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PROVAS EM ESPÉCIE

Marcelo Boer Direito Processual Penal Concursos Públicos Portugiesisch

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PROVAS EM ESPÉCIE

  1. EXAME CORPO DE DELITO

    • Indispensável, direto ou indireto, quando infração deixar vestígios, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado, mas admite-se prova testemunhal. OBS: Fase investigatória e Instrução do processo criminal
    • Necessidade de UM PERITO OFICIAL ou DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS
      • Em caso de DIVERGÊNCIA, nomeia-se 3ª Perito. Juiz pode concordar ou discordar de qualquer um dos peritos (Sistema Liberatório de Apreciação da Prova Pericial)
  2. INTERROGATÓRIO DO RÉU

    • Direito subjetivo do réu, parte do seu direito de defesa pessoal.
    • Características
      • Obrigatoriedade
        • Tratando-se de direito do rŽéu, em razão do subprincípio da autodefesa, sob pena de nulidade
      • Ato Personalíssimo
        • Somente réu pode prestar depoimento (INIMP DEPOIS - Suspenso, INIMP ANTES - Curador
      • Oralidade
        • Mediante formulação de perguntas e apresentação de respostais orais (salvo quando Surdo, Mudo, Estrangeiros
      • Publicidade
        • Em regra Ž público, salvo quando ato sempre que isso puder implicar prejuízo ao processo ou perturbação da ordem pública (Juiz limita)
      • Perguntas Acusação/Defesa
        • 1ª Acusação, 2ª Defesa. Sistema Presidencialista (Com exceções em Júri)
      • VIDEOCONFERÊNCIA
        • Réu preso , somente EXCEPCIONALMENTE: 1- Fundada suspeita de fuga durante deslocamento; 2-Dificuldade de comparecimento por enfermidade ou outros; 3- impedir influência sobre testemunha ou vítima
          • INCONSTITUCIONAL se prevista em Legislação Estadual
    • DIREITOS: Permanecer em silencio (Nemo tenetur se detegere) SEM prejuizo, Advogado obrigatório em fase Judicial
    • Nulidade Relativa
      • Só se declarará nulidade caso seja comprovado o prejuízo.
  3. CONFISSÃO

    • Requisitos Intrinsecos
      • Verossimilhança e clareza do réu aos fatos
    • Requisitos Extrínsecos
      • Pessoalidade, Caráter Expresso, Espontaneidade (Sem coação), Capacidade Mental
    • NÃO possui valor absoluto
    • O Silêncio NÃO pode ser entendido como confissão
    • Retratável (Nao perde seu valor automaticamente, Divisível (Juiz considera partes válidas),
  4. PROVA TESTEMUNHAL

    • Procedimento Ordinário - 8 test. (por fato/réu) ; Rito sumário - 5 test. (por fato/réu)
    • Testemunha compromissada
      • Compromissada a dizer a verdade
    • Testemunha NÃO-compromissada
      • Dispensada do compromisso de dizer a verdade , em razão de declarações suspeitas (Menores, Doentes mentais, Parentes). Menor valor probante.
        • STJ entende que nenhuma pode faltar com a verdade, SALVO sobre fatos que podem incriminá-la
    • Contradita
      • Impugnação a testemunha
        • NAO PODEM
          • Ciência do fato tomada em razão do ofício ou profissão. Ex: Padre, Advogado
        • NAO DEVAM
          • Testeminhas não-compromissadas (Menores, Doentes, Parentes). Ainda assim continuam no processo.
    • Arguição de Defeito
      • Indicação de supeição (parcialidade). Não são excluídas de depor.
    • Características: Oralidade, Objetividade, Individualidade, Obrigatoriedade de comparecimento (exceto por enfermos, velhos e por prerrogativa de função),
    • SISTEMA CROSS EXAMINATION - partes formulam perguntas diretamente às testemunhas, podendo Juiz deferir ou não
  5. RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    • I - Pessoa que faz o reconhecimento descreverá pessoa que deva ser reconhecida
      • II - Pessoa a ser reconhecida será colocada, se poss’vel, ao lado de outras com características semelhantes
        • III - Em casos de possível intimidação ou influência, autoridade tomará providencias para que o reconhecido não veja a pessoa.
          • IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-‡ auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
  6. ACAREAÇÃO

    • Colocar "frente a frente" duas pessoas que prestaram informações divergentes (Investigação, Processual). Pode ser feita mediante carta precatória.
      • Peritos NÃO estão sujeitos, salvo sob falsa perícia.
  7. PROVA DOCUMENTAL

    • Podem ser produzidas a qualquer tempo pelas partes, salvo em alguns casos
    • Cartas e docuentos interceptados ilegalmente NÃO serão admitidas.
    • Juiz pode determinar produção
    • Instrumentos
      • Produzidos com a específica finalidade de produzir prova (Públicos e Privados)
    • Stricto Sensu
      • NÃO produzidos com a finalidade de produzir prova (eventualmente podem ter essa função). Públicos e Privados
    • Valor Probante
      • Públicos (MAIOR) - Fatos, declarações e atos documentos por autoridade competente. Privados (MENOR) - Instrumentos firmados entre as partes (Não alcança terceiros).
  8. VÍCIOS

    • Extrínsecos
      • Inobservância de determinada formalidade
    • Intrínsecos
      • Relacionado Essência, ao conteúdo do próprio ato
    • Material
      • Criação de um documento falso
    • Ideológica
      • Refere-se à substância, ao conteúdo do fato
    • A diferença entre o vício e a falsidade consiste no dolo do agente.
  9. BUSCA E APREENSÃO

    • Quando fundadas razões: 1- Prender, 2- Apreender coisas obtidas criminosamente, Instrumentos de falsificação, armas, munições, cartas ABERTAS (destinadas ao acusado), objetos probatórios (defesa ou infração), pessoas vítimas. FASE Judicial e Investigatória. ROL Taxativo (Nao admite ampliação)
    • Busca Domiciliar
      • Determinada pela autoridade judiciária, com fundadas RAZÕES
        • A diligência só poderá ser realizada durante o dia, salvo flagrante de delito.
          • Escritório de ADVOGADO - Indícios de materialidade de crime praticado pelo mesmo, decisão fundamentada, decretação quebra de inviolabilidade, acompanhamento por representante da OAB
    • Busca Pessoal
      • Decretada por autoridade policial, agentes, ou autoridade judicial, com fundadas SUSPEITAS.
        • Busca autorizada em localidade diversa apenas em caso de perseguição.

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Mindmap am PROVAS EM ESPÉCIE, erstellt von Marcelo Boer am 20/04/2018.
Erstellt von
Marcelo Boer
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