GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

AULA 5(1) - RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÕES

Mila Waltrick Adm. Financeira Orçamentária Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

AULA 5(1) - RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÕES

  • A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos em empresas privadas de fins lucrativos.
  1. Categoria Econômica

    • Receita de Capital
      • Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; o superávit do Orçamento Corrente, empréstimo e de financiamento para investimentos
    • Receita Corrente
      • Tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras
        • constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias
    • não representam novas entradas
      • Receita Corrente Intraorçamentária
      • Receita de Capital Intraorçamentária
  2. Origem

    • Receita Corrente
      • Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
        • o pagamento de impostos por parte do contribuinte não obriga o Estado a qualquer contraprestação.
      • Contribuições (sociais)
      • Receita Patrimonial
        • As concessões,  permissões, compensações financeiras são receitas patrominiais
        • aluguel de imóvel da União
      • Receita Agropecuária
      • Receita de Serviços
      • Receita Industrial
      • Transf. Correntes
    • Receita de Capital
      • remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional classifica-se como outras receitas de capital
      • Operações de Crédito
        • serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
      • Alienações de bens
        • venda à vista de imóvel da União
      • Amortização de Emprestimos
      • Transferência de capital
  3. Afetação Patrimonial

    • Efetivas
      • Aumentam o patrimônio líquido
      • Todas as receitas correntes
      • Exceto recebimento de dívida ativa
    • Não efetivas ou por mutação patrimonial
      • Nada acrescentam ao patrimônio
      • Todas as receitas de capital
        • Exceto recebimento de transferências de capital
  4. Coercitividade

    • tal classificação é apenas doutrinária e não é normatizada pela legislação restringindo seu uso ao estudo acadêmico da receita pública.
    • Originárias
      • Compreendem as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários
      • provêm do próprio patrimônio do Estado.
    • Derivadas
      • exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais, impostos
      • obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva
  5. Grupo de Natureza de Recurso

    • grupo de natureza ou fonte ou destinador de recursos
    • Identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
  6. Forma de Ingresso

    • Orçamentária
      • sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as extraorç.)
    • Extraorçamentária
      • têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.
      • não integram o orçamento público
      • não está sujeito à autorização legislativa.
      • Ex.: Caução, ARO, emissão de moeda, SUPERÁVT DO ORÇ CORRENTE
  7. POR FONTE

    • atende à necessidade de vinculação de receitas e despesas estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    • Identifica a destinação legal dos recursos arrecadados
  8. fonte de ingresso extraorçamentário

    • Ingressos Extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa
    • depósitos em caução, fianças, consignações em folha de pagamento em favor de terceiros
    • outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
    • ARO, retenção na fonte, emissão de moeda
    • superávit do Orçamento Corrente
    • Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar
  9. Identificador de resultado

    • receira primária
    • receita financeira

Informationen

Beschreibung
Adm. Financeira Orçamentária Mindmap am AULA 5(1) - RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÕES, erstellt von Mila Waltrick am 09/04/2018.
Erstellt von
Mila Waltrick
Aufrufe
160
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck