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Karteikarten

AFO - apost 05 Ciclo orçamentário 1

Giovana Veloso giovana Administração Financeira e Orçamentária Portugiesisch 70 Karten

AFO - apost 05 Ciclo orçamentário 1

Karten in diesem Stapel (70)

  1. 1quais são as etapas do ciclo orçamentário?quais são as etapas do ciclo orçamentário?
  2. 2quais são as 8 fases do ciclo orçamentário ampliado? 11. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo
    Executivo;
  3. 3quais são as 8 fases do ciclo orçamentário ampliado? 24. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7. execução dos orçamentos aprovados;
    8. avaliação da execução e julgamento das contas.
  4. 4é possível juntar, aglutinar essas fases?cf o autor Sanchers, não. pois cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
  5. 5como resumir as 8 fases do ciclo?1. Elaboração do PPA;
    2. Aprovação do PPA;
    3. Elaboração da LDO;
    4. Aprovação da LDO;
    5. Elaboração da LOA;
    6. Aprovação da LOA;
    7. Execução;
    8. Controle e avaliação.
  6. 6a quem cabe elaborar a proposta orçamentária?PR. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e
    as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
  7. 7o PR pode delegar essa função? considerando a regra de que competências privativas são delegáveis e as exclusivas não.Falso, essa é uma exceção a regra expressa na CF
  8. 8como se inicia a elaboração da proposta orçamentária?cada Unidade Orçamentária (UO) irá elaborar a proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas Unidades Administrativas (UA), tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.
  9. 9O que são Unidades Orçamentárias?é quem recebe a dotação orçamentária
  10. 10como é elaborada a proposta setorial?as UO's elaboram a proposta parcial, o órgão setorial coordena o processo decisório no nível subsetorial e consolida e formaliza a proposta setorial. Esse processo se repete em todos os poderes.
  11. 11quem consolida as propostas setoriais?os poderes executivo, judiciário, legislativo + MP enviam para a SOF e ela consolida.
  12. 12qual o prazo para os poderes enviar para a SOF a proposta setorial de orçamento?15 de agosto
  13. 13depois de consolidado pela SOF, qual o próximo passo?A SOF submete a proposta orçamentária
    consolidada ao Presidente da República
  14. 14tendo o PR recebido da SOF a proposta consolidada, qual o próximo passo?o PR envia, o Projeto de Lei orçamentária para o CN
  15. 15qual instrumento o PR utiliza para enviar a PLOA para o CN e qual limite de data?mensagem presidencial, 31 de agosto
  16. 16Qual o prazo para a devolução do ploa/ppa do congresso para o PR?22 DE DEZEMBRO
  17. 17como gravar o prazo da LDO?como gravar o prazo da LDO?
  18. 18quais são os prazos para envio e apreciação do PPA LOA E LDO?quais são os prazos para envio e apreciação do PPA LOA E LDO?
  19. 19quais itens compõe a proposta orçamentária que o poder executivo encaminha para o legislativo?1- mensagem - com a situação econômica-financeira
    2 - Projeto de lei de orçamento
    3 - tabelas explicativas com estimativas de receita e despesa
    4 - programas especiais de trabalho com dotações globais.
    5 - para cada unidade administrativa citada na proposta deve constar a descrição de suas principais finalidades
  20. 20qual é o prazo que os demais poderes tem de enviar sua proposta para a SOF?15 de agosto estabelecido na LDO
  21. 21pode iniciar a elaboração da LOA sem ter uma LDO aprovada?SIM! a elaboração da LOA não está
    condicionada à aprovação da LDO
  22. 22e se esses órgãos não enviarem as respectivas propostas dentro do prazo estabelecido lá na LDO? O que acontece?”Se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente, considerando os limites estabelecidos na ldo
  23. 23e se os poderes enviar a proposta para a SOF fora dos prazos estabelecidos pela LDO/responsável pela consolidação (como você já sabe), irá fazer ajustes
  24. 24Caso o Poder Executivo não envie a proposta consolidada ao Poder Legislativo dentro do prazo fixado? O que acontece?”Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  25. 25o não envio pelo o poder executivo ao legislativo gera que tipo de punição ao mandatário?crime de responsabilidade - impeachment
  26. 26começou o ano sem LOA APROVADA o que acontece?a LDO determina que em vez de
    executar a lei aprovada, executar-se-á o projeto de lei ainda em tramitação, para o atendimento de determinadas despesas.
  27. 27o quanto dessa programação do PLOA pode ser executado? e quais despesasalgumas de caráter inadiável, pode ser executada integralmente;
    outras tb inadiáveis poderão ser executadas até o limite de ?/?? (um doze avos) do valor previsto para cada órgão no PLOA, multiplicado pelo número de meses decorridos até a data
    de publicação da respectiva Lei (da LOA).
  28. 28o órgão B tinha orçamento anual previsto de R$ 120.000,00 e precisava executar despesas correntes de caráter inadiável, sendo que a LOA só foi publicada em abril, qt ele pode gastar?valor previsto/12=R$120.00/12 = R$10.00
    10.00 x 3 (meses sem aprovação da loa) = R$ 30.000 (valor limite que o órgão pode usar)
  29. 29quais são as etapas do processo de elaboração do PLOA? 11. Planejamento do Processo de Elaboração (etapa de preparação)
    2. Definição de Macrodiretrizes
    3 - Revisão da estrutura programática
    4 - elaboração de pré-proposta
    5 - avaliação das NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO GOVERNO (NFG)
  30. 30quais são as etapas do processo de elaboração do PLOA? 26. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial
    7. Captação da Proposta Setorial
    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial
    9. Consolidação da Proposta Orçamentária
    10 - conclusão da mensagem presidencial e do PLOA
    11. Elaboração e Formalização
    das Informações Complementares ao PLOA
  31. 31quais desses pontos mais cai nas provas?as três primeiras (1, 2 e 3) e para as duas últimas (10 e 11)
  32. 32Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da estrutura programática do orçamento depende da definição prévia das macrodiretrizes?Certo! 1º planeja, 2º elabora as macrodiretrizes, 3º revisa
  33. 33Se a lei orçamentária anual não for aprovada até o final do exercício anterior ao da sua vigência, o Poder Executivo estará autorizado a executar as dotações constantes da proposta apresentada ao Poder Legislativo, até o limite de um doze avos por mês.Errado! É somente para algumas dotações.
  34. 34Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro, será possível adotar a prática, autorizada em cada lei de diretrizes orçamentárias, de execução contínua de algumas despesas constantes da proposta, o que, no caso de despesas correntes consideradas inadiáveis, não poderá exceder, a cada mês, um duodécimo do valor previsto de cada ação?certo!
  35. 35De acordo com a Constituição Federal de 1988, o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício de sua elaboração, prazo que também deve ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas?Errado, os prazos não são obrigatórios para os demais entes da federação.
  36. 36no âmbito federal o PLOA é apreciado pelo congresso nacional?Errado, é apreciado pelas duas casas, em separado,
  37. 37a votação do PLOA é unicameral?Errado, é CONJUNTA, na forma do regimento comum! apesar de estarem no mesmo espaço físico, os votos são computados em separado.
  38. 38ao chegar no CN para qual comissão o PLOA é enviado?Para a CMO - Comissão Mista de Planos,
    Orçamento e Fiscalização
  39. 39quem compõe a CMO?30 deputados - 30 suplentes
    10 senadores - 10 suplentes
  40. 40as atribuições da CMO estão definidas na CF/88?SIM, é a única comissão do Congresso Nacional cujas atribuições estão
    definidas na Constituição Federal.
  41. 41o que compete a CMO? 1I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
    anualmente pelo Presidente da República; (PPA; LDO, LOA, Cred. Adicionais + Contas do PR)
  42. 42o que compete a CMO? 2II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
  43. 43o que compete a CMO?o que compete a CMO?
  44. 44Quem pode provocar alterações no PLOA enquanto ele tramita no CN?• Emendas, provocadas por parlamentares (Poder Legislativo);
    • Mensagem, provocadas pelo Presidente da República.
  45. 45até quando o PR (governador ou prefeito) pode enviar msg ao legislativo propondo modificações no PL's de orçamento?até quando não tiver sido iniciada, na Comissão mista (CMO), a votação da parte cuja alteração é proposta
  46. 46a modificação poder ser feita qd o PL tiver sendo votado no plenário?NÃO, somente enquanto não iniciada a votação na Comissão mista da parte cuja alteração é proposta.
  47. 47somente parlamentares da CMO podem fazer proposta de emenda ao PL orçamentário?NÃO. qq um pode. cabe a CMO emitir parecer sobre elas.
  48. 48as emendas ao PL orçamentário são apreciadas pela CMO?NÃO. São apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional
  49. 49é possível fazer emendas à lei orçamentária anual?NÃO! Emendas são feitas ao projeto de lei orçamentária anual, e não à própria lei orçamentária anual
  50. 50HÁ critérios, condições para aprovação das emendas?sim!!! PEGADINHA, qualquer (absolutamente qualquer) emenda poderá ser apresentada. mas nem toda emenda será aprovada. As emendas somente podem ser aprovadas caso respeitem os requisitos da CF.
  51. 51Quais são as condições para que uma emenda ao PL orçamentário seja aprovada? 1I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
  52. 52Quais são as condições para que uma emenda ao PL orçamentário seja aprovada? 2II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
  53. 53explique melhor as condições 2 para que uma emenda ao PL orçamentário seja aprovadase a emenda envolver dinheiro, ela somente será admitida se o parlamentar indicar de onde ele irá tirar os recursos necessários para realiza-la. E somente será admitido tirar dinheiro da
    anulação de uma outra despesa. se quiser colocar uma nova despesa no PLOA, então anule uma outra.
  54. 54Quais despesas NÃO poderão ser anuladas?• dotações para pessoal e seus encargos;
    • serviço da dívida (amortização, juros, encargos, etc.);
    • transferências tributárias constitucionais (TRASN TRI CO transgêneros dos trico) para Estados, Municípios e Distrito Federal.
  55. 55Qual a diferença de fonte de recursos para abertura de Créditos adicionais e para emenda ao PLOA?Qual a diferença de fonte de recursos para abertura de Créditos adicionais e para emenda ao PLOA?
  56. 56um parlamentar quer fazer uma emenda ao PLOA e indicará como fonte o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, essa emenda será aprovada?Essa emenda não será aprovada, pois a indicação de recursos tem que ser proveniente de anulação de despesas
    (menos as despesas com pessoal, serviços da dívida e TRANS TRI CO).
  57. 57Quais são as condições para que uma emenda ao PL orçamentário seja aprovada? 3III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei, aqui a emenda irá modificar somente o texto do PLOA.
  58. 58Qual é a única condição para que as emendas ao PLDO sejam aprovadas?que elas sejam compatíveis
    com o PPA. Só isso! ? É estar de acordo com as diretrizes, objetivos e metas (DOM) estabelecidas no PPA!
  59. 59Pode-se admitir aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, pelos parlamentares?nãoooooooo
  60. 60será admitido aumento da despesa prevista no PLOA e PLDO pelos parlamentares?As emendas parlamentares não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados.
  61. 61considerando a LRF, quando a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida?só será admitida se comprovado erro
    ou omissão de ordem técnica ou legal.
  62. 62Para recursos de emendas parlamentares, qual recurso de reestimativa de receita pode ser utilizado?cf a Resolução 01/2006 - CN prevê a utilização de recursos de reestimativa de receitas para emendas parlamentares, por meio da Reserva de Recursos
  63. 63defina reserva de recursos?Art. 56. A Reserva de Recursos será composta dos eventuais recursos provenientes da reestimativa das
    receitas, da Reserva de Contingência e outros definidos no Parecer Preliminar, deduzidos os recursos para atendimento de emendas individuais, de despesas obrigatórias e de outras despesas definidas naquele Parecer.
  64. 64Segundo a Lei 4.320/64 em quais casos não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento?• alterar despesas de custeio (salvo quando a proposta estiver comprovadamente errada);
    • o início de obra cujo projeto ainda não foi aprovado;
    • instalação (ou funcionamento) de serviço que ainda não foi criado; e
    • conceder dotação superior à anteriormente fixada para auxílios e subvenções,
  65. 65quais são as condições para aprovação de emendas ao PLOA?quais são as condições para aprovação de emendas ao PLOA?
  66. 66quais são os tipos de emenda ao orçamento?• individual (de autoria de cada senador ou deputado);
    • Coletivas:
    - de bancada (e autoria das bancadas estaduais ou regionais);
    - de comissão (presentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado); e
    • de relatoria.
  67. 67quais dessas emendas tem caráter impositivo?as individuais e as de bancada.
  68. 68O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anualfalso, “O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas”.
  69. 69Elaborada a proposta orçamentária de todos os órgãos, entidades e poderes federais, o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá fazer alterações na proposta, inclusive para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais.certo! Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida
  70. 70A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementar.Certo! (CF/88, art. 165, § 9º):
    § 9º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano
    plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

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