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Classificação

Marluce Fleury DIREITO CONSTITUCIONAL Concursos Públicos Portugiesisch 6 Karten

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  1. 1QUANTO À ORIGEM a) Outorgadas b) Democráticas c) Cesaristas (bonapartistas) d) Dualistas (pactuadas)a) impostas, ditatoriais, autocráticas: sem participação popular. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
    b) populares, promulgadas ou votadas: Assembleia Nacional Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
    c) outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
    d) resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Há limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
  2. 2QUANTO À FORMA a) Escritas (instrumentais). Subdividem-se em: a.1) codificadas (unitárias); a.2) legais (variadas ou pluritextuais): b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias)a) elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes.
    a.1) quando suas normas se encontram em um único texto. Ex: CF/1988.
    a.2) quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
    b) são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição. Ex: Constituição inglesa
  3. 3QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO a) Dogmáticas (sistemáticas). Subdividem-se em: a.1) ortodoxas; a.2) heterodoxas (ecléticas) b) Históricasa) são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
    a.1) refletem uma só ideologia
    a.2) quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
    b) também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. Criadas lentamente; são síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas.Ex.: Constituição inglesa. José Afonso da Silva - não se deve confundir o conceito de constituição histórica com o de constituição flexível: As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas.
  4. 4QUANTO À ESTABILIDADE a) Imutável b) Super-rígida*: c) Rígida d) Semirrígida ou semiflexível e) Flexívela) granítica, intocável ou permanente;
    b) é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. *classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes.
    c) modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita. Ex: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
    d) para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outra não. Ex: Carta Imperial do Brasil (1824).
    e) pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário.
  5. 5QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE: a) Normativas b) Nominativas c) Semânticasa) regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.
    b) buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.
    c) não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.
  6. 6QUANTO À FINALIDADE: a) Constituição-garantia b) Constituição-dirigente c) Constituição-balançoQUANTO À FINALIDADE:
    a) Cseu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado: direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. São também chamadas de negativas.
    b) traça diretrizes que devem nortear a ação estatal: direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). prevêem normas programáticas. Passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.
    c) visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido.É uma constituição típica de regimes socialistas. Ex: Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

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Classificação das consittuições
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Marluce Fleury
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