Karteikarten
BAQO 26 - Dir
Karten in diesem Stapel (21)
- 1Criação e extinção de órgãos públicosExigem lei de iniciativa do Executivo
Ministérios são criados por lei ordinária, de iniciativa do presidente - 2Hipósteses de utilização do decreto autonômo1) Extinguir órgãos públicos vagos
2) Organizar a administralçao, se não criar encargos nem criar ou exntinguir órgãos públicos. - 3Competência para julgar crimes do presidente-Após admissibilidade de 2/3 da Câmara:
-STF se for crime comum
-Senado se for crime de responsabilidade. - 4Delegação do Art. 84-Três pessoa e três competências.
-AGU, Ministros, PGR
-Decreto autônomo;
-Indulto e comutação de pena
-Prover cargo público (colocas ou tirar pessoa) - 5Solicitação de regime de urgência ao CongressoApenas o presidente pode solicitar regime de urgência ao Senado, em iniciativa de lei própria.
- 6Art. 52, inciso 4°Compete ao Senado aprovar chefe de missão diplomática permanente.
- 7Hipóteses em que o domicilio pode ser adentrado1) Se o morador consentir, em qualquer momento
2) Em caso de flagrante ou desastre, em qualquer momento.
3) Com ordem judicial, apenas de dia. - 8Crimes inanfiançáveis1) Racismo
2) Grupos armados contra Estado
3) Terrorismo
4) Tortura
5) Tráfico
6) Hediondos - 9Crimes imprescritíveis1) Racismo
2) Grupos armados contra o Estado - 10Crimes insuscetíveis de graça ou anistia1) Terrorismo
2) Tortura
3) Tráfico
4) Hediondos - 11Habeas dataPermite que o impetrante acesse informação pessoal
- 12Legitimados para impetrar mandato de segurança coletivoPartidos políticos com representante no Congresso, Entidades de Classe e Organizações Sindicais, associações com mais de um ano e em defesa de seus associados.
- 13Dois tipos de atos administrativos1) Atos vinculantes
2) Atos discricionários - 14Atos vinculantesNão há margem decisória para a autoridade competente, porque a forma e o conteúdo estão previstos em lei. (eg. Emissão de passaporte). Judiciário pode analisar forma e conteúdo de ato vinculado.
- 15Atos discricionáriosHá margem decisória para a autoridade competente.A lei prevê somente a forma do ato, o mérito depende de juízo de conveniência e oportunidade da autoridade. Judiciário, em regra, analisa somente a forma, (e.g. concessão de visto) a exceção é a análise do conteúdo/mérito se verificado desvio de finalidade, caso em que o judiciário anula o ato
- 16Brasil adota a teoria do risco administrativo Onde há serviço público, há risco.Administração e concessionárias respondem objetivamente, independentemente de culpa ou dolo.
- 17Requisitos para a responsabilidade da administração1) Serviço público (ato) 2) Dano 3) nexo de causalidade.
- 18Responsabilidade do agente públicoSubjetivo (deve haver culpa ou dolo)
- 19Tempo para Estado cobrar ação de regressoImprescritivel.
- 20Prescrição de danos causados pelo Estado por motivos políticosNão prescrevem
- 21Casos que excluem a responsabilidade do Estado-Caso fortuito ou força maior
-Culpa exclusiva da vítima (suicidio no trem) e culpa concorrente atenua.
Informationen
- Beschreibung
- Professional Direito Interno Karteikarten am BAQO 26 - Dir, erstellt von Shinji Carvalho am 17/03/2015.
- Erstellt von
- Shinji Carvalho · Mär 2015
- Aktualisiert
- 19 Feb 2016
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