesses particulares (Art 91)

- A adm não se preocupa com o motivo

- Sem remuneração

- Ato discricionário

- Prazo de até 3 anos consecutivos

- Não aplicável a servidor instável

- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Seite 7

Desempenho de Mandato Classista (Art 92)

- sem remuneração

- licença igual ao do mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição

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Beschreibung
Referente as Licenças da Lei 8112/90
Erstellt von
Beatriz Morais
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