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1.4 Classificações

Mapa mental: Classificações da Receita Pública
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1.4 Classificações
Receita Pública
- Sentido amplo: todas entradas ou direitos, a qualquer título, que Estado utiliza para financiar gastos, podendo ou não incorporar ao patrimônio e independente de contrapartida no passivo. Ex:tributos, operações de crédito
- Sentido estrito: todas entradas ou direitos, que se incorporam ao patrimônio sem compromisso de devolução posterior. Ex: alienação, contribuições
Quanto à forma de ingresso
- 1.Orçamentária: entradas de recursos que Estado utiliza para financiar gastos. Todas arrecadadas, sob a rubrica própria, inclusive provenientes de operação de crédito, ainda que não prevista na LOA (exceto extras)
- 2.Extraorçamentária: não integram orçamento, passivos exigíveis dos Entes (pagamento independe de autorização Legis), caráter temporário, não incorporam patrimônio. Ex: depósito em caução, consignação, operação de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO), emissão moeda; no momento de inscrição, os ARO serão computados na receita extra para compensar despesa orçamentária; pode se tornar orçamentária (licitante não paga no prazo e perde caução)
Quanto à Natureza
- Refletem fato GERADOR, menor célula de informação, compete à SOF, possível fazer classificações paralelas quando as antigas não evoluem; em 2016 criou-se nova codificação (celeridade, simplicidade, transparência); associação é feita por código com 8 dígitos (COEDT)
- 1- Categoria Econômica (1º)
- a)Receitas Correntes: do poder impositivo (tributos, contribuições), da exploração de atividade econômica (agro, indústria, serviço), de recursos recebidos de outras pjs de direito público ou privado quando destinadas a atender despesas correntes, outras correntes; b)Receita de Capital: de constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos,recursos recebidos de outras pjs de direito público ou privado quando destinadas a atender despesas de capital, superávit do orçamento corrente (resulta do balanceamento), representadas por mutações patrimoniais que não acrescentam no patrimônio (apenas troca, aumento no SF)
- c)Receitas Intraorçamentárias: operações realizadas entre órgãos e entidades da Adm integrantes do orçamento fiscal e de seguridade (investimento não), tem finalidade de discriminar receitas de órgãos e entidades do orçamento fiscal e de seguridade; dígito 7 se corrente, e 8 se de capital (não são novas categorias, mas especificações para evitar dupla contagem)
- a)Receitas Correntes: do poder impositivo (tributos, contribuições), da exploração de atividade econômica (agro, indústria, serviço), de recursos recebidos de outras pjs de direito público ou privado quando destinadas a atender despesas correntes, outras correntes; b)Receita de Capital: de constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos,recursos recebidos de outras pjs de direito público ou privado quando destinadas a atender despesas de capital, superávit do orçamento corrente (resulta do balanceamento), representadas por mutações patrimoniais que não acrescentam no patrimônio (apenas troca, aumento no SF)
- 1- Categoria Econômica (1º)
- 2-Origem (2º)
- a)Receitas correntes
- 1-Impostos, taxas, contribuições de melhoria: tributo toda prestação pecuniária compulsória e moeda ou cujo valor possa exprimir, não constitui sanção de ilícito,instituído em lei e cobrada por atividade adm vinculada; receita derivada instituída pelas entidades de DP destinada ao custeio de atividades; independe da destinação, o que caracteriza é o fato gerador; a)imposto: obrigação independente de atividade específica relativa ao contribuinte, sempre que possível tem caráter pessoal, graduados de acordo com com capacidade econômica; b)taxa: cobrados pelos Entes como exercício do poder de polícia, ou por utilização efetiva ou potencial de serviço público, não podem ter base de cálculo dos impostos; c)contribuições: cobrada pelos Entes para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total despesa realizada e individual o acréscimo de valor resultante da obra para os imóveis
- 2-Contribuições: a)sociais (seguridade, previdência, saúde, assistência); b)econômicas (CIDE, fiscalização e por atividades de fomento, desenvolvimento de pesquisas para setor e linhas de crédito para expansão), c)para entidades privadas de serviço social e formação profissional (Senac, Senai); DF e Munis: para custeio de iluminação pública; contribuições de interesse de categoria profissional não transitam por orçamento União (OAC, CREA)
- 3-Receitas Patrimoniais: rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, aplicações de disponibilidades em operações de mercado; oriundas da exploração de patrimônio imobiliário (alugueis, arrendamentos, foros, permissão, autorização, direito de uso, laudêmios), valores mobiliários (juros, correções, dividendos associados a aplicações dos Entes, remuneração de depósitos, RPPS), exploração de recursos naturais (compensação financeira, royalties), delegação de serviços públicos por concessão, permissão, autorização, licença (transporte, infra, comunicação), exploração do patrimônio intangível (uso de imagens, acervo), cessão de direitos (operacionalização de pagamentos)
- 4-Receita Agropecuária; 5-Receita Industrial (matéria prima, produção e comercialização de bens da indústria mecânica, química, transformação); 6-Receita de Serviços (transporte, saúde, comunicação, portuário, processamento dados, inspeção e fiscalização, recebimento de juros associados a empréstimos concedidos); 7-Transferência Corrente: proveniente de outros Entes referente a recursos da entidade recebedora ou transferidora com objetivo de aplicação em despesa corrente; 9-Outras receitas correntes: (multas indenizações, restituições)
- 3-Receitas Patrimoniais: rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, aplicações de disponibilidades em operações de mercado; oriundas da exploração de patrimônio imobiliário (alugueis, arrendamentos, foros, permissão, autorização, direito de uso, laudêmios), valores mobiliários (juros, correções, dividendos associados a aplicações dos Entes, remuneração de depósitos, RPPS), exploração de recursos naturais (compensação financeira, royalties), delegação de serviços públicos por concessão, permissão, autorização, licença (transporte, infra, comunicação), exploração do patrimônio intangível (uso de imagens, acervo), cessão de direitos (operacionalização de pagamentos)
- 2-Contribuições: a)sociais (seguridade, previdência, saúde, assistência); b)econômicas (CIDE, fiscalização e por atividades de fomento, desenvolvimento de pesquisas para setor e linhas de crédito para expansão), c)para entidades privadas de serviço social e formação profissional (Senac, Senai); DF e Munis: para custeio de iluminação pública; contribuições de interesse de categoria profissional não transitam por orçamento União (OAC, CREA)
- 1-Impostos, taxas, contribuições de melhoria: tributo toda prestação pecuniária compulsória e moeda ou cujo valor possa exprimir, não constitui sanção de ilícito,instituído em lei e cobrada por atividade adm vinculada; receita derivada instituída pelas entidades de DP destinada ao custeio de atividades; independe da destinação, o que caracteriza é o fato gerador; a)imposto: obrigação independente de atividade específica relativa ao contribuinte, sempre que possível tem caráter pessoal, graduados de acordo com com capacidade econômica; b)taxa: cobrados pelos Entes como exercício do poder de polícia, ou por utilização efetiva ou potencial de serviço público, não podem ter base de cálculo dos impostos; c)contribuições: cobrada pelos Entes para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total despesa realizada e individual o acréscimo de valor resultante da obra para os imóveis
- b)Receitas de Capital
- 1-Operações de Crédito: da colocação de títulos públicos, empréstimos, financiamento obtidos com entidades públicas e privadas, empréstimos compulsórios; 2-Alienação de bens: móveis e imóveis, diferença positiva entre valor vendido e contábil (doação de bens não, apenas se vendê-lo); 3-Amortização Empréstimos: recebimento de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, retorno dos recursos; 4-Transferência de capital: proveniente de outros Entes referente a recursos da entidade recebedora ou transferidora com objetivo de aplicação em despesa de capital; 9-Outras receitas de capital: integralização de capital de estatais, resultado positivo Bacen
- 1-Empréstimos concedidos: receita de capital (CE), amortização de empréstimo (O); 2-Juros recebidos: receitas correntes (CE), receitas de serviço ou patrimoniais (O)
- a)Receitas correntes
- Refletem fato GERADOR, menor célula de informação, compete à SOF, possível fazer classificações paralelas quando as antigas não evoluem; em 2016 criou-se nova codificação (celeridade, simplicidade, transparência); associação é feita por código com 8 dígitos (COEDT)
Quanto à Natureza
- 3-Espécie: vinculado à origem, com títulos que permitem qualificar com maior detalhe fato gerador; Ex: contribuições econômicas, sociais
- 4 a 7-Desdobramento para identificação de peculiaridades: podem ou não ser utilizados, exclusivas de Estados e Munis usará dígito 8
- 8-Tipo: 0-não valorizável, 1-arrecadação principal, 2-multas e juros da respectiva receita, 3-dívida ativa da respectiva, 4-multas e juros da divida;
- Dívida abrange créditos a favor da Fazenda cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido recebidas no prazo, fonte potencial de fluxos de caixa; arrecadações de um recurso tem um mesmo código, diferenciando apenas pelo último dígito.
- 8-Tipo: 0-não valorizável, 1-arrecadação principal, 2-multas e juros da respectiva receita, 3-dívida ativa da respectiva, 4-multas e juros da divida;
- 4 a 7-Desdobramento para identificação de peculiaridades: podem ou não ser utilizados, exclusivas de Estados e Munis usará dígito 8
- 3-Espécie: vinculado à origem, com títulos que permitem qualificar com maior detalhe fato gerador; Ex: contribuições econômicas, sociais
Quanto às Fontes
- Classifica receita conforme destinação legal; código de 3 dígitos, 1º indica fontes, 2º e 3º especificações
- Quando ao Identificador de Resultado Primário
- 1-Primária quando valor é incluído na apuração do resultado primário (tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias; 2-Não primária ou financeira (não alteram endividamento líquido do governo, criam obrigação ou extinguem direito de natureza financeira, decorrentes de emissao de títulos, contratação de crédito, receitas de aplicações financeiras)
- Quando ao Identificador de Resultado Primário
- Grupo 1: 1-Recurso Tesouro Exercício corrente (centralização pela Secretaria do Tesouro, administra fluxo de caixa, faz liberações); 2-Recurso Outras fontes Exercício Corrente (responsabilidade órgãos e entidades, mesmo dependentes de autorização Órgão Central, fornece bens, presta serviços)
- 3-Recurso Tesouro Exercícios Anteriores; 6-Recurso Outras Fontes Exercícios Anteriores (recursos vinculados devem ser aplicados para o objeto reservado, mesmo que em outro exercício, superávit financeiro do anterior); 9-Recursos Condicionados: incluídos na previsão mas dependem de aprovação na legis
- Classifica receita conforme destinação legal; código de 3 dígitos, 1º indica fontes, 2º e 3º especificações
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- AFO Mindmap am 1.4 Classificações, erstellt von Ana Laura Loyola am 21/11/2018.
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- Ana Laura Loyola
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- Erstellt von Ana Laura Loyola · 9 Nov 2018
- Kopiert von Ana Laura Loyola · 21 Nov 2018
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