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Da responsabilidade por vício do produto e do serviço
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- 1Em relação à responsabilidade por vício do produto, o CDC prevê: A ampliação do prazo para sanar o vício, ou sua redução, podem ser convencionadas, salvo na hipótese de contrato de adesão.ERRADO: Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo ... não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
- 2O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.FALSO. Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes. Art. 14.§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
- 3No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.VERDADEIRO. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. - 4Paloma adquiriu, em um estabelecimento comercial físico, um produto de consumo durável, descobrindo, em seguida, que o objeto possuía vício de qualidade que o tornava impróprio ao consumo a que se destinava. Sabendo que a substituição da parte viciada compromete a qualidade do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Paloma poderá exigir a restituição da quantia paga apenas se não houver a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de trinta dias.Incorreta -
CDC Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço. - 5Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.Incorreto, pois segundo o Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
- 6No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.Incorreto, pois segundo o Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
- 7A respeito da proteção à saúde e segurança dos consumidores em relação a produtos e serviços, e segundo o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar: Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.Incorreto, pois segundo o Art. 8, parágrafo único, CDC, em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.
- 8A respeito da proteção à saúde e segurança dos consumidores em relação a produtos e serviços, e segundo o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar: O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.Incorreto, pois segundo o art. 9°, do CDC, O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidaes cabíveis em casa caso concreto.
- 9Conforme o CDC, o direito de reclamar pelos vícios ocultos de produtos duráveis caduca em 30 dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.Incorreto. O direito de reclamar pelos vícios ocultos de produtos duráveis caduca em 90 dias, sendo que, conforme art. 26, § 3°, a contagem inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
- 10Dirigindo um ônibus de transporte público coletivo, o motorista perde o controle numa curva e atropela dois pedestres na calçada. Com relação à responsabilidade pelo serviço de transporte público, é correto afirmar que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
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- Concursos Públicos Direito do Consumidor Karteikarten am Da responsabilidade por vício do produto e do serviço , erstellt von Isabelle Diniz am 12/01/2021.
- Erstellt von
- Isabelle Diniz
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