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Karteikarten

Aula 0

Lilian frazão Auditoria SEFAZ MA Portugiesisch 34 Karten

Karten in diesem Stapel (34)

  1. 1trabalho de asseguraçãoTrabalho de asseguração” significa um “trabalho no qual o auditor
    independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para
    expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança
    dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis”. (grifei)
  2. 2asseguração razoávelTrabalho de Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de
    asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração
    a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias
    do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da
    conclusão do auditor independente. Ex.: Auditoria.
  3. 3Asseguração LimitadaTrabalho de Asseguração Limitada: é o de reduzir o risco de
    trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, mas em que o risco
    seja maior do que no trabalho de asseguração razoável,
    como base para uma forma negativa de expressão da conclusão
    do auditor independente. Ex.: Revisão.
  4. 4Quais são elementos de um trabalho de asseguração?- relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte
    responsável e os usuários previstos;
    - objetoapropriado;
    - critériosaplicáveis;
    - evidênciasapropriadas e suficientes; e
    - relatóriode asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de
    asseguração razoável ou de asseguração limitada.
  5. 5Os trabalhos de asseguração envolvem três partes distintas, são elas:a) O auditorindependente
    b) A parte responsável
    É a pessoa (ou as pessoas) que é responsável pelo objeto do
    trabalho. Ex.: O auditor é contratado para opinar sobre as
    demonstrações contábeis. O responsável por sua elaboração é a
    empresa contratante (auditada). Dessa forma, a parte
    responsável é a empresa.
    c) Os usuáriosprevistos
    São a pessoa, as pessoas ou o grupo de pessoas para quem o
    auditor independente submete seu relatório de asseguração. A
    parte responsável pode ser um dos usuários previstos, mas não
    pode ser o único.
  6. 6Qual o objeto do trabalho de asseguração?O objeto e a informação sobre o objeto de trabalho de asseguração
    podem tomar várias formas, como:
     Desempenho ou condições financeiras
    Desempenho ou condições não financeiras
    Características físicas
    Sistemas e processos
    O comportamento
  7. 7Qual os Critérios do trabalho de asseguração?Critériossão os pontos de referência(benchmarks) usados para avaliar ou mensurar o objeto, incluindo, sempre que relevante, as referências
    para a apresentação e a divulgação.
  8. 8Relatório de Asseguração RazoávelEm trabalho de asseguração razoável, o auditor independente expressa
    a conclusão de forma positiva. Ex: “Em nossa opinião, os controles internos são eficazes, em todos os
    aspectos relevantes, de acordo com os critérios XYZ
  9. 9Relatório de Asseguração LimitadaJá em trabalho de asseguração limitada, o auditor independente expressa
    a conclusão de forma negativa, por exemplo: Com base em nosso trabalho, descrito neste relatório, nãotemos
    conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os controles
    internos não são eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo
    com os critérios XYZ”.
  10. 10É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC –TA). Julgue CERTO ou ERRADO.Os auditores independentes também podem realizar trabalhos
    que não sejam de Asseguração, como consultoria, por exemplo. Nesses trabalhos, não é necessário o atendimento da NBC TA – Estrutura
    Conceitual. Gabarito: C
  11. 11De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:1.Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
    capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em
    especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras
    de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes
    e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência
    profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA)
  12. 122. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)3.Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA)
  13. 134.Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitandodeclarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)6. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)
  14. 14Integridadevalor central da ética do auditor, pode ser medida em função do que é correto e justo, exigindo que os auditores
    ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e
    de ética.
  15. 15EficiênciaEm relação à ética profissional, a eficiência é considerada como o
    atributo segundo o qual o serviço de auditoria independente precisa ser
    estabelecido conforme padrões técnicos adequados.
  16. 16Código de Ética Profissional do ContabilistaIntegridade.
    Objetividade.
    Competência e zelo profissional.
    Confidencialidade
    Comportamento profissional
  17. 17Independência NBC PA 290conceitos sobre a independência devem
    ser aplicados por auditores para:
    Identificar ameaças à independência
    Avaliar a importância das ameaças identificadas. Aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável
  18. 18ConceitoIndependência é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.
  19. 19independência compreende:independência de pensamento - Postura que permite a
    apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que
    comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa
    atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional
  20. 20independência compreende:aparência de independência - evitar fatos e circunstâncias
    significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo
    conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as
    salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a
    integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da entidade
    de auditoria ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
  21. 21Não basta ser independente, é necessário parecer ser independente, já que a independência exige:independência de pensamento; e
    aparência de independência.
  22. 22A NBC PA 290 considera as seguintes categorias que podem gerar ameaça à independência:Ameaça de:
    autorevisão
    interesse próprio
    defesa do interesse do cliente
    familiaridade
    intimidação
  23. 23Ameaça de interesse próprioÉ a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesseinfluenciará de forma não apropriada o julgamento ou o
    comportamento do auditor.
  24. 24Ameaça de autorrevisãoÉ a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual.
  25. 25Ameaça de defesa de interesse do clienteÉ a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a
    posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.
  26. 26Ameaça de familiaridadeÉ a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento.
  27. 27Ameaça de intimidaçãoÉ a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou
    aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
  28. 28ConfidencialidadeO princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da
    contabilidade a obrigação de abster-se de: (a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora
    informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos
    profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e
  29. 29O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de abster-se de(b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal.
  30. 30a necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador.Quando o profissional da contabilidade mudar de
    emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior.
    Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação
    confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento
    profissional ou comercial.
  31. 31circunstâncias nas quais os profissionais da contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada:(a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito;
    (b) a divulgação é exigida por lei;
    (c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei.
  32. 32Ceticismo ProfissionalO auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo profissional inclui estar alerta
    Segundo a NBC TA 200, Ceticismo profissional é a postura que
    inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam
    indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação
    crítica das evidências de auditoria.
  33. 33Julgamento ProfissionalSegundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário,
    em particular, nas decisões sobre:
    • materialidade e risco de auditoria;
    • a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
    • avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
    • avaliação das opiniões da administração na aplicação da
    estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;
  34. 34Responsabilidade LegalA responsabilidade do trabalho do auditor para com a sociedade em geral
    (auditor externo) e com dirigentes da empresa (auditor interno e externo)
    é indiscutível, e, no desempenho de suas funções, pode ser responsabilizado por danos eventualmente causados a terceiros.

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SEFAZ MA Auditoria Karteikarten am Aula 0, erstellt von Lilian frazão am 15/10/2016.
Erstellt von
Lilian frazão
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