Responsabilidade Ambiental

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Mapa mental sobre responsabilidade civil do Estado em situações de danos ao meio ambiente :)
Carolina Assuncao
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Carolina Assuncao
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Responsabilidade Ambiental
  1. CF/88: Responsabilidade pessoa FÍSICA e pessoa JURÍDICA
    1. PENAL
      1. CIVIL
        1. ADM
        2. LEI 9.605/98: Dispõe sobre crimes ambientais e as infrações admnistrativas
          1. Resp. Penal pessoa JURÍDICA
            1. Crime cometido
              1. Interesse ou benefício da entidade
                1. E por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado!
                2. STF: Não há necessidade de aplicação da teoria da dupla imputação!
                  1. Responsabilização da PJ por crimes ambientais
                    1. INDEPENDENTEMENTE da responsabilização concomitante da PF
                  2. PJ poderá ser desconsiderada (Teoria Menor)
                    1. quando for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
                3. Responsabilidade PENAL
                  1. SUBJETIVA
                    1. COMPROVAR DOLO OU CULPA
                  2. Responsabilidade CIVIL
                    1. OBJETIVA
                      1. DISPENSA a comprovação de CULPA
                        1. DANO + NEXO CAUSAL
                        2. Teoria do RISCO INTEGRAL
                          1. NÃO se admite
                            1. EXCLUDENTES do nexo causal
                            2. Poluidor: DEVE assumir TODOS os riscos de sua atividade
                          2. STJ: Resp. Civil SOLIDÁRIA
                            1. STJ: Inversão do ÔNUS da prova nas ações de reparação dos danos
                              1. STJ: EXCEPCIONALMENTE -> DEGRADAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
                                1. DISPENSA
                                  1. Comprovação do nexo causal
                                  2. PROPTER REM
                                    1. Obrigação de recuperar a área de Reserva Legal degradada
                                      1. Independentemente de ter sido o responsável pela degradação
                                      2. Cobrar do proprietário, possuidor atual ou anteriores
                                    2. IMPRESCRITÍVEL
                                    3. Responsabilidade ADMNISTRATIVA
                                      1. QUALQUER PESSOA, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes
                                        1. PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL
                                          1. bem-estar da sociedade
                                        2. STJ (resp1640243): SUBJETIVA
                                          1. COMPROVAR DOLO OU CULPA
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