Modul 10 von 10 · Text
Art. 322 - Violência Arbitrária
Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
- Crime Funcional Próprio
- A violência pode ser por vias de fato ou lesão Corporal. (No caso de Vias de fato, a pena será absorvida pelo do 322)
- Violência Arbitraria - Violência Injustificada
- Há concurso material obrigatório de Crimes - Praticar violência + Pena correspondente a Violência