Karteikarten
Lei 8.069/90 Novidades Legislativas e Considerações Preliminares do ECa
Karten in diesem Stapel (31)
- 1Atualizações 2019- art. 53: direito à educação - garantir vagas no mesmo estabelecimento família
- Não há limitação de recondução de conselheiro
- art. 83 a 85: Autorização para viajar, -16 nacional, -17 internacional, precisa seguir algumas regras (Infração adm/crime) - 2Atualizações 2018- Condenação criminal de pais por crime doloso contra descendente ou outro titular do poder familiar, pena de reclusão: perda do poder familiar
- 3Atualizações 2017- Acolhimento institucional: prazo de 18 meses, cabe exceções
- Apadrinhamento: pessoa jurídica ou natural , curso, não pode estar na fila da adoção
- Estágio de convivência: Nacional: no máx. 90 dias; Internacional: mín. 30 máx. 45
- Citação por hora certa e por edital
- Prazos em dias corridos !=CPP ou CPC
- MP 15 dias para ingresso de ação
- art. 47, § 10: Prazo máx. processo de adoção: 120 das, prorrogável igual período
- Infiltração policial investigar: pedofilia, crimes contra a dignidade da criança e do adolescente, invasão de dispositivo de informática
- 244-A: prostituição infantil: alteração na pena, perda de bens e de valores - 4Criança- 0 a 12 incompletos (11 anos, 11 meses, 29 dias)
- ato infracional
- medida protetiva
- conselho tutelar - 5Adolescente- entre 12 a 18 anos
- medida socioeducativa e medida protetiva - 6Jovem adulto- Entre 18 e 21 anos
- Excepcionalmente ECA
- Em ato infracional
- Adoção
- Idade na época do fato
- Súmula 605 STJ: maioridade posterior não impede aplicação medida socioeducativa - 7Convenção internacional dos direitos das criançasCriança: -18 anos
* Cada país define as idades - 8Súmula 338 STJ- Prescrição do Código Penal aplica-se na medida socioeducativa
- Art. 109, CP: prescrição pela metade
- Internação e semi-internação: máx. 3 anos
- Prescrição de ato infracional: máx. 4 anos - 9Súmula 711 STF- Crime permanene/continuado
- Se fizer maioridade no momento do crime, considera-se o momento da conclusão do ato > aplica-se CP
- Liberdade assistida - 10Teoria ECA- Atividade
- No momento da ação e omissão, mesmo se o resultado for em outro momento
- Data do fato - 11Critério ECA- Biológico/Cronológico
- Idade na data do fato - 12Tipicidade ECA- Delegada
- A tipificação vem de outras normas (CP, leis extravagantes) - 13Interpretação ECATeleológica (fim da norma)
- Considerar os fins sociais
- Condição peculiar da pessoa em desenvolvimento
!=gramatical - 14Atos infracionais- Conduta descrita como crime ou contravenção penal
- 15Crime ECA- Fato típico e antijurídico
- Adolescente é inimputável
- Não há culpabilidade - 16Competência no ECA- art. 147, ECA
- Atos infracionais, âmbito civil
- Regra: domicílio pais ou resposável (questões cíveis)
- Exceção: local onde encontra c e a
- Ato infracional: local da ação ou omissão (conexão, continência e prevenção)
- Execução da medida socioed: pode (poder-dever, convivência familiar) ser delegada para o domicílio dos pais ou responsável
* Crimes contra c e a é outra regra - 17Sujeito ativo de ato infracional- Criança
- Adolescente - 18Sujeito passivo de medidas socioeducativas (Abrangência)- Adolescente
- Excepcionalmente: jovem adulto - 19Medida protetiva - Sujeito passivo- Criança
- Adolescente - 20Medidas socioeducativasArt. 112, ECA, taxativo
- PAILIO
> Prestação de serviço a comunidade
> advertência
> Internação
> Liberdade assistida
> Inserção em semi-internação
> Obrigação de reparar danos - 21Competência de medidas socioeducativas- Súm 108 STJ: exclusiva do juiz (vara da infância e da juventude)
- Demanda contraditório e ampla defesa - 22Aplicação de medidas socioeducativas- Isolada ou cumulativamente (Não é BIS In DEM)
- Natureza: punitiva, sancionatória, pedagógica
- Compatibilidade
* Provas suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional
* Advertência: indícios de autoria e materialidade - 23Súmula 605- A maioridade não obsta a aplicação e medida socioeducativa
- 24Medidas protetivas- art. 98: situação de vulnerabilidade/risco - causada pelos pais ou responsáveis, Estado, ação da própria criança ou adolescente
- art. 101: medida protetivas específicas (exemplificativo/aberto)
MIIIARECO
> matrícula e frequência obrigatória escola
> Inclusão acolhimento familiar
> Inclusão programa tratamento
> Inclusão programa de apoio e proteção da família
> Acolhimento institucional
> Requisição de tratamento de saúde
> Encaminhamento aos pais ou responsáveis
> Colocação famílai substituta
> Orientação temporários
* Amigo não é medida socioeducativa
* Acolhimento ins - 25Competência medida protetiva- Conselho tutelar
- Juiz (súm. 108 STJ)
* Inclusão em programa de acolhimento familiar, colocação em família substituta, apenas juiz, por meio de guarda/tutela/adoção
* Acolhimento institucional: Conselho tutelar só urgência, carta guia - 26Medidas protetivas Abrangência- Criança
- Adolescente
- Jovem adulto - 27Medidas protetivas Aplicação- Isolada ou cumulativamente
* com outra medida protetiva, se for 12 ou + aplica com medida socioeducativa - 28Classificação da medida socioeducativa Flácio Americo Frasseto- Severidade: abeto (liberdade assistida), fechado (internação) ou semiaberto (semi liberdade)
- Forma de cumprimento: tarefa (serviço a comunidade) ou desempenho (liberdade assistida)
- Duração: instantânea, continuada, indeterminada ou determinada (prestação de serviço a comunidade)
* internação não comporta prazo determinado, mas não excede 3 anos
- Gerenciamento: judiciário (obrigação de reparar o dano), executivo municipal (liberdade assistida e PSC), Executivo Estadual (internação e semiliberdade) - 29Alerta prova- Ver qual o trabalho o órgão da prova está exercendo atualmente, em relação a disciplina
- O que é novo
- Alterações
- Internação e inserção em semi liberdade - 30Internação- Ultima ratio
- Só aplica em último caso
- Só cabe para atos infracionais com violência ou grave ameaça, reiteração em condutas graves, descumprir medidas anteriores - 31Internação providória- Prazo máximo de 45 dias
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos ECA Karteikarten am Lei 8.069/90 Novidades Legislativas e Considerações Preliminares do ECa, erstellt von Estudos 2021 am 12/01/2022.
- Erstellt von
- Estudos 2021
- Aufrufe
- 12
- Tags
- Bewertung