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Karteikarten

79 - 103 CC

Jade m Civil Civil Portugiesisch 22 Karten

Karten in diesem Stapel (22)

  1. 1- O que são bens imóveis?São bens imóveis o SOLO e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
  2. 2- O que é considerado imóvel para os efeitos legais?1 - Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    2 - o direito à sucessão aberta.
  3. 3- O que não perde o caráter de imóvel?1 - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    2 - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  4. 4- O que são bens móveis?São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
  5. 5- O que e considerado móvel para os efeitos legais?1 - as energias que tenham valor econômico;
    2 - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    3 - os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.
  6. 6- Quais materiais conservam sua qualidade de móveis?Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  7. 7- O que são bens fungíveis?São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
  8. 8- O que são bens consumíveis?São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
  9. 9- O que são bens divisíveis?Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    *Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  10. 10- Quais são os bens singulares?São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
  11. 11- Qual é a diferença entre universalidade de fato e de direito?→ De fato: Pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação UNITÁRIA. Podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
    → De direito: Complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  12. 12- O que são os bens principais e acessórios?→ Principal: Bem que existe sobre sim, abstrata ou concretamente.
    → Acessório: Aquele cuja existência supões a do principal.
  13. 13- O que são pertenças?São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    Ex.: Pertença = Máquina de uma fabrica; Parte Integrante: Lâmpada de um lustre.
    *Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
  14. 14- Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico?Sim. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
  15. 15- Como são classificadas as benfeitorias?→ Voluptuárias: As de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    → Úteis: As que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    → Necessárias: As que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
  16. 16- O que não será considerado benfeitoria?Não se consideram benfeitorias os MELHORAMENTOS ou ACRÉSCIMOS sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  17. 17- O que são bens públicos?São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
  18. 18- Quais são os bens públicos?1 - de uso COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
    2 - de uso ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
    3 - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. *PJ de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  19. 19- Quais bens públicos são inalienáveis?Os bens públicos de uso COMUM do povo e os de uso ESPECIAL são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma em que a lei determinar.
  20. 20- Quais bens públicos podem ser alienados?Os bens públicos DOMINICAIS, observadas as exigências da lei (se não tiverem AFETADOS).
  21. 21- Os bens públicos estão sujeitos a usucapião?NÃO!!!
  22. 22- O uso COMUM dos bens públicos é gratuito?O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Informationen

Beschreibung
Civil Civil (Dos Bens (79 - 103)) Karteikarten am 79 - 103 CC, erstellt von Jade m am 10/05/2016.
Erstellt von
Jade m
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