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Direito de Famíia --> Divórcio
Divórcio
O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial.
I-) Hipóteses
Art.226,CF --> Extinção dos prazos temporais mínimos para o divórcio.
Art.1580,CC. --> Hipótese de divórcio indireto.
Art. 1581,CC. --> O divórcio poderá ser realizado independente da efetiva partilha de bens. (Divórcio direto)
II-) Efeitos da culpa no divórcio
Após a EC 66/10 a doutrina passou a adotar a desculpabilidade do divórcio. Mas é fato que o código civil atribui consequências para a culpa no divórcio. O culpado será aquele que gravemente descumpre um dos deveres do casamento e torna insuportável a atividade da vida conjugal. (Deveres --> Art.1566,CC.)
a. Perda do direitos aos alimentos (Art.1704,CC.)
Sempre que um dos cônjuges comprovar, mediante prova lícita, que o outro é culpado pelo divórcio, haverá algumas penalidades para este culpado. Em regra o art.1704 dá uma hipótese de perda do direito aos alimentos, no caso de condenação por culpa no divórcio, salvo se o culpado necessitar de alimentos, não tiver parentes próximos e não ter aptidão para trabalhar e ter seu próprio sustento.
b. Possível interferência no sobrenome acrescido (Art.1578,CC.)
Em regra, é facultado ao cônjuge retirar ou não o sobrenome acrescido, não havendo imposição, salvo no caso de comprovada culpa no divórcio. Neste caso será obrigatório que o cônjuge culpado retire o sobrenome acrescido.
***OBS: Comprovada a culpa para um dos cônjuges, esta não afetará a divisão de bens, tão pouco na guarda de suas proles.
Divórcio Extrajudicial
Art.733,CPC.
I-) Requisitos
a. Todos os envolvidos deverão ser maiores e capazes, não devendo haver nascituro ou filhos incapazes;
b. Consenso entre as partes;
c. Presença de advogado;
d. Deverá ser feito em escritura pública.