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PROVAS EM ESPÉCIE
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PROVAS EM ESPÉCIE
EXAME CORPO DE DELITO
- Indispensável, direto ou indireto, quando infração deixar vestígios, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado, mas admite-se prova testemunhal. OBS: Fase investigatória e Instrução do processo criminal
- Necessidade de UM PERITO OFICIAL ou DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS
- Em caso de DIVERGÊNCIA, nomeia-se 3ª Perito. Juiz pode concordar ou discordar de qualquer um dos peritos (Sistema Liberatório de Apreciação da Prova Pericial)
INTERROGATÓRIO DO RÉU
- Direito subjetivo do réu, parte do seu direito de defesa pessoal.
- Características
- Obrigatoriedade
- Tratando-se de direito do réu, em razão do subprincípio da autodefesa, sob pena de nulidade
- Ato Personalíssimo
- Somente réu pode prestar depoimento (INIMP DEPOIS - Suspenso, INIMP ANTES - Curador
- Oralidade
- Mediante formulação de perguntas e apresentação de respostais orais (salvo quando Surdo, Mudo, Estrangeiros
- Publicidade
- Em regra público, salvo quando ato sempre que isso puder implicar prejuízo ao processo ou perturbação da ordem pública (Juiz limita)
- Perguntas Acusação/Defesa
- 1ª Acusação, 2ª Defesa. Sistema Presidencialista (Com exceções em Júri)
- VIDEOCONFERÊNCIA
- Réu preso , somente EXCEPCIONALMENTE: 1- Fundada suspeita de fuga durante deslocamento; 2-Dificuldade de comparecimento por enfermidade ou outros; 3- impedir influência sobre testemunha ou vítima
- INCONSTITUCIONAL se prevista em Legislação Estadual
- Réu preso , somente EXCEPCIONALMENTE: 1- Fundada suspeita de fuga durante deslocamento; 2-Dificuldade de comparecimento por enfermidade ou outros; 3- impedir influência sobre testemunha ou vítima
- Obrigatoriedade
- DIREITOS: Permanecer em silencio (Nemo tenetur se detegere) SEM prejuizo, Advogado obrigatório em fase Judicial
- Nulidade Relativa
- Só se declarará nulidade caso seja comprovado o prejuízo.
CONFISSÃO
- Requisitos Intrinsecos
- Verossimilhança e clareza do réu aos fatos
- Requisitos Extrínsecos
- Pessoalidade, Caráter Expresso, Espontaneidade (Sem coação), Capacidade Mental
- NÃO possui valor absoluto
- O Silêncio NÃO pode ser entendido como confissão
- Retratável (Nao perde seu valor automaticamente, Divisível (Juiz considera partes válidas),
- Requisitos Intrinsecos
PROVA TESTEMUNHAL
- Procedimento Ordinário - 8 test. (por fato/réu) ; Rito sumário - 5 test. (por fato/réu)
- Testemunha compromissada
- Compromissada a dizer a verdade
- Testemunha NÃO-compromissada
- Dispensada do compromisso de dizer a verdade , em razão de declarações suspeitas (Menores, Doentes mentais, Parentes). Menor valor probante.
- STJ entende que nenhuma pode faltar com a verdade, SALVO sobre fatos que podem incriminá-la
- Dispensada do compromisso de dizer a verdade , em razão de declarações suspeitas (Menores, Doentes mentais, Parentes). Menor valor probante.
- Contradita
- Impugnação a testemunha
- NAO PODEM
- Ciência do fato tomada em razão do ofício ou profissão. Ex: Padre, Advogado
- NAO DEVAM
- Testeminhas não-compromissadas (Menores, Doentes, Parentes). Ainda assim continuam no processo.
- NAO PODEM
- Impugnação a testemunha
- Arguição de Defeito
- Indicação de supeição (parcialidade). Não são excluídas de depor.
- Características: Oralidade, Objetividade, Individualidade, Obrigatoriedade de comparecimento (exceto por enfermos, velhos e por prerrogativa de função),
- SISTEMA CROSS EXAMINATION - partes formulam perguntas diretamente às testemunhas, podendo Juiz deferir ou não
RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS
- I - Pessoa que faz o reconhecimento descreverá pessoa que deva ser reconhecida
- II - Pessoa a ser reconhecida será colocada, se possvel, ao lado de outras com características semelhantes
- III - Em casos de possível intimidação ou influência, autoridade tomará providencias para que o reconhecido não veja a pessoa.
- IV - do ato de reconhecimento lavrar-se- auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
- III - Em casos de possível intimidação ou influência, autoridade tomará providencias para que o reconhecido não veja a pessoa.
- II - Pessoa a ser reconhecida será colocada, se possvel, ao lado de outras com características semelhantes
- I - Pessoa que faz o reconhecimento descreverá pessoa que deva ser reconhecida
ACAREAÇÃO
- Colocar "frente a frente" duas pessoas que prestaram informações divergentes (Investigação, Processual). Pode ser feita mediante carta precatória.
- Peritos NÃO estão sujeitos, salvo sob falsa perícia.
- Colocar "frente a frente" duas pessoas que prestaram informações divergentes (Investigação, Processual). Pode ser feita mediante carta precatória.
PROVA DOCUMENTAL
- Podem ser produzidas a qualquer tempo pelas partes, salvo em alguns casos
- Cartas e docuentos interceptados ilegalmente NÃO serão admitidas.
- Juiz pode determinar produção
- Instrumentos
- Produzidos com a específica finalidade de produzir prova (Públicos e Privados)
- Stricto Sensu
- NÃO produzidos com a finalidade de produzir prova (eventualmente podem ter essa função). Públicos e Privados
- Valor Probante
- Públicos (MAIOR) - Fatos, declarações e atos documentos por autoridade competente. Privados (MENOR) - Instrumentos firmados entre as partes (Não alcança terceiros).
VÍCIOS
- Extrínsecos
- Inobservância de determinada formalidade
- Intrínsecos
- Relacionado Essência, ao conteúdo do próprio ato
- Material
- Criação de um documento falso
- Ideológica
- Refere-se à substância, ao conteúdo do fato
- A diferença entre o vício e a falsidade consiste no dolo do agente.
- Extrínsecos
BUSCA E APREENSÃO
- Quando fundadas razões: 1- Prender, 2- Apreender coisas obtidas criminosamente, Instrumentos de falsificação, armas, munições, cartas ABERTAS (destinadas ao acusado), objetos probatórios (defesa ou infração), pessoas vítimas. FASE Judicial e Investigatória. ROL Taxativo (Nao admite ampliação)
- Busca Domiciliar
- Determinada pela autoridade judiciária, com fundadas RAZÕES
- A diligência só poderá ser realizada durante o dia, salvo flagrante de delito.
- Escritório de ADVOGADO - Indícios de materialidade de crime praticado pelo mesmo, decisão fundamentada, decretação quebra de inviolabilidade, acompanhamento por representante da OAB
- A diligência só poderá ser realizada durante o dia, salvo flagrante de delito.
- Determinada pela autoridade judiciária, com fundadas RAZÕES
- Busca Pessoal
- Decretada por autoridade policial, agentes, ou autoridade judicial, com fundadas SUSPEITAS.
- Busca autorizada em localidade diversa apenas em caso de perseguição.
- Decretada por autoridade policial, agentes, ou autoridade judicial, com fundadas SUSPEITAS.
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Processual Penal Mindmap am PROVAS EM ESPÉCIE, erstellt von Marcelo Boer am 20/04/2018.
- Erstellt von
- Marcelo Boer
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