¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Fichas

NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais

daniel_cal DIREITO TRIBUTARIO Superior Portugués 4,7Valoración media 4,7 de 5 (39 valoraciones) 15 fichas 4.015 visitas

Fichas del conjunto (15)

  1. 1União, Estados, o DF e os Municipios, poderão instituir os seguintes TRIBUTOS:I- Impostos;
    II- Taxas, (Poder de Policia, Serviços Públicos[Efetivo ou Potencial])
    III- Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas
  2. 2As taxas...Não poderão ter base de calculo própria de imposto.
  3. 3Cabe a lei complementar...Dispor sobre conflitos de competência...
    Regular limitações ao poder de tributar...
    Estabelecer normas gerais, em matéria tributaria...
  4. 4Sobre o recolhimento unificado e centralizado...A distribuição da parcela aos respectivos entes federativos será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
  5. 5A arrecadação, a fiscalização e a cobrança...Poderão ser compartilhadas pelos entes federativos, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
  6. 6Em territórios federais...Compete a união, os impostos estaduais, e se o território não for dividido em munícipio, cumulativamente, os impostos municipais...
  7. 7Ao distrito federal...Cabem os impostos Municipais.
  8. 8A união, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compusórios;I- Para atender despesas extraordinárias, decorrentes de: Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência.
    II -No caso de Investimento Público de carater urgente e relevante interesse social - Não pode ser no mesmo exercício financeiro, em que foi publicada a lei)
  9. 9A aplicação do empréstimo compusório...será vinculada a despesa que fundamentou sua instituição.
  10. 10Compete EXCLUSIVAMENTE a União, instituir...Contribuições Sociais...
  11. 11Os Estados, O DF, e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefícios destes, do regime previdenciário.A alíquota não poderá ser inferior a contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da união.
  12. 12As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.Não incidirão sobre as receitas de exportação.
    Incidirão sobre a importação de produtos ou serviços
    Poderão de Alíquotas: Ad Valorem (base faturamento, receita bruta ou valor da operação) e Específica (Base unidade de medida adotada)
  13. 13A pessoa natural, destinatária das operações de importação...Poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
  14. 14Haverão hipóteses em que as contribuições incidirão um única vez,a lei definirá essas hipóteses.
  15. 15Os Municipios e o Distrito Federal, poderão instituir contribuição, para custeio do serviço de iluminação pública.É facultada a cobrança dessa contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.

Información

Descripción
Superior DIREITO TRIBUTARIO Fichas sobre NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais, creado por daniel_cal el 02/08/2013.
Creado por
daniel_cal
Visitas
4.015
Valoración
Valoración media 4,7 de 5 (39 valoraciones)

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?