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Karteikarten

SENADORES

Benício Lima Direito Constitucional Portugiesisch 24 Karten

SENADORES

Karten in diesem Stapel (24)

  1. 1POSSE DOS SENADORESÉ um ato público - a investidura no mandato. Toda a família pode está presente. Ela ocorre em 3 ocasiões. 1º - na 1º reunião preparatória os novos senadores são empossados. 2º eles podem tomar posse em sessões deliberativas, como se dá nas posses individuais, isoladas, no curso da legislatura. 3 º A posse também pode ocorrer em sessão não deliberativa
  2. 2BASTA TER GANHO A ELEIÇÃO PARA TOMAR POSSE?NÃO, POIS ELA DEVE SER PRECEDIDA DA APRESENTAÇÃO À MESA DO DIPLOMA EXPEDIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL, O QUAL SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DO SENADO FEDERAL. Antes da posse o senador deve ser DIPLOMADO pela justiça eleitoral, isto pode ocorrer da eleição até a data da 1ª reunião preparatória.
  3. 3COMO SE DÁ A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA?PRIMEIRAMENTE, É IMPORTANTE SABER QUE ELE É APRESENTADO A MESA E NÃO AO PRESIDENTE DESTA. QUANTO AS FORMAS DE APRESENTAÇÃO, O REGIME TRÁS 4 HIPÓTESES! A- pessoalmente pelo diplomado (ainda Ñ é Senador) / B- por ofício ao 1º secretário/ C- por intermédio de seu partido / D - por intermédio de qualquer Senador
  4. 4COMO SE DÁ A POSSE?PODE SER COLETIVA OU INDIVIDUAL. Ex: convocação de suplente é individual.
  5. 5POSSE COLETIVAUM dos Senadores irá prestar o COMPROMISSO:
    " prometo guardar a CF e as leis do País, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil".
    Perceba, na posse coletiva apenas 1 presta compromisso e os demais, ao serem chamados nominalmente, dirão: "ASSIM O PROMETO"
  6. 6POSSE INDIVIDUALEX: Posse do suplente que substitui o Senador.
    PC? Senador que se ausenta p/ assumir ministério gera vacância? NÃO, o cargo será ocupado pelo suplente, já que vacância só ocorre se houver morte, renúncia ou perda do mandato.
  7. 7POSSE INDIVIDUALO PRESIDENTE DO SF É QUEM CONVOCA OS SUPLENTES E DA POSSE AOS SENADORES, CABENDO A ELE, QUANDO A POSSE FOR INDIVIDUAL, DESIGNA 3 SENADORES PARA:
    1 - receber o diplomado 2 - introduzi-lo no plenário 3 - conduzi-lo à mesa, onde prestará o juramento.
  8. 8O SUPLENTE SEMPRE PRESTARÁ COMPROMISSO, MESMO QUE ESTEJA ASSUMINDO O CARGO PELA 2ª VEZ ?NÃO, ele só presta o compromisso na primeira vez que toma posse, nas seguintes, o presidente apenas comunica à casa seu retorno.
  9. 9É POSSÍVEL POSSE DURANTE O RECESSO?SIM, ela ocorrerá no gabinete da presidência, mediante apresentação do DIPLOMA, prestação do compromisso e notificação do fato no diário oficial do Senado Federal. PERCEBA QUE ESTA É UMA 4ª FORMA DE TOMAR POSSE!
  10. 10QUAIS OS PRAZOS PARA A POSSE ?Se o senador tiver sido eleito no pleito NORMAL, a posse deverá ocorrer em até 90 dias, contados a partir do início da SESSÃO LEGISLATIVA (02/02). De outro lado, no caso de Senador eleito durante a sessão legislativa (quando tiver cargo vago e faltar mais de 15 meses p/ o termino do mandato), o prazo será de 90 dias a partir da DIPLOMAÇÃO. Em ambos os casos o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que por motivos justificados.
  11. 11O QUE ACONTECE SE O SENADOR NÃO TOMAR POSSE NOS 90 DIAS ?TAL OMISSÃO É CONSIDERADA COMO RENÚNCIA TÁCITA e gerará a VACÂNCIA do cargo e convocação do primeiro suplente.
  12. 12PRAZOS PARA O PRIMEIRO SUPLENTE TOMAR POSSESÃO DOIS, 1º em caso de licença do titular o prazo é de 30 dias IMPRORROGÁVEIS. 2º No caso de assunção de alguns cargos, como o de Gov. te território, o suplente tem o prazo de 60 dias p/ tomar posse, prorrogáveis por mais 30 dias, por motivo justificado.
  13. 13A ASSUNÇÃO DE CARGO DE MINISTRO POR SENADOR GERA VACÂNCIA DO CARGO?NÃO, a vacância SÓ ocorre em 3 casos: 1ª morte; 2º renúncia; 3º perda do mandato.
    Se o Senador se ausentar p/ ocupar os cargos de Ministro, Governador de território, secretário de estado, do DF, de território, de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA, não há vacância. OBS: Se há vacância ou assunção de qualquer destes cargos, o suplente tem o prazo de 60 dias p/ tomar posse, prorrogáveis por mais 30 dias, se justificada a demora.
  14. 14E SE O SUPLENTE NÃO TOMA POSSE NEM PEDE PRORROGAÇÃO?Também será considerado RENÚNCIA TÁCITA, gerando vacância e ensejando a convocação do 2º suplente. O prazo para este tomar posse é ÚNICO e será de 30 dias p/ prestar compromisso, em qualquer hipótese (vacância, assunção de cargos, licença, etc.)
  15. 15E SE O DIPLOMADO PEDE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 30 DIAS E ESTA NÃO É DELIBERADA?CONSIDERA QUE FOI CONCEDIDA.
    Obs: Lembre-se que o 2º suplente não tem direito a prorrogação.
  16. 16RESUMORESUMO
  17. 17NA POSSE O SENADOR DEVERÁ COMUNICAR À MESA, POR ESCRITO, 2 INFORMAÇÕES;1 - SEU NOME PARLAMENTAR - nome de guerra. Ex: DELEGADO FULANO. OBS: Este nome não pode conter mais de duas palavras, salvo as preposições.
    2 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA -> Partido ao qual é filiado.
    OBS: As alterações destas informações devem ser comunicadas por escrito à mesa, vigorando após sua publicação no DOSF.
  18. 18EXERCÍCIO DO MANDATOO senador deve estar presente no SF na hora regimental das sessões e das reuniões das comissões da qual faça parte. OBS: As reuniões das comissões e as sessões tem horários previstos no RISF.
  19. 19ATRIBUIÇÕES DOS SENADORES1 - oferecer proposição (ex: LO, LC), discutir, votar e ser votado (quando candidato a vaga na mesa).
    2 - Usar da palavra conforme o regimento
    3 - solicitar informações de autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa.
  20. 20DIREITOS DOS SENADORES, UMA VEZ EMPOSSADOS1 - examinar quaisquer documentos existentes no Arquivo do SF (há documentos da época do império)
    2 - requisitar da autoridade competente, por INTERMÉDIO DA MESA ou DIRETAMENTE, providências p/ garantia das suas imunidades e informações p/ sua defesa.
  21. 21DIREITOS DOS SENADORES, UMA VEZ EMPOSSADOS3 - frequentar a biblioteca e utilizar os seus livros e publicações, podendo requisitá-los p/ consulta, FORA das dependências do SF, desde que não se trate de obras raras, assim classificada pela Comissão Diretora.
    4 - frequentar o edifício do SF e as respectivas dependências, só ou acompanhado, vedado ao acompanhante o ingresso no plenário, durante as sessões, e nos locais privativos dos senadores.
    ex: Senador tenta entrar com esposa no plenário durante sessão deliberativa, o policial legislativo pode barrar a entrada.
  22. 22DIREITOS DOS SENADORES, UMA VEZ EMPOSSADOS5 - utilizar-se dos diversos serviços do SF, desde que p/ fins relacionados com as suas funções. EX: Usar da gráfica do SF p/ imprimir a CF, o RISF, desde que haja nexo com a função.
    6 - receber em sua residência o DOSF, o do CN e o da União (perceba que não é direito do senador receber o diário oficial da Câmara dos deputados.
    OBS: O substituto do Senador titular faz jus a todos os direitos mencionados.
  23. 23ASSENTAMENTOS DOS SENADORES1 - O senador, na posse, inscreverá em livro específico, de próprio punho:
    A - seu nome; nome parlamentar; rubrica; filiação partidária; idade (Ñ é a data de nascimento); estado civil e outras declarações que julgue conveniente.
    OBS: Com base nas informações acima, o primeiro secretário, expede as carteiras de identidade dos Senadores.
  24. 24REMUNERAÇÃO DOS SENADORES

Informationen

Beschreibung
Direito Constitucional Karteikarten am SENADORES, erstellt von Benício Lima am 02/11/2016.
Erstellt von
Benício Lima · Nov 2016
Aktualisiert
3 Feb 2018
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