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Teletrabalho - Lei nº 13.467/2017
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- 1Qual é a definição de teletrabalho?é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo.
- 2Quais são os requisitos para instituição do teletrabalho?o regime de prestação de serviços nesta modalidade deverá estar anotado expressamente no contrato de trabalho, especificando as atividades que deverão ser realizadas pelo empregado, assim como o acordo entre as partes sobre a responsabilidade de aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários (que não integrarão a remuneração do empregado).
- 3No teletrabalho, o empregador pode controlar a jornada realizada pelo empregado?NÃO, o empregado terá liberdade para realizar as atividades em qualquer horário, sem prejuízo da entrega do resultado final ao seu empregador.
Mas fazendo uma analogia com o entendimento jurisprudencial a respeito da jornada externa, se o empregador exigir disponibilidade do empregado online em horários determinados, deverá ser observado o princípio da verdade real na análise do caso concreto. - 4Eventual comparecimento às dependências do estabelecimento do empregador descaracteriza o teletrabalho?Não, a Lei utiliza a expressão "preponderantemente" para limitar a aplicação do dispositivo aos casos nos quais os empregados exerçam a MAIOR parte da jornada sob o regime de teletrabalho. Então eventual comparecimento para realização de atividades específicas e em dias esporádicos não descaracteriza o teletrabalho.
- 5O que a Lei determina a respeito da questão da segurança do trabalho?Que é de responsabilidade do empregador a instrução dos empregados, de forma "expressa e ostensiva", para se evitar doenças e acidentes do trabalho, ficando, inclusive, o empregado obrigado a assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a seguir as instruções passadas.
- 6Como deverá se dar a alteração dos contratos presenciais em vigor de regime presencial para o regime de teletrabalho?de forma expressa, de comum acordo entre as partes, mediante aditivo contratual.
O empregador deverá notificar o empregado com antecedência mínima de 15 dias para que seja realizada a transição.
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- TST Direito do Trabalho Karteikarten am Teletrabalho - Lei nº 13.467/2017, erstellt von Van Bicalho am 13/11/2017.
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- Van Bicalho
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