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Direito do Consumidor

Mapa mental: Direito do consumidor
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Direito do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL; por equiparação a coletividade de pessoas.
- Teoria Finalista: destinatário final é todo aquele que da uma destinação fática e econômica ao produto. Produto não retorna mais para uma relação comercial/negocial.
- Teoria Maximalista: não importa a questão econômica, apenas a situação fática para caracterizar o destinatário final. Consumidor pode retirar o produto do mercado e ele dar a destinação final.
- Direitos básicos (art. 6º CDC): Ser ouvido e consultado, segurança, informação e direito de escolha.
- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem, fornecem e comercializam serviços e produtos.
- Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- Serviço é qualquer atividade exercida mediante remuneração. EXCETO, caráter trabalhista e serviços sociais a título gratuito.
- Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- Responsabilidade é regulada pelo CDC e via de regra é: objetiva (dano, conduta e nexo de causalidade, não precisa demonstrar culpa, inversão do ônus da prova); é solidária passiva entre fornecedores (exceto comerciante, apenas nas hipóteses do art. 13 do CDC e possui direito de regresso). Além disso, caracteriza-se pela impossibilidade de atenuar a responsabilidade por cláusula contratual, sob pena de nulidade; pela desconsideração da personalidade jurídica, passando a responsabilidade a pessoa física; limitações quanto a exclusão da responsabilidade (art. 12 e 14, §§3º)
- Responsabilidade pelo FATO do produto/serviço: quando o consumidor é atingido diretamente por um dano decorrente do produto ou serviço. É um acidente de consumo (art. 12, 13 e 14 CDC).
- Profissionais Liberais são responsabilizados mediante comprovação de culpa (art. 14, §4º, CDC).
- Responsabilidade pelo VÍCIO do produto/serviço: quando o consumidor é atingido indiretamente, sem que isso lhe cause danos. (art. 18, 19 e 20 CDC).
- DO PRODUTO
- Vícios de qualidade: produtos impróprios ou inadequados ao consumo em que se destinam (ex.: prazo de validade vencido); que diminua o valor do produto; disparidade entre o produto e a informação fornecida. Direitos: PRAZO DE 30 DIAS para fornecedor regularizar o vício, podendo ser este lapso ampliado ou reduzido, desde que não inferior a 7 dias e superior a 180 dias. E esgotado o prazo sem regularização, pode o consumidor exigir, alternativamente: a substituição do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional.
- Vícios de quantidade: conteúdo líquido inferior às indicações (do recipiente, embalagem ou mensagem publicitária). Direitos: abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, substituição do produto, restituição da quantia paga com correção monetária e perdas e danos.
- DO SERVIÇO
- Vícios de qualidade: acarretam a inadequação ou impropriedade do serviço ao consumo em que se destinam; diminuam o valor do serviço. Direitos: reexecução do serviço, sem custo adicional e quando cabível; restituição da quantia paga; abatimento proporcional do preço.
- Vícios de quantidade: disparidade com a oferta ou mensagem publicitária. Direitos: reexecução do serviço, sem custo adicional e quando cabível; restituição da quantia paga; abatimento proporcional do preço e possibilidade de complementação do serviço.
- DO PRODUTO
- EXCLUDENTES: Jurisprudência admite caso fortuito ou força maior, pois rompe o nexo causal; Defeito inexistente (sem nexo causal); Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC não admite culpa concorrente); Não prestar serviço ou não colocar o produto no mercado (sem nexo causal).
- Responsabilidade pelo FATO do produto/serviço: quando o consumidor é atingido diretamente por um dano decorrente do produto ou serviço. É um acidente de consumo (art. 12, 13 e 14 CDC).
- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL; por equiparação a coletividade de pessoas.
Princípios: Vulnerabilidade - fática, técnica ou jurídica, desigualdade entre partes; Boa-fé; Transparência
HIPOSSUFICIÊNCIA: desconhecimento técnico e informativo sobre o produto ou serviço. VULNERABILIDADE + FRAGILIDADE
Direito Fundamental. Art. 5º, XXXII, CF: "O Estado promoverá na forma da lei (...) a defesa do consumidor.
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- Mindmap am Direito do Consumidor, erstellt von Lianna Sarah Rambo am 14/11/2018.
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- Lianna Sarah Rambo
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