Notas
Licenças Lei 8112/90
Conteúdo das notas (7)
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Licenças (Artigo 81)
Motivo por doença em pessoa da família
A cada 12 meses:
- prazo de 60 dias consecutivos ou não, com remuneração
- prazo de 90 dias consecutivos ou não, sem remuneração
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Afastamento do cônjuge
- Acompanhar o cônjuge que foi deslocado se sua sede.
- Prazo indeterminado e sem remuneração
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Para o serviço militar (Art 85)
- Concluído o serviço militar, o servidor tem até 30 dias para reassumir o cargo
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Para atividade politica (Art 86)
- Servidor que se candidatar as eleições
- Sem remuneração: no período da escolha de convenção partidária e a véspera do registro de candidatura.
- Com remuneração: Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses
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Para capacitação (Art 87)
- não aplicável para servidores instáveis
- com remuneração, desde que a licença seja de um período de até 3 meses para o curso de capacitação
- somente a cada 5 anos será dado esse direito para essa licença
- não acumulável
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Para tratar de interesses particulares (Art 91)
- A adm não se preocupa com o motivo
- Sem remuneração
- Ato discricionário
- Prazo de até 3 anos consecutivos
- Não aplicável a servidor instável
- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Desempenho de Mandato Classista (Art 92)
- sem remuneração
- licença igual ao do mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição
Informações
- Descrição
- Referente as Licenças da Lei 8112/90
- Criado por
- Beatriz Morais
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