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Karteikarten

Licitação

Helton Damas Direito Administrativo Portugiesisch 7 Karten

Karten in diesem Stapel (7)

  1. 1As normas de licitação não devem favorecer as micro e pequenas empresasErrada
    Em 2014 foi incluído o artigo 5 a
  2. 2Será nulo o edital que fixar o preço máximo admitido para a aquisição de bensErrado
    É permitido fixar preço máximo. Exemplo: a prefeitura pode fazer estabelecer um teto Máximo com base no valor do mercado de um determinado bem.
  3. 3(FCC- TRE) A administração pública realizou, por meio de regular procedimento, a apreensão de grande quantidade de obras de arte. Pretende agora aliená-las onerosamente. Para tanto, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação adequada é a) pregão. b) convite. c) tomada de preços. d) leilão. e) empreitada.D
    Leilão
    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  4. 4FCC - TRE Determinada Secretaria de Estado autuou processo administrativo para formalizar a aquisição de equipamentos fornecidos por produtor exclusivo, hipótese que se enquadrava em inexigibilidade de licitação. Efetuada a compra, por ocasião de regular fiscalização do contrato, verificou- se que não foi providenciada a ratificação da inexigibilidade de licitação e a respectiva publicação no Diário Oficial. De acordo com a Lei no 8.666/93, o ato é a) regular, uma vez que a ratificação e a publicação da inexigibilidade no Diário Oficial visam apenas a atender o princípio da publicidade. b) ineficaz, na medida em que o ato de ratificação da inexigibilidade e sua respectiva publicação no Diário Oficial constituem condição para a eficácia do ato. c) eficaz, na medida em que a exigência de ratificação e respectiva publicação do ato no Diário Oficial são necessários apenas em caso de dispensa de licitação. d) irregular, tendo em vista que a inexigibilidade de licitação deve ser declarada ao final do certame que deve ser realizado. e) regularizável, caso a autoridade fiscalizadora raB
    Lei n. 8.666/93 - Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Leideverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos
  5. 5FCC - TRE A Lei no 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo pela administração pública. Segundo essa Lei, ao particular é assegurado a) a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente no caso de inadimplemento da administração pública, ainda que se trate de serviço público essencial. b) o poder de paralisar a execução do contrato sem qualquer penalidade, independentemente de provocação administrativa ou judicial, ainda que se trate de serviço público essencial, no caso de infringência, por parte da administração, de cláusula contratual. c) a suspensão de suas obrigações contratuais no caso de atraso superior a 90 (novent dias dos pagamentos devidos pela administração pública em decorrência de serviços já executados. d) o desfazimento dos serviços já executados, caso seja materialmente possível, e a rescisão unilateral da avença. e) poder de requerer administrativamente a rescisão unilateral e o pagamento de indenização pelos servi- ços já executados, caso não seja possível o desfazimento material dos mesmos e o retorno ao status quoResposta: C
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação
  6. 6FCC - TRE A Administração Pública realizou regular licitação para contratação de obras de construção de uma unidade escolar. No curso das obras foi identificada necessidade de alteração do material previsto para implantação do siste- ma de esgoto, com majoração dos custos incorridos pela contratada, em razão de alteração de diretrizes pela em- presa responsável pela captação e tratamento. A Administração Pública alterou unilateralmente o contrato para contemplar a adequação às novas diretrizes. Nesse caso, a) deverá ser promovido o aditamento do contrato para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, uma vez que restou demonstrada a imprevisibilidade e inevitabilidade da alteração. b) fica o contratado obrigado a aceitar a alteração unilateral, não sendo exigível qualquer majoração no valor uma vez que o aumento dos encargos não se deu por vontade da administração, mas sim por razões técnicas. c) deverá ser rescindido o contrato e promovida nova licitação, não cabendo qualquer indenização ao contratado, tendo em vista que a Administração não deu causa à alteração e queLetra A
    A resposta certa (a) decorre da chamada teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.
    Lei 8.666/93, Art. 65., Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II, alínea d: para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual
  7. 7FCC - TRE A Adm realizou licitação para aquisição de equipamentos hospitalares. Após a celebração do contrato com o vencedor do certame, foi identificado vício no procedimento de licitação, tendo sido declarado nulo o certame. Nessas condições, a) a Adm deverá realizar nova licitação, sendo o contratado sucedido pelo vencedor do novo certame, mantida a avença original. b) a nulidade do procedimento de licitação enseja a nulidade do contrato, podendo o contratado ser indenizado pelos serviços já executados, caso não lhe seja imputada responsabilidade pelo vício. c) a nulidade do procedimento de licitação enseja a nulidade do contrato, não cabendo indenização para o contratado em razão da presunção de culpa do mesmo pelo desfazimento da avença. d) a Adm poderá manter o contrato celebrado, uma vez que a nulidade do procedimento de licitação deu-se após a assinatura da avença, não lhe alcançando efeitos. e) a AdM deverá aditar o procedimento de licitação para sanar os vícios identificados, aditando, em consequência o contrato para adequá- lo aos novos termos do editalLetra B
    Lei 8.666/93:
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
    a lei ainda complementa:
    § 2º: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

Informationen

Beschreibung
Direito Administrativo (Licitação Pública) Karteikarten am Licitação, erstellt von Helton Damas am 19/08/2018.
Erstellt von
Helton Damas · Aug 2018
Aktualisiert
28 Dez 2018
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