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NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
Karten in diesem Stapel (15)
- 1União, Estados, o DF e os Municipios, poderão instituir os seguintes TRIBUTOS:I- Impostos;
II- Taxas, (Poder de Policia, Serviços Públicos[Efetivo ou Potencial])
III- Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas - 2As taxas...Não poderão ter base de calculo própria de imposto.
- 3Cabe a lei complementar...Dispor sobre conflitos de competência...
Regular limitações ao poder de tributar...
Estabelecer normas gerais, em matéria tributaria... - 4Sobre o recolhimento unificado e centralizado...A distribuição da parcela aos respectivos entes federativos será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
- 5A arrecadação, a fiscalização e a cobrança...Poderão ser compartilhadas pelos entes federativos, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
- 6Em territórios federais...Compete a união, os impostos estaduais, e se o território não for dividido em munícipio, cumulativamente, os impostos municipais...
- 7Ao distrito federal...Cabem os impostos Municipais.
- 8A união, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compusórios;I- Para atender despesas extraordinárias, decorrentes de: Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência.
II -No caso de Investimento Público de carater urgente e relevante interesse social - Não pode ser no mesmo exercício financeiro, em que foi publicada a lei) - 9A aplicação do empréstimo compusório...será vinculada a despesa que fundamentou sua instituição.
- 10Compete EXCLUSIVAMENTE a União, instituir...Contribuições Sociais...
- 11Os Estados, O DF, e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefícios destes, do regime previdenciário.A alíquota não poderá ser inferior a contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da união.
- 12As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.Não incidirão sobre as receitas de exportação.
Incidirão sobre a importação de produtos ou serviços
Poderão de Alíquotas: Ad Valorem (base faturamento, receita bruta ou valor da operação) e Específica (Base unidade de medida adotada) - 13A pessoa natural, destinatária das operações de importação...Poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
- 14Haverão hipóteses em que as contribuições incidirão um única vez,a lei definirá essas hipóteses.
- 15Os Municipios e o Distrito Federal, poderão instituir contribuição, para custeio do serviço de iluminação pública.É facultada a cobrança dessa contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
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- Superior DIREITO TRIBUTARIO Karteikarten am NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais, erstellt von daniel_cal am 02/08/2013.
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- daniel_cal
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